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782 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 95

rirei o seguinte: das freguesias reivindicadas a que fica mais distante da sede do concelho de Mesa o Frio é a de Frende; pois não obstante, segundo dados oficiais, a distância a percorrer para chegar à sede do concelho de Mesão Frio faz-se em cerca de quarenta e cinco minutos a pé e por boa estrada, ao passo que para chegar à sede do concelho de Baião se gasta à volta de quatro horas, por caminhos Ínvios e, no Inverno, verdadeiramente impraticáveis, por motivo da travessia da serra, com neve, e de linhas de água.
Tanto nesta freguesia como nas restantes, e nestas por maioria de razão, por ficarem ainda mais próximas de Mesa o Frio, as relações de ordem comercial, como as de assistência clinica e hospitalar, a utilização dos serviços postais, telegráficos e telefónicos e outros meios de comunicação (estradas e caminhos de ferro) fazem-se por intermédio de Mesão Frio; à sede do concelho de Baião aquelas populações apenas se deslocam por motivos forcados de imposições legais.
Nuca inquérito realizado por determinação do Sr. Ministro da Justiça a propósito do julgado municipal de Mesão Frio o inquiridor, Sr. Desembargador Toscano Pessoa, diz no seu relatório, referindo-se às freguesias aludidas:

Umas e outras com Mesão Frio mantêm a plenitude das suas relações voluntárias. Ali vão abastecer-se, para o que encontram tudo o que precisam: comércio, mercados e feiras mensais e de ano. A Baião deslocam-se apenas quando obrigados oficialmente: tribunal, câmara, polícia, finanças, registo civil, etc. Pagam lá as sisas, mas vêm celebrar os contratos ao notário de Mesão Frio. Ali vão ao médico e ao farmacêutico. Ali vão pagar a taxa militar e é do seu hospital que se servem.

Mas, pergunta-se, apesar de todas as razões invocadas, não poderá haver uma contra-indicação para que seja atendido o pedido da Câmara Municipal de Mesão Frio, contra-indicação imposta pela disparidade quanto a população e receitas em que possam ficar os dois concelhos?
Muito ao contrário.
O concelho de Mesão Frio, que é de 3.ª ordem, conta 8:205 habitantes; o de Baião, que é de 2.ª ordem, tem 29:200 habitantes. No caso de as cinco freguesias reivindicadas virem a regressar à área do concelho de Mesão Frio, somando todas elas a população de 4:578 habitantes, subiria a população do concelho de Mesão Frio para 12:783 habitantes, descendo consequentemente a do concelho de Baião para 24:622.
Além da razão moral, o concelho de Mesão Frio teria a possibilidade de uma vida mais desafogada, sem que o de Baião deixasse de manter as condições necessárias para viver, e bem mais desafogadamente que o de Mesão Frio.
Não mudariam de ordem os dois concelhos, pois nem o de Mesão Frio atingiria os 20:000 habitantes, para subir à 2.ª, nem o de Baião desceria desse limite, para que tivesse de passar à 3.ª
Sr. Presidente: porque é do meu conhecimento, como já referi, que o Município de Mesão Frio dirigiu sobre este assunto uma exposição fundamentada ao Sr. Ministro do Interior, em quem confiamos, como membro do Governo da Nação e trasmontano ilustre, eis a razão por que não apresento, no uso das atribuições que a Constituição me confere, um projecto de lei para resolução do caso.
O Código Administrativo vigente contém, a respeito desta matéria, duas disposições essenciais: as dos artigos 7.º e 12.º, n.º 3.º Pela primeira se determina que as circunscrições administrativas só por lei podem ser alteradas e pela segunda se confere ao Governo a competência de resolver as dúvidas acerca dos limites das circunscrições administrativas, fixando-os quando sejam incertos.
O artigo 9.º do mesmo código também dispõe sobre matéria semelhante, mas diz respeito exclusivamente à criação de novas freguesias, que não é o caso presente. Este, 'salvo melhor opinião, terá de enquadrar-se por analogia dentro da disposição do n.º 3.º do artigo 12.º Trata-se, evidentemente, de resolver acerca dos limites de duas circunscrições municipais.
Daqui me dirijo, pois, ao Governo, pedindo equidade e justiça, pois não pode continuar esta flagrante disparidade entre dois concelhos limítrofes de duas províncias histórica e geograficamente diferentes, disparidade que, por ser velha e sem motivo superior que a determinasse, mais se impõe que seja eliminada para beneficio dos povos que a estão sofrendo e para prestígio do Poder.

O Sr. Carlos Borges: - É melhor um projecto de lei.

O Orador: - Talvez V. Ex.ª tenha razão. Mas não descreio das providências que peço.
Porque estamos, felizmente, longe, daqueles tempos em que a voz da província só era escutada nas vésperas das eleições e vivemos nesta emergência histórica a comunicação constante e in loco entre governantes e governados, é confiadamente que pode esperar justiça e receber mercê quem pede justiça e mercê, como eu peço em nome das populações trasmontanas que para mim apelaram.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Salvador Teixeira: - Sr. Presidente: a intervenção, na sessão de sexta-feira, 6 do corrente, do Sr. Deputado Bustorff da Silva levou-me seguidamente a pedir a palavra a V. Ex.ª para fazer um ligeiro depoimento acerca do assunto versado por S. Exa.
Agradeço que ela me tivesse sido concedida só para hoje, porque dessa forma me foi possível ampliar esse depoimento.
Entendi dever usar da palavra para não ocultar à Assembleia Nacional e, através dela, ao País o que sobre as afirmações do Sr. Deputado Bustorff da Silva penso.
Quanto ao discurso proferido pelo correio-mor numa palestra profissional levada a efeito na Sala Algarve da Sociedade de Geografia, em 13 de Fevereiro último, e à qual, segundo informações que tenho, assistiram exclusivamente funcionários da respectiva Administração e meia dúzia de pessoas estranhas ...

O Sr. Bustorff da Silva: - V. Ex.ª dá-me licença que o interrompa? V. Ex.ª dá-me licença, Sr. Presidente?
A informação dada ao nosso ilustre colega é inexacta. Assistiram a essa sessão dois directores da Companhia do Gás, um professor do Instituto Superior Técnico, de apelido Carriço, e várias outras personalidades, algumas até acompanhadas pelas esposas, senhoras do meu maior respeito.

O Orador: - Quando referi que eram meia dúzia de pessoas queria dizer que se tratava de um número restrito.

O Sr. Mário dê Figueiredo: - O que importa saber é se V. Ex.ª pode dar a garantia de que a reunião era pública ou particular, se era por convites dirigidos de uma maneira indiscriminada ou dirigidos exclusivamente a funcionários dos CTT.