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862-(12) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 98

foram plenamente reconhecidos os direitos do Tesouro e da, conta de depósito do Fundo de amortização.
Em execução dessa, sentença, foi o Tesouro reembolsado do que lhe competia e integralmente liquidada a responsabilidade da União dos Viticultores para com ele, pelas importâncias abonadas para pagamento de juros e amortizações, e para com a conta de depósito do Fundo de amortização.
Transferida para o Tesouro a importância de 1:923.773$10, correspondente aos encargos por ele despendidos durante a vigência do empréstimo, foi afinal dado por extinto e abatido à dívida pública, depois de quarenta anos de uma vida bastante acidentada - como diz o relatório da Junta - um empréstimo que o Governo tinha avalizado em 1908, no intuito de proteger a vinicultura nacional.
Para completo esclarecimento do assunto e satisfação dos estudiosos destas matérias, publica o relatório da Junta, entro os documentos relativos à gerência de 1949, o texto integral da referida sentença.
Pelo exposto, em face do exame geral das contas o do mais que consta do relatório da Junta do Crédito Público em apreciação:
Considerando que a divida pública sofreu durante a gerência de 1949 um aumento de 262:037.&46ã67, mas que esse aumento foi exclusivamente determinado pela continuação da política do Governo no sentido de fomentar e desenvolver a economia do País e enriquecer o património nacional, e que o produto das emissões feitas foi somente aplicado na satisfação de despesas extraordinárias de fomento económico;
Considerando que, assim, a política do Governo, em relação à dívida pública, obedeceu inteiramente aos preceitos constitucionais e foi a mais ajustada aos superiores interesses e conveniências da Nação:
A comissão tem a honra de submeter à apreciação da Assembleia Nacional, como base de resolução, a conclusão seguinte:
A política do Governo em relação à dívida pública durante a gerência de 1949 obedeceu inteiramente aos preceitos da Constituição, e, visando de um modo especial o fomento económico do País, correspondeu à orientação administrativa mais conveniente aos interesses gerais da Nação, merecendo por isso a aprovação plena da Assembleia Nacional.
Merecem ainda a aprovação da Assembleia Nacional as directrizes constantes do relatório da Junta do Crédito Público em relação aos interesses da dívida confiada á sua administração.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 16 de Abril do 1951.

António Calheiros Lopes.
Henrique Linhares de Lima.
José Dias de Araújo Correia.
João Luís Augusto das Neves, relator.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA