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190 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 121

Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Frederico Maria de Magalhães e Meneses Vilas Boas Vilar.
Gaspar Inácio Ferreira.
Gastão Carlos de Deus Figueira.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Herculano Amorim Ferreira.
Jaime Joaquim Pimenta Prezado.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.
João Alpoim Borges do Canto.
João Ameal.
João Luis Augusto das Neves.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Oliveira Calem.
Joaquim de Pinho Brandão.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
José Cardoso de Matos.
José Dias de Araújo Correia.
José Diogo de Mascarenhas Galvão.
José Garcia Nunes Mexia.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Luís da Silva Dias.
Luis Maria Lopes da Fonseca.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Domingues Basto.
Manuel França Vigon.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Manuel Maria Vaz.
Manuel de Sousa Meneses.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Mário de Figueiredo.
Miguel Rodrigues Bastos.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Ricardo Malhou Durão.
Ricardo Vaz Monteiro.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.
Teófilo Duarte.
Tito Castelo Branco Arantes.
Vasco Lopes Alves.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 80 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 20 minutos.

Antes da ordem do dia

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Exposição

Sr. Presidente da Assembleia Nacional - Excelência. - Vem a Associação Central da Agricultura Portuguesa seguindo com o maior interesse o estudo e o debate parlamentar sobre a proposta de lei n.º 151, relativa ao condicionamento industrial. Os problemas que se debatem giram fundamentalmente à volta da necessidade de se encontrar o justo equilíbrio entre todos os factores em jogo, desde a função do Estado, os direitos conferidos pela nossa Constituição à iniciativa particular, os interesses, por vezes antagónicos, entre os diversos ramos da actividade nacional e, finalmente, dentro do mesmo ramo de actividade, entre os indivíduos que exercem já determinada indústria e aqueles outros que desejariam igualmente exercê-la.
Há, assim, todos os aspectos indicados no relatório que precede a referida lei e mais um outro, ou seja o conflito de certo modo latente entre as gerações que, em certa extensão, tomaram conta das actividades nacionais e as que se lhe seguiram, bem como as futuras que, dentro do condicionamento industrial, verão perigosamente limitado ou quase interdito o acesso a essas mesmas actividades.
Resulta este último facto de se haver consentido o sucessivo aumento de laboração das unidades há muito instaladas, quando esse acréscimo diria mais justificadamente respeito às gerações que o tomaram possível, em consequência, sobretudo, do aumento demográfico.
Também da leitura da proposta e do relatório que a antecede nos ficaram grandes dúvidas quanto à maneira de se conseguir, não só uma activa actualização dos problemas, como o justo equilíbrio dos interesses em jogo, através da remodelação do Conselho Superior das Indústrias, tal como ela é sugerida na proposta de lei.
Na referida remodelação, cujos objectivos merecem o nosso inteiro aplauso, tem-se em vista integrar no Conselho Superior das Indústrias, não só individualidades industriais de reconhecida competência, como também técnicos e representantes dos organismos corporativos ou de coordenação económica, parecendo, quanto a estas duas últimas categorias, que a participação de uma ou outra poderá ser a título supletivo. Ora, competindo a essas duas categorias de organismos, Corporativos e de coordenação económica, actuações bem diferentes e só aos últimos uma função fundamentalmente coordenadora, a participação dos organismos de coordenação parece-nos sempre indispensável.
Não se resumem, porém, a estes aspectos os nossos reparos, porquanto, representando os organismos de coordenação económica uma extensão do Estado, importa assegurar igualmente um certo equilíbrio, em relação à actuação no referido conselho, dos organismos corporativos, o que se poderá conseguir dando a representação a todas as actividades interessadas, devidamente enquadradas, qualquer que seja o seu número, ou dando representação aos organismos de estudo tradicionalmente tutelares dos três grandes ramos da actividade nacional: a agricultura, o comércio e a indústria.
Visando uma grande parte da economia desta proposta a melhorar a situação, por exemplo, da classe agrária, e aceitando-se que uma parte da indústria nacional é complementar da actividade agrícola, não se compreenderia bem que do Conselho Superior das Indústrias a actividade agrária fosse excluída, o que, a manter-se, determinaria a continuação do mal-estar e o agravamento das anomalias económicas que a proposta de lei tem em vista corrigir.
Nem de outra forma se compreende que a tradição houvesse entre nós consagrado a representação nos diversos conselhos superiores dos três ramos da nossa actividade económica por intermédio das três grandes associações do País que sempre entre nós funcionaram como órgãos de estudo, informação e representação, definidores de conceitos, dentro do justo equilíbrio de interesses, das actividades correlacionadas.
Como quer que seja, parece indispensável na proposta de lei n.º 151 assegurar:

1) A representação no Conselho Superior das Indústrias dos organismos que coordenem, defendam ou tutelem moralmente os interesses