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862-(6) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 98

significado económico, político e financeiro do montante da dívida pública e do aumento sofrido durante a gerência de 1949.
Com efeito, como se disse, tanto no mapa de fl. 82-(3) - mapa da existência e encargos efectivos da dívida pública fundada - como no mapa de fls. 82-(20) e
82-(21), figura como fazendo parte da divida pública o empréstimo de 2 3/4 por cento de 1947 - denominado empréstimo de renovação da marinha mercante.
Este empréstimo tinha atingido na gerência de 1948 a importância de 350:000.000$ e, com a emissão da 5.ª série durante a gerência de 1949, ficou em 415:000.0005.
Nos pareceres desta Comissão referentes às gerências de 1947 e 1948 o empréstimo de renovação da marinha mercante não foi tomado em consideração para determinar o montante real e efectivo da divida pública, uma vez que, como notavam os relatórios da Junta do Crédito Público referentes aos mesmos anos, pelos respectivos encargos de juro e amortização é responsável o Fundo de renovação da marinha mercante, criado pelo Decreto-Lei n.º 35:876, de 24 de Setembro de 1946, a favor do qual o mesmo empréstimo fora emitido.
Efectivamente, aquele empréstimo figura nas contas do Estado como dívida por ele meramente avalizada - devido porventura, como também nota o relatório da Junta referente às contas da gerência que estamos analisando, a informações por ela própria ao tempo fornecidas.
Mas, como observa o mesmo relatório, se atendermos a que, nos precisos termos dos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 36:271, de 10 de Maio de 1947, que autorizou a emissão das duas primeiras séries, no montante de 200:000.000$, o Estado se obrigou a garantir a colocação integral dos títulos e a inscrever no orçamento as dotações necessárias para o pagamento dos respectivos encargos de juros e amortização, deverá antes concluir-se que foi na realidade o Tesouro Público que se obrigou a emprestar e a pagar, uma vez que por tais encargos é o Tesouro Público quem directamente responde, embora em contrapartida se inscreva anualmente no orçamento da receita uma importância igual, a receber do Fundo de renovação da marinha mercante.
E assim, em face das obrigações directas e imediatas do Estado quanto àquele empréstimo e em face dos diplomas que autorizaram a emissão das séries seguintes, ao determinarem que as respectivas obrigações eram emitidas com as mesmas condições, regalias e direitos consignados no referido Decreto-Lei n.º 36:271, é razoável o critério da Junta adoptado no relatório das contas de 1949, considerando os empréstimos de renovação da marinha mercante como fazendo parte da dívida pública efectiva.
Ficam assim explicadas as diferenças que podem notar-se entre os montantes da divida pública efectiva que figuram nos relatórios da Junta do Crédito Público dos dois últimos anos e nas contas públicas e aquele que agora figura no relatório das contas dá mesma Junta referentes a 1949.
Dado este esclarecimento, e para uma melhor visão de conjunto no que respeita à evolução da dívida e dos seus encargos de juro anual, a seguir se publica um mapa referente aos últimos dez anos.

Montantes efectivos da divida pública a cargo da Junta e encargos do respectivo juro anual

[Ver quadro na imagem]

Como se vê das respectivas observações feitas à margem do mapa anterior, os montantes da divida em 1947, 1948 e 1949 incluem as várias séries do empréstimo de renovação da marinha mercante.