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36 DIARIO DAS SESSÕES N.º 111

nas que se trata de mais um suplemento, concedido à semelhança dos anteriores. For isto mesmo algumas considerações parece terem aqui cabimento no que respeita ao princípio consignado no n.º 3.º do artigo 14.º da Constituição Política.

Excluídos os ajustamentos feitos pelo decreto-lei n.º 26:115, as melhorias de vencimento mais não foram do que a sua actualização, em geral tardia, em face do aumento do custo da vida, e não como reforma social. Esta apareceu com o Decreto-Lei n.º 32:688, de 20 de Fevereiro de 1943, e, não obstante a lúcida dedução feita no relatório que o precede, afigura-se hoje que o abono de família foi bastante tímido logo ao nascer, embora já ocasione ao Estado encargos anuais, que montam a 43:450 contos.

O mesmo critério que levou a conceder suplementos sobre as remunerações - base a partir de 1944 parece que deveria ser extensivo ao abono de família, que pelas mesmas razões se desactualizou. E evidente que não basta querer para se poder conceder mais este aumento, que deveria cifrar-se em alguns milhares de contos, mas, na verdade, as verbas fixadas pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 32:688 hoje mais não são que uma caricatura de protecção à família, que desejaríamos ver em bases verdadeiramente cristãs.

Se é notória a conveniência da revisão dos vencimentos, a sua simplificação impõe-se, e para tanto parece que deverão ser fixadas novas remunerações - base, tendo em vista o indispensável para uma vida decente dentro de cada categoria, tomando como ponto de partida o necessário ao funcionário sem encargos de família, e por acréscimo, através do abono de família, completar a remuneração, segundo a formação do agregado familiar de cada funcionário.

O Sr. Ribeiro Cazaes: - Abono de família? Tal como está não me parece razoável que assim se lhe chame. Com unia revisão conveniente, sim.

O Orador: - Então terá sido feita justiça social; então haverá protecção u família, que é preceito constitucional.

Não nos parece justo que cada dependente do chefe de família dê direito a um abono igual, porque diferente é o encargo de um recém-nascido ou quando este tenha atingido u idade escolar, e muito miemos quando frequente a instrução secundária ou superior. Da mesma forma os ascendentes, em muitos casos, não farão as mesmas despesas que um estudante. Outros casos haveria a ponderar .no sentido de se alargar o direito ao abono a alguns parentes que na verdade sempre se acolheram à protecção do chefe de família. De resto, só é legítima a designação de «abono de família» quando de facto cubra as necessidades da família, tal como ela é na realidade dos diferentes agregados familiares, e não com as limitações que se queiram estabelecei- na lei.

A experiência já feita leva a concluir que o existente está longe de satisfazer; no entanto julga-se que, feito este primeiro ensaio, não será muito difícil melhorar o existente já com as bases sólidas obtidas durante alguns anos.

Se o Governo assim o entender possível, terá dado mais um passo no sentido de com verdade se poder reafirmar que a Revolução continua.

Damos, consequentemente, a mossa inteira aprovação à necessidade urgente de ser concedido um novo suplemento sobre as vencimentos - base, formulando o voto de que com a possível brevidade se faça o estudo completo de a uma reforma das remunerações integrada no preceito constitucional e cristão de defesa ida família, indispensável para se conseguir um- sólido esteio moral para a
Nação Pena é que não estejamos já .em presença dum facto que ficasse como manco a assinalar as bodas de prata da Revolução Nacional.

Sr. Presidente: não desejávamos terminar sem uma leve referência aos investimentos públicos. Estes teimo de ser condicionados pelos compromissos de ordem militar, porque, além de serem obrigações assumidas pela Nação, são a base da sua sobrevivência. São imperativos que mais de 800 anos impõem e se mão discutem.

Há que aceitar este condicionalismo, ou, mão querendo abrandar o ritmo da modernização nacional, recorrer ao agravamento tributário. Por nós, damos inteiro aplauso à orientação do Governo.

Lamentamos, no entanto, que, não obstante as restrições impostas e já referidas, continuemos sem um plano geral de fomento, que fosse guia seguro para a orientação anual que emana da lei que vimos apreciando.

Louvamos e aplaudimos tudo quanto se contém nos artigos 2(1.º e ,22.º da proposta; estão de acordo com a grande realidade (nacional que é constituir a terra a maior fonte de bens ide consumo e da urgente necessidade de a ajudar a produzir mais e melhor, como elemento fundamental para acudir ao crescente aumento demográfico. Não deixaremos, no entanto, de referir, já que para a melhoria das condições de vida nos agregados rurais se estabeleceu uma determinada ordem de precedência, que notamos uma omissão reputada fundamental por quantos conhecem de perto os referidos aglomerados rurais. Não faz a proposta referência à habitação rural, mas não pode ser esquecida. A própria defesa da raça o .exige, pois na grande maioria das nossas aldeias e vilas os economicamente débeis não vivem em casas, mas sim em autênticas tocas, na mais confrangedora das promiscuidades, onde, além da saúde física, periga a saúde moral.

Não ignoramos a dificuldade em dar remédio, ainda que a longo prazo, teste mal, mas por comparação, há manifesta desigualdade nos cuidados que têm merecido as cidades em relação aos campos, factor este que concorre para. o abandono dos últimos.

Para os campos, ou melhor, para os aglomerados rurais, apenas se previram as casais dos pobres (designação aliás bem infeliz), que não tiveram possibilidade de se desenvolver por ais autarquias locais não poderem fazer face aos encargos da sua construção e ainda porque, na verdade, a obra só tem significado social e não económico, o que não cabe na precária vida dos municípios. O mesmo se verifica quanto aos bairros de casas económicas.

Quem por necassidade ou por turismo (percorre o País verifica, ao aproximar-se da maior parte das cidades, o extraordinário desenvolvimento que têm. os bairros novos de casas, despidas ide luxo, mas graciosas, convidativas, higiénicas, que terão acção eficaz no aguado familiar.
Não nos alongaremos neste assunto, pois fatalmente iríamos cair mo (problema económico, no baixo nível de vida das populações rurais, que não permite fazer desenvolver, como seria necessário, a habitação rural igualmente convidativa, higiénica e ainda instrumento «lê moralização, que tanta falta faz. Limitamo-nos a chamar a atenção do Governo para tão importante problema.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - O debate continua na sessão de amanhã.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 20 minutos.