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202 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 121

distinção, o que não está de acordo com o que se pensa no ultramar: que a metrópole e o ultramar constituem ambos Portugal.

O Orador:- Tem V. Ex.ª muita razão. Pela minha parte considero a unidade imperial; nunca poderei admitir diferentemente.

O Sr. Botelho Moniz: - Nós estamos apenas a verificar a existência de regimes diferentes para as indústrias da metrópole e do ultramar, o que não quer dizer que não saibamos que o ultramar é tão português como a metrópole; a situação das suas indústrias é que difere.

O Orador: - Sr. Presidente: se há deficiências - e sem dúvida elas existem -, façamos tudo para as suprir, aproveitando os ensinamentos da experiência adquirida. Estou firmemente convencido de que não teria sido possível o desenvolvimento industrial que já alcançámos se não nos tivéssemos afastado do sistema liberalista. Somente com o regime do condicionamento foi possível o progresso industrial dos últimos anos, de todos sobejamente conhecido.
Tem a Assembleia, tem o País o testemunho do progresso a que me refiro nas exposições industriais realizadas nos últimos anos - a última das quais encerrada há poucos meses - e onde muitas centenas de milhares de portugueses, desde o Chefe do Estado e o Chefe do Governo até ao mais humilde trabalhador, admiraram com evidente entusiasmo e quase surpresa o progresso atingido pela nossa indústria.
Não deixemos cair essa obra, apenas iniciada. Não percamos num gesto apressado tudo quanto já se alcançou.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: creio ter exposto os fundamentos das minhas dúvidas quanto às consequências de quaisquer profundas alterações no actual regime de condicionamento industrial.
Quando passarmos à apreciação na especialidade da proposta de lei em discussão terei ensejo de apontar o que no seu texto me parece justificar estas dúvidas. Desde já, e antes de chegarmos a essa análise detalhada, base por base, não quis deixar de solicitar a esclarecida atenção de VV. Ex.ªs para a importância e o alcance deste problema. Estou certo de que a Assembleia, na sua apreciação do assunto, não perderá de vista a extensão e a gravidade com que pode reflectir-se na posição da indústria portuguesa - muito distante, sem dúvida, de ter atingido o seu pleno desenvolvimento e consolidação- o abandono do princípio (ou mesmo o da respectiva aplicação legal e prática) que ainda há bem poucos anos foi reconhecido e adoptado como o mais conveniente para estes dois altos fins nacionais : acelerar e actualizar a industrialização do País; facilitar à organização corporativa a sua tarefa de regulamentação das actividades económicas e a sua missão de melhorar as condições sociais dos trabalhadores.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - A próxima sessão é amanhã, à hora regimental, com a mesma ordem do dia.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 20 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Artur Proença Duarte.
Carlos Mantero Belard.
Carlos Vasco Michon de Oliveira Mourão.
Diogo Pacheco de Amorim.
Jorge Botelho Moniz.
D. Maria Leonor Correia Botelho.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

António Joaquim Simões Crespo.
António de Matos Taquenho.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Avelino de Sousa Campos.
Henrique Linhares de Lima.
João Carlos de Assis Pereira de Melo.
João Cerveira Finito.
João Mendes dia Costa Amaral.
Joaquim de Moura Relvas.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Pinto Meneies.
José dos Santos Bessa.
Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.
Luís Maria da Salva Lima Faleiro.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Marques Teixeira.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
Vasco de Campos.

O REDACTOR - Luís de Avillez.

Protocolo Adicional do Tratado do Atlântico Norte relativo à adesão da Grécia e da Turquia

1. Nos termos do artigo 10.º do Tratado do Atlântico Norte «as Partes podem, por acordo unânime, convidar a aderir a este Tratado qualquer outro Estado europeu capaz de favorecer o desenvolvimento dos princípios do presente Tratado e de contribuir para a segurança do, área do Atlântico Norte». À sombra desta disposição o Governo das Estados Unidos da América levantou pela primeira vez a questão da adesão da Grécia e da Turquia num memorando apresentado em 21 de Maio de 1951, em Londres, aos representantes das doze nações do Pacto do Atlântico no Conselho dos Suplentes.
Considerava-se aí fundamental para a consecução dos objectivos de defesa do mundo ocidental, e, consequentemente, do Tratado do Atlântico, a contribuição que a essa defesa poderiam dar a Grécia e a Turquia. Já pelo, importância dos recursos militares, já pelo relevo da posição geográfica já ainda pelas qualidades e orientação reveladas por estes países, não podia fazer dúvida ser de grande vantagem a sua estreita associação à defesa do Ocidente. E, ao propor esta associação, o Governo Americano sugeria, como fórmula mais adequada, a adesão da Grécia e da Turquia ao Pacto do Atlântico.
3. Por considerações de vária ordem, nomeadamente a, de se tratar do alargamento de um instrumento diplomático dos mais importantes que têm sido assinados, cumpria estudar cuidadosamente a questão, ponderando-se todos os aspectos, alguns dos quais melindrosos, de um tal alargamento.
Procederam os Governos a esse estudo aturado e deles se ocuparam também durante alguns meses os mais qualificados órgãos da N. A. T. O. Cedo se concluiu pela extrema conveniência e até necessidade de associar os dois países ao sistema defensivo das potências