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17 DE ABRIL DE 1951 862-(11)

Movimento da renda vitalícia a partir do ano de 1936

[Ver quadro na imagem]

Além do montante dos capitais investidos, por este mapa se verifica também qual o montante da renda vitalícia existente no fecho dos últimos treze anos e qual o número de rendas existentes no fim de cada ano.
Para bem evidenciar o interesse do público por esta forma de capitalização basta notar que o número de certificados existentes no fim de cada ano passou de 163, em 1936, para 1:533, no fim da gerência de 1949.
Ao apreciar a evolução e importância das rendas vitalícias ocorre notar ainda que o que inspirou a organização desta forma de divida pública foi sobretudo o espirito de assistência social aos portadores.
Esse espírito é claramente traduzido nas seguintes palavras do relatório que precede a Lei n.º 1:933, ao referir-se à reforma deste capítulo da dívida pública:

Obedeceu esta ao espírito de beneficiar o maior número de portadores, já continuando a reservar 50 por cento dos rendimentos do Fundo de amortização para o pagamento destas rendas, já admitindo para a sua obtenção títulos ou certificados de qualquer dos fundos consolidados.

E mais adiante, vincando bem o espírito que animava a reforma neste ponto, continua o mesmo relatório:

Convém acentuar que, embora esta forma de representação constitua para o Estado uma forma não desvantajosa de amortização ou remição diferida da divida pública, ela foi encarada sobretudo pelo beneficio que dela podem colher os portadores da dívida, cujas capitalizações poderão desta forma facilmente converter-se numa vantajosíssima pensão de reforma, como é fácil de verificar.

Pelo mapa a seguir publicado, reproduzido do relatório dá Junta, verifica-se a perfeita confirmação dos prognósticos do legislador: vantagem manifesta para os portadores da dívida e vantagem para o Tesouro.

Resultado das rendas vitalícias, criadas ao abrigo da Lei n.º 1:933 e extintas até 31 de Dezembro de 1949

(13 anos)

[Ver quadro na imagem]

Benefício alcançado pelo Tesouro: 12:699.700$00 - 6:899.111$74 = 5:800.588$26
Benefício do fundo de amortisação: 12:350.587$39 - 5:256.891$72 = 7:093.695$67

5. No tocante a operações efectuadas durante a gerência de 1949, importa ainda assinalar que, tendo sido judicialmente decretada, a pedido do Estado, a dissolução da União dos Vinicultores de Portugal, e tendo sido pedida a liquidação e partilha dos bens respectivos, foi proferida sentença em 16 de Julho de 1949, pela qual