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17 DE JANEIRO DE 1952 195

O Sr. Melo Machado: - Mas o Sr. Deputado Magalhães Ramalho diz que não se fizeram esses estudos.

O Orador: - Posso afirmar que algumas comissões completaram, esses estudos e entregaram os respectivos relatórios, entre elas uma a que pertenci.

O Sr. Melo Machado: - Então estão na mão do Governo.

O Orador: - Onde param não sei, mas V. Ex.ª pode informar-se e verificará o que acabo de dizer.
Mas, além das citadas Leis n.ºs 1:936 e 2:005, foram promulgados os Decretos n.ºs 36:443, de 30 de Julho de 1947, e 36:945, de 28 de Junho de 1948, que estabelecem a sujeição d(c) diversas indústrias ao condicionamento e regulam as normas a que o mesmo obedece.

O Sr. Botelho Moniz: - V. Ex.ª dá-me licença? Desejava saber se essa legislação tinha sido cumprida e se o regime de condicionamento estabelecido por essa numerosa legislação que V. Ex.ª acaba de citar não terá estabelecido, por acaso, excepções absolutamente contrárias à letra da lei.

O Orador: - Mais adiante V. Ex.ª ficará devidamente informado.
Dado o facto, pois, de existir já vasta, legislação sobre este assunto, conclui-se que a presente proposta de lei, que não se destina a preencher qualquer falta legislativa, pode oferecer o aspecto de uma alteração no espírito orientador, e mesmo na aplicação prática, do regime legal em vigor. O que nos cabe examinar - cônscios das enormes responsabilidades de representação nacional que sobre nós pesam - é se a modificação que se projecta vem trazer à indústria portuguesa, à economia nacional e, numa palavra, ao País vantagens ou inconvenientes. Compete-nos ainda decidir se seria esta a oportunidade de rever um regime apenas com alguns anos de existência legal e cujas disposições complementares, cujo seguimento, cuja execução técnica e administrativa foram indefinidamente adiados e não chegaram, até hoje, a ser realidade.
A verdade é que, comparando esta proposta de lei com a Lei n.º 1:956, em vigor, e examinando as repercussões que a aplicação desta última tem tido na vida económica nacional, não se encontra fundamento para a sua substituição, pois algumas, alterações, principalmente no sentido de abreviar e simplificar o condicionamento e a aconselhável remodelação dos. quadros dos serviços públicos deste sector - alterações a que daria o meu decidido voto -, justificavam porventura, mais um novo decreto regulamentar, mas não exigiam a revisão geral do sistema.
Significa isto que considero intangível a actual regulamentação? De modo nenhum.
Apesar da estreita ligação entoe a regulamentação das actividades .económicas, consequente da organização corporativa, e o regime de condicionamento industrial, não podemos atribuir a este características de intangibilidade e rigidez. Pelo contrário, penso que esse sistema deve considerar-se susceptível, mediante o ponderado estudo da sua permanente aplicação às realidades económicas e sociais, de todas as actualizações que periodicamente se mostrem aconselháveis.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Se à sombra dele se cometeram abusos; se foi possível a um ou outro indivíduo obter alvarás para estabelecimentos que nunca chegaram a ser montados, negociando-se depois esses alvarás; se alguns, porventura, podem ter-se servido do condicionamento para dominarem a seu talante os mercados dos preços - nada mais. fácil do que introduzir na legislação os meios eficazes de evitar esses abusos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Dadas, porém, a complexidade e a vastidão de problemas desta natureza, não podem os mesmos ser estudados em todo o seu âmbito sem os enquadrarmos no panorama geral económico, e, vou mais longe, não sómente da economia nacional, mas também no quadro da conjuntura internacional. Cada vez mais, como se prova com os compromissos internacionais, políticos, militares e económicos assumidos recentemente por todas as nações do Ocidente, estamos caminhando para uma interdependência da vida dos povos e, por isso, não podemos alhear-nos, para encaminharmos a nossa própria economia num ou noutro sentido, das directrizes que a evolução económica geral está recebendo na fase actual da defesa da civilização ocidental.
É essa análise que, tão brevemente quanto me for possível, vou procurar apresentar à Assembleia.
O primeiro problema que uma apreciação do condicionamento industrial nos suscita é este: a hora presente aconselha-nos uma evolução em sentido liberalista ou dirigista?
Exporei a V. Ex.ªs o que penso sobre dirigismo e liberalismo.
Sob formas diversas, que vão do estatismo absoluto à simples orientação e fiscalização pelos Poderes Públicos das actividades privadas, a história dos últimos anos mostra-nos variadíssimas fornias de intervenção do Estado, e chegamos a um momento em que a economia dirigida pode considerar-se adoptada em toda a parte do Mundo.
O dirigismo, mais ou menos acentuado, tornou-se necessário pela evolução do munido moderno.
De facto, a desordem causada por certas excessos: de liberalismo, a vastidão das ruínas acumuladas pela última guerra, a destruição total ou parcial do apetrechamento industrial, o envelhecimento deste, as grandes dificuldades em obter matérias-primas, os obstáculos de toda a colectividade, em grande parte, à tensa situação internacional, têm-se oposto ao restabelecimento das relações de toda a espécie sobre bases tradicionais e têm dado lugar aos. mais difíceis e complexos problemas, cuja solução interessa a toda a colectividade e não pode ser abandonada às simples iniciativas individuais. Assim, hoje mais do que nanica, torna-se indispensável ter sempre em vista e confrontar as necessidades com os recursos, estabelecer uma ordem, de prioridade na satisfação dessas necessidades e na utilização desses recursos.

O Sr. Melo Machado: - A V. Ex.ª parece que o Sr. Ministro da Economia não atendeu a nenhuma dessas questões ?

O Orador: - Eu ainda não disse isso. V. Ex.ª possivelmente desejaria assim, mas não posso de forma alguma dar-lhe essa satisfação.

O Sr. Botelho Moniz: - Afigura-se-me que o último princípio emitido por V. Ex.ª está em contradição com aquele em que diz que o condicionamento deveria ser revisto de vez em quando.

O Orador: - O condicionamento, em meu entender, não deve ser fixo e inalterável.
Deve evolucionar, mas segundo as necessidades do momento, conforme mais à frente indicarei.