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142-(6) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 118

morte e ao Tesouro o possível beneficio de uma amortização mais económica. A estatística das rendas extintas desde o seu inicio, em 1936, confirma estes benefícios, como se mostra pelo quadro seguinte:

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Mostra-nos o mapa que os resultados dos contratos efectuados pelo Fundo de amortização com os portadores de rendas vitalícias, considerados na totalidade das rendas pagas, foram largamente compensadores.
Na discriminação dos vários contratos encontramos prejuízos parciais para o Tesouro, correspondentes aos aludidos benefícios que advêm para os rendistas de verem assegurado um rendimento fixo até à data da sua morte, rendimento que pode exceder o valor dos capitais por eles entregues segundo as respectivas tabelas, construídas sobre um cálculo de probabilidades. Desta análise discriminada pode apurar-se que 69 rendas excederam este cálculo, tirando acentuado benefício os respectivos rendistas.
Como os encargos das rendas vitalícias são, como do mapa se vê, suportados conjnntamente pelo Tesouro e pelo Fundo de amortização, poderia ainda apurar-se qual o valor real por quê o mesmo Fundo veio a adquirir os títulos, confrontado com o valor de cotação à data da constituição das respectivas rendas.
Este valor pode avaliar-se pelo seguinte quadro:

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