O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE NOVEMBRO DE 1951 7

A Pátria, a Beleza, a Caridade e as Artes enchem a alma desta Bainha que, em sua majestade e em sua ternura, também ela foi bem a Pátria com figura humana. Até que um dia a tragédia brutal a envolve e esmaga no morticínio bárbaro do Terreiro do Pago. Para defender o marido e os filhos apenas encontra em suas mãos unia arma: um ramo de flores. Dois anos depois o exílio. Regressa à terra que lhe foi berço. Pois bem! Quando podia voltar a ser apenas uma princesa de França, revoltada contra a nação que a exilara, Ela preferiu ser uma simples portuguesa fora do seu país. E no seu Castelo de Lê Chesnay põe a flutuar ao vento, como símbolo tutelar daquela Pátria distante a que ofertara a própria alma, a bandeira representativa de Portugal.
No seu último retrato paira um sorriso cheio de ternura. Aquele sorriso fez-me lembrar as formosas palavras que um dia ouvi da boca eloquente de um orador sagrado: «Há alguma coisa mais bela do que o olhar de uma criança que sorri esperançada para a vida: é o olhar de quem, ao cabo de uma longa vida, sorri confiado para a morte».
E ao ver aproximar-se a última hora não Lhe acudiram à lembrança as palavras magoadas de Cipião: «Ingrata Pátria, não possuirás meus ossos!». Antes do seu coração generosíssimo e dos seus lábios, que se despediram da vida na doce língua portuguesa, se exalou a frase mais bela com que Ela nos poderia dizer a todos o mais enternecido adeus: «Adormecerei em França ... mas só em Portugal dormirei para sempre ...».
Senhores! De hoje para o futuro estas palavras constituirão o mais belo Poema do Exílio jamais escrito em qualquer língua.
Assim, esta Rainha, que trazia no sangue a virtude e a glória dos santos e heróis de uma longa geração de Príncipes e Reis da França, escolheu a terra de Portugal para dormir o último sono. Ela, cuja elegância e sereno porte de majestosa simplicidade fez dizer ao historiador francês o conde Louis de Harcourt que era a mulher da França que melhor sabia caminhar, quis que no grande dia da Ressurreição, quando Deus chamar os corpos a participarem gloriosamente na vida celeste, fosse a partir da terra de Portugal, e rodeada pelos seus irmãos portugueses, que se iniciasse a sua última jornada:- a jornada dos bem-aventurados a caminho do Paraíso.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Dando satisfação à proposta do Sr. Deputado Mário de Figueiredo, vou designar a delegação que irá procurar o Sr. Presidente da República. Essa delegação será constituída pela Mesa da Assembleia Nacional e pelos Srs. Deputados Mário de Figueiredo e Dinis da Fonseca.
Hoje não se tratará de mais nada. Vou, portanto, encerrar a sessão; mas antes disso convoco as Comissões que vão estudar a Lei de Meios, e que são as Comissões de Finanças e de Economia. Comunico à Assembleia que depois da discussão e votação da Lei de Meios deveremos entrar na apreciação da proposta de lei sobre o condicionamento industrial.
Chamo para este facto a atenção da Comissão de Economia, para que vá desde já iniciando os seus trabalhos sobre esse diploma.
Por não haver ainda trabalhos preparados para apreciação da Assembleia, a próxima sessão será no dia 10 de Dezembro, tendo por ordem do dia a discussão da Lei de Meios.
Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 50 minutos.

Srs. Deputados que faltaram, à sessão:

Abel Maria Castro de Lacerda.
Alberto Cruz.
António Calheiros Lopes.
António Júdice Bustorff da Silva.
António ide Sousa da Câmara.
Autuar Rodrigues Marques de Carvalho.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Avelino de Sousa Compos.
Carlos Mantero Belard.
Carlos Vasco Michon de Oliveira Mourão.
Castilho Seppa do Rosário Noronha.
Daniel Maria Vieira Barbosa.
Gaspar Inácio Ferreira.
João Carreira Pinto.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim de Moura Relvas.
José Diogo de Mascarenhas Galvão.
José Pinto Meneres.
José dos Santos Bessa.
Manuel Cerqueira Gomes.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
Vasco de Campos.

O REDACTOR - Luís de Avillez.

Proposta de lei a que o Sr. Presidente se referiu no decorrer da sessão:

Proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1952

I) Autorização geral

Artigo 1.º É o Governo autorizado a arrecadar em 1952 as contribuições e impostos e demais rendimentos e recursos do Estado, de harmonia com os princípios e as leis aplicáveis, e a empregar o respectivo produto no pagamento das despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitante ao mesmo ano.
§ único. O Governo aplicará, no todo ou em parte, às despesas extraordinárias reputadas de maior interesse e urgência as disponibilidades que possam resultar da maior compressão na fixação das despesas ordinárias e da mais valia verificada na cobrança das receitas ordinárias.
Art. 2.º Durante o referido ano ficam igualmente autorizados os serviços autónomos e os que se regem por orçamentos cujas tabelas não estejam incluídas no Orçamento Geral do Estado a aplicar as receitas próprias no pagamento das suas despesas, umas e outras previamente inscritas em orçamentos devidamente aprovados e visados;
A elaboração dos orçamentos dos mencionados serviços deverá obedecer ao preceito do § único do artigo antecedente, na parte aplicável.

II) Equilíbrio financeiro

Art. 3.º Durante o ano de 1952 tomar-se-ão as medidas necessárias paxá garantir o equilíbrio das contas públicas e o regular provimento da tesouraria, ficando o Ministro das Finanças autorizado a:
a) Condicionar, de harmonia com os interesses do Estado ou da economia nacional, a realização de despesas públicas ou de entidades e organismos subsidiados ou comparticipados pelo Estado;
b) Limitar as excepções ao regime de duodécimos;
c) Restringir a concessão de fundos permanentes e os quantitativos das requisições feitas pelos serviços autónomos ou com autonomia administrativa por conta de verbas orçamentais.