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26 DE ABRIL DE 1951 925

o actual regime de vencimentos do funcionalismo civil, ao aumento de despesa com os vencimentos do pessoal aduaneiro, aumento que fica assim sobejamente compensado, pois não se deve perder de vista que as taxas das tabelas de emolumentos das alfândegas e das remunerações por serviços extraordinários serão convenientemente elevadas e que o número dos funcionários técnicos aduaneiros será reduzido com a criação do quadro dos serviços de secretaria com menores remunerações.
A importância excedente, ou sejam 25 por cento da totalidade, será partilhada por todos os funcionários referidos nos mapas I e II chefes dos serviços de tesouraria como «abonos eventuais» por «serviços extraordinários», de maneira a permitir que se mantenham constantes as diferenças de vencimentos entre as diversas categorias.
Desnecessário se torna acrescentar que, quando outro regime de vencimentos suceda ao que presentemente vigora e aqueles passem, logicamente, a constituir, por inteiro, encargo do Estado, a importância a partilhar pelos funcionários técnico-aduaneiros será de 50 cor cento do total das remunerações de que se trata, restituindo-se assim a esses empregados o direito a perceberem, como agora, metade das remunerações pelos seus serviços extraordinários.

MAPA III

Classes do quadro do pessoal de secretaria e seus vencimentos

Primeiros-oficiais................... (L) 1.500$00
Segundos-oficiais ................... (N) 1.200$00
Terceiros-oficiais................... (Q) 900$00
Escriturários ....................... (S) 700$00

O pessoal deste quadro desempenhará todos os serviços próprios de secretaria que não sejam de natureza técnica, incluindo os de auxiliar de tesouraria, tendo neste último caso os vencimentos respectivos acrescidos de 200$.
Os actuais escriturários de 1.ª classe, bem como os de 2.ª classe que obtiveram aprovação no último concurso efectuado para acesso à 1.ª classe e os que contem mais de 20 anos de bom e efectivo serviço, considerar-se-ão como pertencendo, desde logo, à classe de terceiros-oficiais.
Os escriturários, à excepção dos que sejam presentemente de serventia vitalícia, serão contratados.
Os oficiais terão nomeação vitalícia.
Nenhum funcionário destes serviços terá direito a abonos eventuais por serviços extraordinários. Quando prestarem serviço fora das horas normais do expediente, terão, porém, direito ao abono das horas extraordinárias, a satisfazer pelos cofres do Estado, em cuja receita entrará a totalidade das importâncias a cobrar dos interessados no desempenho desses serviços.

MAPA IV

Aos adjuntos da Guarda Fiscal, com excepção dos que presentemente percebam gratificações - e que devem continuar no mesmo regime, por forma a não sofrerem nenhum prejuízo de ordem material pelo que respeita a tais proventos -, serão abonadas as seguintes remunerações mensais:

Aos sargentos ................ 600$00
Aos primeiros-cabos .......... 500$00
Aos segundos-cabos ........... 450$00
Aos soldados ................. 400$00

MAPA V

Quadro e vencimentos do pessoal de laboratório

[ver mapa na imagem]

MAPA VI

Quadros e remunerações do pessoal de tesouraria

[ver tabela na imagem]

a) Estas gratificações e falhas são as determinadas no Decreto-Lei n.º 86:116, de 23 de Novembro de 1935.
(b) Os auxiliares dos serviços de tesouraria são abonados dos vencimentos correspondentes às categorias constantes dos mapas I e III, acrescidos de 200$; o mesmo sucede aos adjuntos.