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26 DE ABRIL DE 1951 927

Isto significa, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o seguinte: é que a decisão que a Assembleia tomar sabre este problema no fundo representa a interpretação do n.º 1.º do artigo 90.º da Constituição.
Se a Assembleia decidir que estes Srs. Deputados perderam o mandato, isto significa que interpreta o n.º 1.º no sentido de que se perde o mandato, quer o emprego seja retribuído pelo orçamento do Estado, quer seja retribuído por orçamento diferente do do Estado.
Se entender, se resolver ou se decidir que não perdem o mandato, isto significa que interpreta este n.º 1.º no sentido de que só se refere a empregos retribuídos por força do orçamento do Estado.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Está em discussão o parecer.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto que nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, vai passar-se à votação.
O Sr. Deputado Mário de Figueiredo, em nome da Comissão de Legislação e Redacção, já explicou a VV. Ex.ªs o sentido do parecer da mesma Comissão.
A Comissão entende que a aplicação estrita do n.º 1.º do artigo 90.º conduziria à perda do mandato.
Os Srs. Deputados em causa, todavia, não foram nomeados para cargos remunerados pelo Governo, não são funcionários públicos e não há nas decisões da Assembleia qualquer precedente a este respeito. Quer dizer, portanto, que a Câmara conserva a sua liberdade de decisão e não está presa a precedentes.
Creio que a Câmara está já esclarecida sobre o pensamento da Comissão de Legislação e Redacção e sobre a situação destes Srs. Deputados.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada, para votação nominal.
Os Srs. Deputados que entendem que os Deputados em causa não perdem o mandato lançam na primeira urna uma esfera branca.
Essa esfera branca significa que esses Srs. Deputados conservam o seu mandato. E lançam a esfera preta que lhes sobra na segunda urna.
Pelo contrário, os Srs. Deputados que entendem que os Deputados em causa perdem o mandato lançam na primeira uma uma esfera preta e a esfera branca que lhes sobra na segunda urna.
O Sr. Manuel Lourinho (para interrogar a Mesa): - Sr. Presidente: pedia a V. Ex.ª para me esclarecer se a votação que se faz diz respeito aos dois Srs. Deputados ou qual é o primeiro Sr. Deputado sobre o qual incide a votação.

O Sr. Presidente: - Acabo de esclarecer a Assembleia sobre a situação que foi criada aos dois Srs. Deputados e que é sobre a perda de mandato de ambos que vai fazer-se a votação.
Mas se porventura algum Sr. Deputado me requerer que a votação se faça em separado, far-se-á.

O Sr. Manuel Lourinho: - V. Ex.ª dá-me licença? Parece-me que os casos não são idênticos.

O Sr. Presidente: - Não vale a pena discutir. As hipóteses jurídicas são idênticas. Se, porém, V. Ex.ª requerer a votação em separado, eu ordenarei a votação em separado.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto ninguém requerer a votação em separado, vai fazer-se uma só votação para os dois casos.

Procedeu-se à chamada.

O Sr. Presidente: - Está concluída a votação. Convido para escrutinadores os Srs. Deputados Abel de Lacerda e Délio Nobre Santos.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai fazer-se o escrutínio.

Procedeu-se ao escrutínio.

O Sr. Presidente: - Está concluído o escrutínio, cujo resultado foi o seguinte: entraram na primeira uma sessenta e duas esferas brancas e quinze esferas pretas.
Consequentemente, está votado que os Srs. Deputados Lopes Alves e Teófilo Duarte não perderam o mandato.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai continuar a discussão da proposta de lei de revisão da Constituição e do Acto Colonial.
Na sessão de ontem foi votado o artigo 19.º da proposta de lei. Vou, por isso, pôr em discussão o artigo 20.º dessa proposta de lei.
Sobre este artigo 20.º existe na Mesa uma proposta da Comissão de Legislação e Redacção referente apenas ao corpo do artigo 93.º da Constituição, que a Assembleia já conhece por estar publicada no Diário.
Vai ler-se:

Foi lida.

O Sr. Presidente: - Foi também enviada para a Mesa pelo Sr. Deputado Melo Machado e outros Srs. Deputados uma proposta perfilhando a sugestão da Câmara Corporativa em relação ao artigo 93.º da Constituição.

Vai ler-se:

Foi lida. É a seguinte:

Perfilhamos a emenda da Câmara Corporativa em relação ao artigo 93.º

Francisco Cardoso de Melo Machado
José Garcia Nunes Mexia
Sebastião Ramires
António de Matos Taquenho
Diogo Pacheco de Amorim.

O Sr. Presidente: - Peço ao Sr. Deputado Melo Machado que esclareça se deseja perfilhar toda a sugestão da Câmara Corporativa ou se perfilha apenas o texto que a Câmara Corporativa sugere para o corpo do artigo 93.º da Constituição, que constitui o artigo 20.º da proposta de lei.

O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente: como a Assembleia acabou de ouvir, a proposta da nossa Comissão de Legislação e Redacção perfilha em parte a emenda da Câmara Corporativa, mas apenas naquilo que declara que é da exclusiva competência da Assembleia Nacional. O resto é, segundo suponho, a proposta do Governo.
Ora a Câmara Corporativa apresentou uma emenda que a meu ver é muito mais completa e satisfaz muito melhor certamente o desejo da Assembleia, ou pelo menos o meu, e quero referir-me em principio e em especial ao facto de, na emenda da Câmara Corporativa, se dizer, na alínea g), o seguinte: «g) A criação de impostos e taxas».
O que me levou principalmente a adoptar a emenda da Câmara Corporativa foi estar incluída nesta designação a criação de impostos e taxas.