12 DE DEZEMBRO DE 1931 35
pela alínea a), e não pela b), que é a que poderia levar a uma tributação injusta se lhes fosse aplicada.
Não vale a pena, na verdade, esgrimir contra moinhos; sejamos claros e concludentes. As acumulações que a proposta visa são aquelas que permitem receber muitas centenas de contos em cada ano e que, pela sua multiplicidade, não permitem que quem as aufere dedique a cada uma das actividades ou situações o Tendimento completo do seu trabalho, como se deve entender ser necessário em razão do volume de cada uma das remunerações.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - E aqui, voltando contra vontade a parafrasear, diremos: That is the question.
Se a soma das retribuições não corresponde u soma do trabalho, porque não pode de maneira alguma corresponder visto os dias terem para todos vinte e quatro horas apenas e estas não poderem ser todas de trabalho , o imposto não recai sobre o trabalho, mas sim sobre aquilo que excede na verdade o trabalho efectivo, em certa medida comparável ao imposto sobre lucros extraordinários de guerra, ou sejam lucros de excepção.
Não se trata, pois, de desfavor tributário, por o legislador ter entendido a que nenhum outro rendimento de importância equivalente (até mesmo o do ocupante de um só emprego) deve ser abrangido pela disposição do artigo 2.º.
São posições diferentes a de quem se dedica inteiramente a uma única ocupação, à qual dá todo o seu esforço, inteligência e experiência, todo o esforço físico das horas normais e extraordinárias de trabalho, e a de quem se divide por várias ocupações directivas, embora estejam interligadas. Por mais voltas que se dêem ao problema nunca será possível encontrar um ponto em que os rendimentos do trabalho de um e outro caso se encontrem nivelados. Ora o desnível1 é que leva à tributação de rendimentos de trabalho, que, na verdade, não é igual.
Por entendermos justo o caminho que o artigo 6.º da proposta, traça, para boa justiça distributiva, desde já lhe damos a nossa completa, aprovação.
Sr. Presidente: sem se perder o sentido de rigorosa economia, entendemos que as alíneas b) e c) do artigo 11.º devem ser interpretadas como preferências a determinadas publicações, em especial quando se refiram à eficiência e prestação de contas dos serviços, elementos estes que devem ser amplamente divulgados, embora com prejuízo de outras publicações menos úteis.
Desejamos significar todo- o nosso aplauso à doutrina do artigo 13.º Emitimos o voto de que as explorações agrícolas, pecuárias ou industriais do Estado, ao darem contas da sua eficiência e dos seus. preços de custo, de produção, habilitem definitivamente o Governo, com elementos próprios, a fazer uma comparação com os preços consentidos às actividades particulares. Será possível que esta medida permita uma política económica mais adequada às realidades portuguesas? Quê Deus o permita e os homens o realizem, são os nossos votos.
A mecanização de determinados serviços, prevista no artigo 15.º, levará por certo a uma mais rápida execução dos mesmos e deve permitir distrair para outros serviços o pessoal sobrante, sem se tornar imperioso o alargamento do número de funcionários para satisfazer às sempre crescentes necessidades da moderna burocracia.
De especial importância e alcance é a matéria do artigo 19.º Tem o Governo providenciado várias vezes no sentido de, seguindo as disponibilidades do Tesouro, acudir à situação económico dos funcionários públicos, agravada pela desvalorização da moeda ou outros factores que concorreram para aumentar o custo da vida.
Segundo o parecer da Câmara Corporativa, os encargos do Tesouro que advieram em consequência destas providencias cifram-se já em muito mais de 800:000 contos mais, o que denota o interesse do Estado pêlos seus servidores.
Propõe-se o Governo, miais uma vez, «m 19513, atribuir um movo suplemento sobre as remunerações - base.
Na verdade, não é só justo, anãs urgente que, dentro das possibilidades, se melhoram os vencimentos, que em determinados casos são verdadeiramente aflitivos e colocam o funcionário em posição embaraçosa, que pode ter sérios reflexos no rendimento do trabalho.
Damos inteiro aplauso às considerações da Câmara
Corporativa sobre a situação dos professores primários, que, dado o valor da sua acção, do seu zelo e abnegação comprovada durante tantos os, merecem que para eles seja aberta uma excepção paira uma melhoria, fora da que for atribuída na generalidade aos restantes funcionários. Ela terá o significado de justiça, e reparação do nível em que têm vivido.
O Sr. Melo Machado: - A forma como está escrito o parecer fez nascer um estado ide .espírito que não se me afigura muito propício, pois não sei se poderão ter realidade as esperanças que se formaram.
O Orador: - Não sei até que ponto a Câmara Corporativa poderá estar informada a. esse respeito. Ê omissa a proposta quanto à situação dos funcionários das autarquias locais. Não podem, mo entanto, ser esquecidos, e certamente o não foram pelo autor da proposta; porém o assunto reveste-se de uma certa gravidade, que pode ser a causa da omissão. Muitas vezes tem «nesta tribuna, sido tratada a situação embaraçosa em que vive a maior parte dos municípios do País. ,Há que ter em conta que muitos terão de requerer autorização especial para irem além dos 00 por cento das receitas ordinárias que o Código Administrativo consente que sejam despendidos em vencimentos. Seja, porém, como for, estes fiéis e dedicados servidores bem merecem também da Nação, e certamente o Governo encontrará uma fórmula que permita fazer-lhes a. merecida justiça.
O Sr. Carlos Moreira: - Gostaria que o parecer nos tivesse elucidado sobre a forma como se poderá impor às autarquias administrativas mais uma responsabilidade. Elas já são tantas que, na maior parte das autarquias do País, as receites não chegam para cobrir as despesas obrigatórias. Não sei como é que os municípios hão-de pagar mais.
O Orador: - Respondo com o conhecimento directo de quem há cerca de oito anos teve a fatalidade de se prestar a presidir um município. Devido a esse conhecimento directo posso informar que as câmaras terão de pedir autorização expressa ao Ministério do Interior para irem a-lém dos 50 por cento que o Código Administrativo autoriza, mas o que poderá acontecer é que as câmaras não possam pagar.
O Sr. Morais Alçada: - Mas isso terá ainda o inconveniente de agravar possivelmente 09 respectivos impostos laçados pelos corpos administrativos, embora dentro dos limites previstos no âmbito do Código Administrativo.
O Sr. Melo Machado: - Dentro do âmbito é que não, porque já se atingiu o limite. Além do âmbito, talvez.
O Orador: - Não nos diz a proposta de lei qual a verba a despender, não sendo, portanto, possível avaliar o benefício que vai ser concedido. Entende-se ape-