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206 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 121

(2) Contra as forças, navios ou aeronaves de qualquer das Partes que se encontrem nesses territórios ou em qualquer outra região da Europa, na qual as forças de ocupação de qualquer das Partes estavam à data em que o Tratado entrou em vigor, ou no Mar Mediterrâneo ou na região do Atlântico Norte ao norte do trópico de Câncer, ou que os sobrevoem.

ARTIGO III

O presente Protocolo entrará em vigor quando cada uma das Partes no Tratado do Atlântico Norte houver notificado o Governo dos Estados Unidos da América da sua aceitação. O Governo dos Estados Unidos da América informará todas as Partes no Tratado do Atlântico Norte da data da recepção de cada uma das notificações e da data de entrada em vigor do presente Protocolo.

ARTIGO IV

O presente Protocolo, cujos textos inglês e francês são igualmente autênticos, será depositado nos arquivos do Governo dos Estados Unidos da América. Serão transmitidas por este Governo aos Governos de todas as Partes no Tratado do Atlântico Norte cópias autênticas deste Protocolo.
Em testemunho do que os Plenipotenciários abaixo assinados firmaram o presente Protocolo.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA