O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

932 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 102

Quanto ao artigo 105.º com a redacção proposta pelo Governo no artigo 26.º, a Comissão de Legislação e Redacção propõe o seguinte:

No artigo 105.º o corpo do artigo e § único da proposta passam a ser corpo do artigo e § 1.º, com o aditamento de um § 2.º com a seguinte redacção:

Durante a sessão legislativa da Assembleia Nacional poderá a Câmara Corporativa sugerir ao Governo as providências que julgue convenientes ou necessárias.

E sobre, o artigo 106.º constante do artigo 26.º da proposta de lei não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Estão em discussão o artigo 26.º da proposta de lei e, conjuntamente, as propostas de alteração da Comissão de Legislação e Redacção relativas aos artigos 104.º e 105.º da Constituição.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: é só para esclarecer o seguinte:
Nesse artigo 26.º estabelece-se que a Câmara Corporativa poderá funcionar por secções e subsecções. A alteração essencial é esta: até aqui falava-se de secções, agora diz-se secções e subsecções.
Tenho presente o parecer da Câmara Corporativa. E suponho que, em vez de estar a fazer considerações sobre esse parecer, o melhor é definir o esquema que julgo ter estado no pensamento do Governo ao apresentar essa proposta de alteração.
Como VV. Ex.ªs não ignoram, a Câmara Corporativa agora funciona por secções. E, segundo a Constituição, essas secções corresponderão aos interesses de ordem administrativa, moral, cultural e económica.
A Câmara Corporativa, em vez de na sua lei orgânica ter estas quatro grandes secções, correspondentes aos interesses de ordem administrativa, moral, cultural e económica, tem sob cada uma destas rubricas várias secções especializadas, por maneira que muitos pareceres da Câmara Corporativa, dados por intermédio das secções especializadas, às vezes são dados por um reduzidíssimo número de Procuradores.
O que deve ter pensado o Governo?
Deve ter pensado no seguinte: é que é conveniente caminhar-se no sentido de manter na Câmara Corporativa quatro grandes secções. E, dentro de cada uma destas quatro grandes secções, subsecções especializadas, por maneira que sobre qualquer matéria sujeita à consideração da Câmara Corporativa se pronunciariam primeiro uma ou várias subsecções, e depois o parecer ou os pareceres destas seriam submetidos à secção no seu conjunto e aí seriam votados com as alterações que a secção entendesse.
E então o parecer da Câmara Corporativa aparecia com virtualidades que agora não tem (à parte a competência muito grande dos Srs. Procuradores que intervêm na elaboração do parecer), porque é o parecer duma secção já dado sobre um outro parecer ou pareceres de subsecções especializadas.
Suponho ter sido este o pensamento do Governo ao apresentar a proposta nos termos em que o fez. Julgo que, considerado este esquema, as alterações sugeridas pela Câmara Corporativa perdem muito do valor que aparentam.
Quero acrescentar que num dos parágrafos a Comissão aceitou uma das sugestões da Câmara Corporativa, embora não completamente. Até aqui a Câmara Corporativa trabalhava sobre o objecto que lhe era fornecido ou pela Assembleia Nacional ou pelo Governo, ao passo que agora tem a iniciativa de, enquanto durarem as sessões da Assembleia Nacional, propor ao Governo o que lhe parecer de interesse para a vida do País.
Não se aceitou a sugestão nos termos largos em que ela aparecia no parecer, mas tão-sòmente em termos de a competência que prevê ser apreciada durante o funcionamento, que podemos considerar normal, da Câmara Corporativa: durante o funcionamento efectivo da Assembleia.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Vou submeter à votação o artigo 26.º com relação ao artigo 104.º da Constituição e com a alteração da Comissão de Legislação e Redacção relativamente ao § 4.º

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o artigo. 26.º da proposta de lei com relação ao artigo 105.º da Constituição, nos termos em que a Comissão de Legislação e Redacção propõe a sua alteração.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o artigo 26.º da proposta de lei quanto ao artigo 106.º da Constituição.

Submetido à votação, foi aprovado o texto proposto pelo Governo.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 27.º da proposta de lei.
Sobre este artigo há na Mesa uma proposta da Comissão de Legislação e Redacção perfilhando o texto sugerido pela Câmara Corporativa.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a proposta da Comissão.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Chamo a atenção da Câmara. Dentro da orientação que no principio deste debate se estabeleceu quanto à sequência dos trabalhos relativos à proposta de lei de revisão constitucional e de revisão do Acto Colonial, deve seguir-se agora a discussão do Acto Colonial, visto que o artigo 28.º diz: «Do Império Ultramarino Português».
Amanhã seguir-se-á, portanto, este artigo 28.º da proposta de lei e logo a seguir a discussão do Acto Colonial.
Amanhã, antes da ordem do dia, será assinalada nesta Assembleia a inauguração dos bustos de António Cândido e de Hintze Ribeiro nos seus lugares próprios, no átrio deste Palácio. Recorda-se à Câmara que a homenagem a António Cândido foi uma iniciativa do Sr. Deputado Paulo Cancela de Abreu. Surgiu, depois, no seio da comissão e no desenvolvimento desta iniciativa a ideia de prestar também idêntica homenagem a Hintze Ribeiro.
A comissão constituída para dar execução à iniciativa referida, que mereceu o apoio da Câmara, resolveu erigir nos lugares destinados a isso, no átrio da Assembleia, os bustos dos dois eminentes homens públicos. O facto será, pois, assinalado amanhã.
A ordem do dia da sessão de amanhã será a continuação da discussão na especialidade das propostas de lei de revisão constitucional e de revisão do Acto Colonial.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 20 minutos.