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26 DE ABRIL DE 1951 921

Por outro lado, julgamos não ser possível alcançar tão altos objectivos sem que o quadro dos nossos magistrados lhes proporcione disponibilidades de tempo para acrescentar ao património da sua cultura especifica de julgadores o de uma cultura geral tão suficientemente vasta e sólida e tão rectamente orientada que lhes permita revelarem-se de facto acima do nível comum das pessoas com as quais lidaram no exercício do seu ministério.
Tal nível de cultura habilitá-los-á não só a encarar nos seus verdadeiros planos morais, sociais e psicológicos a demanda que sejam chamados a decidir, mas também dará a esses magistrados a noção de que a sua função, por ser a mais alta de toda a burocracia do Estado, é porventura a mais eminentemente nacional.
E, sendo assim, logo se revelará que o corpo dos nossos juizes não pode deixar de estar integrado nas mais profundas e íntimas convicções do povo, nas mais constantes e indiscutíveis tradições nacionais, na mais perfeita reverência para com o ordenamento político e jurídico do País.
Dentro destas balizas é que poderão operar e deverão situar-se, como o seu incontestado apanágio, a independência, a dignidade e a liberdade da magistratura.
Mal nos irá e mal irá ao Pais se as sentenças dos nossos juizes e as atitudes públicas que em tal qualidade assumirem forem motivo de escândalo moral, social ou político ou se tais sentenças e atitudes se prestarem a especulação tendente a produzir escândalos dessa natureza.
E porque os princípios que acabo de mencionar têm estado recentemente em causa; e porque é natural que os mesmos sejam considerados durante o debate que aqui vier a fazer-se do anunciado aviso prévio, a fim de me habilitar a intervir nesse debate, desde já requeiro que, pelo Ministério da Justiça, me sejam fornecidos os seguintes elementos:

a) Cópias integrais dos relatórios das inspecções realizadas aos tribunais de 1.ª instância e respectivos acórdãos do Conselho Superior Judiciário respeitantes aos três últimos anos e ao 1.º quadrimestre do ano corrente;
b) Cópia integral da circular n.º 634, de 10 de Fevereiro do corrente ano, enviada pelo conselheiro presidente da Relação do Porto aos juizes desse circulo judicial;
c) Cópias integrais dos discursos proferidos no acto de posse do actual venerando conselheiro presidente do Supremo Tribunal de Justiça, caso existam em arquivo oficial;
d) Cópias integrais dos discursos proferidos no Supremo Tribunal de Justiça durante a sessão pública de posses de novos conselheiros, ali realizadas em 5 do corrente mês, e de que fizeram relatos os jornais do dia imediato, caso existam em arquivo oficial.

Sublinho, finalmente, a circunstância de os jornais diários terem publicado relatos e reportagens fotográficas dessas posses reveladores de que os mencionados discursos foram escritos, razão pela qual se me afigura fácil obter cópia dos seus originais.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu (para explicações): - Sr. Presidente: certa reacção verificada pelo facto de eu, na sessão de ontem, legitimamente requerer que ficasse constando do Diário das Sessões a aprovação por maioria do artigo 10.º da proposta do Governo, ou seja o 72.º da Constituição, obriga-me a esclarecer o motivo que me determinou.
Como VV. Ex.ªs sabem, quando não se requer o contrário, o Diário das Sessões regista simplesmente que as propostas, os projectos, os requerimentos, etc., foram aprovados ou rejeitados.
Nestas circunstâncias, nem expressa nem implicitamente pode concluir-se do Diário se as votações foram por unanimidade ou por maioria.
E, assim, no caso especial em referência, se não se consignasse que a proposta fora aprovada apenas por maioria, não seria possível haver prova documentada de que efectivamente assim sucedera.
Ora isto era necessário como uma afirmação e como testemunho de coerência da parte de alguns Deputados, presentes, ou ausentes por motivo de força maior, que no debate haviam marcado uma posição especial, é de outros que mais ostensivamente os apoiaram.
Apoiados.
As razões foram largamente expostas e nelas se acentuou também que semelhante procedimento de modo algum podia afectar o escrúpulo, o pensamento e a acção dos que, embora tendo a mesma ideologia, pretendessem proceder de outro modo, como realmente sucedeu.
Portanto, não interessava, não podia interessar, não tinha significado, nem o podia ter, o número de votos de rejeição daquele artigo da proposta. Fosse um, fossem onze ou fossem mais. O que interessava era a confirmação expressa de uma atitude solenemente assumida, que importava um compromisso perante a nossa consciência.
Nada mais.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar que, apesar de poder parecer que sou atingido, em consequência do requerimento que fiz em seguida às palavras do Sr. Deputado Paulo Cancela de Abreu na sessão de ontem, não me considero atingido.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Desejo apenas dar uma explicação merecida ao Sr. Deputado Mário de Figueiredo.
Não pretendi atingir fosse quem fosse. Pretendi somente fazer uma afirmação, porque me pareceu que houvera aqui e lá fora quem interpretasse erradamente o meu propósito.
E julgo que o Sr. Deputado Mário de Figueiredo, menos do que ninguém, tem o direito de fazer um juízo diferente daquele que nitidamente resulta das palavras que acabo de proferir.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Não faço nenhum juízo diferente. Olhei objectivamente para as palavras que V. Ex.ª proferiu, e foi em consequência disso que tive a reacção que exteriorizei.

O Sr. Carlos Moreira: - Sr. Presidente: o quarto poder exerceu mais uma vez os seus direitos de soberania. Vem a propósito, neste momento e neste lugar, referir o artigo 71.º da Constituição, que dispõe serem órgãos da soberania o Chefe do Estado, a Assembleia Nacional, o Governo e os tribunais; quer dizer, quatro órgãos exercendo os três poderes: executivo, legislativo e judicial.
A censura arrogou-se, porém, os seus direitos, bem contestáveis, ao menos para certos casos, e mais uma vez interveio na voz desta Assembleia.
Em que lei vivemos, Sr. Presidente?