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786 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 95

vos, excederem, por vezes muito, as receitas na verdade liquidadas- indagar se existiram razões justificativas do que se nos afigura erro de cálculo na previsão das receitas, e erro repetido em anos sucessivos.
Devo declarar que não conheço pessoalmente o correio-mor, Sr. Engenheiro Conto dos Santos. E julgo que nem mesmo de vista. Estou, assim, à vontade: liem amizades, nem inimizades.
Relendo aquela intervenção de 13 de Dezembro, julgo poder sintetizar as arguições que nela se formulam quanto aos orçamentos dos CTT desta maneira:

a) Orçamentos confusos;
b) Superavaliações das receitas;
c) Capitalizações das reservas dos fundos (privativos dos CTT).

Comecemos pela primeira: orçamentos confusos.
A estrutura dos orçamentos dos CTT encontra-se fixada nos Decretos n.º 24:197, de .20 de Julho de 1934, e 31:044, de 28 de Dezembro de 1940. É segundo as normas neles estabelecidas que os orçamentos dos CTT se terão de elaborar, visto serem deles privativos.
A doutrina destes diplomas não pode divergir dos preceitos gerais da contabilidade pública, porque é evidente que se não publicariam se os contrariassem.
E uma vez que os orçamentos referidos se cingem às suas disposições, não vejo em que possam ser incriminados.
E não se argúem de inobservância da lei. O reparo, se tivesse razão de ser, atingiria, não os orçamentos, mas a própria lei. E com ela nada têm os CTT, senão cumpri-la.
Passemos, por isso, à segunda arguição: superavaliação das receitas.
As contas de gerência dos CTT são publicadas em suplemento ao Diário do Governo. E nelas pareceu-me encontrar razões justificativas das acusadas superavaliações.
Lê-se, por exemplo, nas de 1934-1935 e 1936 que certas receitas foram mandadas avaliar por excesso por ordem superior.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Bustorff da Silva: - Quer dizer: as contas continuam a estar erradas ... por ordem superior.

O Orador: - É assim que se diz no Diário do Governo, único elemento de que me servi.

O Sr. Melo Machado (para interrogar a Mesa): - Eu desejava apenas saber se na Mesa está alguma explicação fornecida pelo Sr. Ministro das Comunicações.

O Sr. Presidente: - Na Mesa não se encontra qualquer explicação do Sr. Ministro das Comunicações.

O Sr. Melo Machado: - Parece-me que o Sr. Ministro das Comunicações seria a pessoa indicada para explicar o assunto em questão.

O Orador: - Se esta afirmação não fosse verdadeira, decerto se não faria nem se publicaria no Diário do Governo. E isto é uma razão de poso. O funcionário tem de cumprir as ordens dos seus chefes.
E em todas essas contas se faz expressa referência a um projectado agravamento das tarifas (1936, 1938, 1940 e 1942), que só se verificou em 1 de Setembro de 1948.
Este agravamento vinha sendo previsto desde 1934. Contava-se com ele, tanto mais que o déficit de 1930 lhe dava oportunidade. Era natural, por isso, que nele se baseassem as previsões das receitas. Mas ele foi sendo adiado ano após ano, até que se efectivou em fins de 1948.

O Sr. Pinto Barriga: - O problema que ora se discute anda um pouco deslocado, o que interessa saber é qual a posição das concessionárias nos rendimentos dos CTT, a forma como contribuirão essas entidades para indirectamente provocarem esses deficits.
Isso é que importa para avaliar a estatura financeira, administrativa e moral dessa administração autónoma.

O Orador: - Este adiamento deve ter sido a segunda razão justificativa da falha das previsões.
Nas contas de gerência de 1949 a receita cobrada não atingiu ainda a que fora prevista. Invocam-se ali duas causas, a saber:

a) O desfazimento que vem notando-se nos tráfegos e, portanto, nas receitas; e
b) As circunstâncias económicas dominantes, acompanhadas da aversão natural ao novo tarifário.

E acrescenta se:

Em que medida cada uma delas é responsável pelos resultados obtidos é problema de assaz complexa resolução, não repugnando nada, porém, considerar a actual conjuntura económica, nos seus perniciosos efeitos, como o principal factor do retrocesso observado.

E não há dúvida de que este retrocesso na cobrança se verificou (p. 6900) nas receitas de algumas rubricas. Outras receitas mantêm-se diminutas devido ao pequeno volume de tráfego e pela mesma razão os aumentos verificados em algumas não foram tão substanciais como se esperava.
Estas razões, porque ninguém ignora as circunstâncias económicas actuais, parecem me aceitáveis e justificativas dos erros de cálculo apontados, tanto mais que não eram à data previsíveis. Julgo assim que o caso não merece
os reparos suscitados.
Vejamos agora as capitalizações nas reservas.
O fundo de reserva destina-se a custear a renovação do material e das instalações, bem como a cobrir prejuízos e déficit» eventuais, como se vê na base 3.º da Lei n.º 1:959, de 1937, regulamentada pelos Decretos n.ºs 32:896, de 7 de Julho de 1943, e 37:671, de 12 de Dezembro de 1949.
Argúem-se os orçamentos de artificiosamente desviarem para este fundo uma boa parte do volume das comparticipações que ao Estado caberiam se não fora este artifício.
O Estado tem uma renda anual de 3:000 000$ e além dela 20 por cento dos lucros anuais (base X da Lei n.º 1:909, de 3 de Agosto de 1937).
Julgo que não há dúvida de que o desvio para este fundo de uma parte dos lucros reduz o volume das comparticipações do Estado. Mas esta redução foi consentida por ele. E, se assim foi, parece-me que ninguém se pode queixar desse facto. Só ele é que teria esse direito. E convenço-me de que o consentiu, pelo seguinte:
Em primeiro lugar, porque esses orçamentos são aprovados pelo Governo (base II da Lei n.º 1:909), o que importa dizer que são por ele estudados, porque ninguém aprova unia coisa sem a estudar primeiro.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E, se aprovou, consentiu, autorizou os desvios citados nas capitalizações referidas.
Nesse estudo e aprovação consiste, suponho eu, a revisão económica solicitada.