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922 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 102

Ligam-me aos dirigentes desse organismo laços da melhor estima e consideração. Isso bastaria para que não pudesse ver-se nas minhas palavras qualquer asserção de ordem pessoal. As minhas considerações dirigem-se à instituição e aos serviços.
Apoiados.
Mais grave, Sr. Presidente, não é não impedir que as palavras de um Deputado cheguem ao conhecimento público deturpadas ou diminuídas, mas antes ultrapassadas pelos opositores, só porque se foi desigual e injusto no tratamento.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Aceita-se e dá-se relevo à contestação, mas diminui-se ou elimina-se aquilo que se contesta. Não pode ser.
Protesto, em nome das prerrogativas constitucionais que me assistem e de um direito superior de justiça e de equidade, contra a desigualdade que ressalta, não entre homens, que não interessa, mas entre ideias e razões, que são património digno de respeito, condição essencial de paz política e social.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Pinto Barriga: - Sr. Presidente: anunciei um aviso prévio sobre a remodelação, dos serviços alfandegários, que não se pôde realizar por falta de elementos requeridos.
Neste aviso prévio iria acentuar a flagrante injustiça com que, em matéria de vencimentos, são tratados os funcionários do quadro desses serviços, sobretudo os técnicos.
Qualquer reforma tem de ter em mente o que dizia Mouzinho da Silveira:

Diminuir o pessoal o mais possível, escolher bem os que forem indispensáveis e pagar-lhes antes generosa que mesquinhamente é, quanto a mim, o principio económico mais vigoroso, porque o empregado que não está não faz mal e o que está sem contentamento e abundância afrouxa o zelo e, sem o Estado o poder saber corrigir, abate o seu rendimento.
Por outra parte, esta repartição é essencialmente odiosa, porque contraria os interesses de todos os indivíduos nacionais e estrangeiros e precisa de gente de carácter austero e seguro, que não tema esse ódio geral e que promova, apesar dele, os interesses da Nação, que recebe desta casa perto de 4 milhões anuais.

Sr. Presidente: na sequência de ponderadas considerações anteriormente apresentadas seja-nos permitido insistir sobre o assunto nos termos seguintes:
O «quadro técnico-aduaneiro», como o indica o sen próprio nome, é composto de técnicos destinados a desempenhar funções de ordem técnica: despachos de mercadorias e sua verificação, instrução e julgamento de processos do contencioso técnico e fiscal aduaneiro, etc.
É de elementar justiça, portanto, que os seus vencimentos sejam equiparados aos dos outros quadros técnicos, cujas funções exigem conhecimentos e habilitações universitárias de grau equivalente. E não se julgue resolver o problema pela forma simplista de baixar as habilitações exigidas, pois os conhecimentos técnicos não deixam de ser necessários ao bom exercício das funções. O que está indicado, e em toda a parte se faz, é a destrinça das funções de ordem técnica das que o não são, atribuindo aquelas ao pessoal técnico e estas ao da secretaria.
Do regime actual resulta que os formados com a mesma licenciatura poderão de entrada ganhar 1.500$ a 1.800$ se forem para uma inspecção, para chefes de secção dos Ministérios, assistente social ou para professor das escolas técnicas, para técnicos económicos, etc., ao passo que se vierem para as alfândegas apenas vencerão 900$. Referimo-nos aos vencimentos-base; sendo adicionados de qualquer percentagem, torna-se maior a diferença.
Não colhe o argumento de outras remunerações que auferem os funcionários das alfândegas. Deles estão inteiramente privados os que prestam serviço na Direcção-Geral, bem como os tesoureiros.
Se é certo que os oficiais colocados nas sedes das alfândegas e suas delegações poderão auferir emolumentos num limite máximo líquido na importância de 343$60, por serviços prestados fora das horas do expediente, também é certo que os outros funcionários acima referidos têm outras vantagens além dos vencimentos citados: para os inspectores, gratificação e ajudas de custo; para os chefes de secção, lugares de comissão; para os engenheiros, lugares de comissão e pulso livre; para os professores, horas extraordinárias de serviço e explicações, etc.
Além de que nas alfândegas o horário de trabalho e o próprio lugar onde ele é prestado não são fixos, o que impossibilita os funcionários aduaneiros de serem, por exemplo, professores em escolas oficiais ou colégios.
Convém não esquecer ainda um grave encargo que pesa exclusivamente sobre o funcionário aduaneiro: são as deslocações periódicas, com a duração actual de seis meses, para prestar serviço nas delegações da fronteira ou do litoral, sem qualquer compensação, e, ao contrário, com privação, em geral, dos emolumentos referidos e com o aumento de despesas que acarreta o ter de manter-se longe da sua família, fora outros inconvenientes para a vida particular de cada um. Sabemos de alguns que, ao serem assim deslocados, se viram forçados a recorrer ao crédito.
A necessária consequência desta situação é a debandada das alfândegas dos funcionários que ainda o podem fazer, a fim de melhorarem os seus proventos noutros sectores e, portanto, a impossibilidade de preencher as vagas existentes no quadro técnico-aduaneiro, cujo número aumenta, não obstante os sucessivos concursos, o que levou a prescindir-se da licenciatura, critério hoje pouco defensável. Dele e de tudo o mais resulta o desprestígio e a desmoralização da classe aduaneira e prejuízo para os serviços.
Nenhum outro serviço recorre àquele critério, de que resultará, mais tarde, ocuparem-se os mais altos cargos da hierarquia aduaneira com funcionários, embora experientes, a quem faltará aquela especial cultura exigida para o prestígio e melhor desempenho da função, que só num curso universitário poderá ter sólidos alicerces.
Entretanto, os já de si complexos serviços aduaneiros tendem antes a complicar-se mais, tornando imprescindíveis técnicos cada vez mais actualizados e competentes.
Certos funcionários, como os seis directores de serviço da Câmara Municipal de Lisboa, auferem 4.000$ de vencimento. Não terão jus a igual remuneração os directores das duas alfândegas em que se divide o continente português? As suas funções não são com certeza de menor importância e responsabilidade técnica do que as daqueles.
A situação actual origina nos serviços aduaneiros a anomalia de todos recearem a honra de serem escolhidos para os lugares de direcção, porque quem tiver essa infelicidade sofrerá grave prejuízo nos seus honorários, visto perder as outras remunerações. Esses lugares, por isso, só interessam aos funcionários que não consigam