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198 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 121

técnica. Pelos métodos de melhoria e racionalização, por toda esta política de aumento da produtividade, tem-se em vista a relização do pleno emprego.
É certo ainda que não pode aspirar-se a qualquer avanço decidido da produtividade nacional sem se encarar o aspecto da formação profissional. Referir-me-ei brevemente a este assunto.
A organização do serviço de emprego e a formação e orientação profissionais constituem elementos indispensáveis ao desenvolvimento económico e contribuem eficazmente para assegurar o equilíbrio da oferta e da procura de mão-de-obra e evitar o flagelo do desemprego, com todas as suas desastrosas consequências sobre o agregado familiar do empregado, do operário ou do trabalhador rural. A preparação e execução de planos neste sentido constituem uma contribuição apreciável e devem estar intimamente ligadas aos planos para o aumento quantitativo e baixa dos custos da produção.
Estes, além de factores principais da economia nacional, formam também a base das reformas sociais e da elevação dos níveis de vida.
O nível mínimo da vida das populações impõe-se como o primeiro dos fins a atingir. Mas para isso torna-se preciso assegurar a protecção necessária às empresas, dentro daquilo que é legítimo.
A empresa que não tem condições de vida estáveis, que não pode desenvolver-se, não poderá estabelecer salários justos e suportar os encargos inerentes à segurança social.
É pois indispensável que toda a actividade que dá lugar à criação de riqueza, a desenvolver o volume de emprego, seja tomada em con sidera cão como merece. Se n«o se tiver em murta esta riqueza, tudo será frágil e não se atingirá o caminho da melhoria social, progressiva e humana.
Sòmente encorajando e salvaguardando os elementos produtores da economia nacional poderemos encarar a realização das reformas sociais indispensáveis sobre bases sólidas.
liem sabemos que a nenhum país é possível resolver por si só os problemas que se põem na vida actual, dependentes da, formação de um clima internacional que facilite todos os intercâmbios e trocas de mercadoria e até de conhecimentos. Assim, a melhoria efectiva das relações internacionais, quer no domínio político, quer no económico, é essencial à prosperidade dos povos.
Mas penso que, trabalhando internamente para o desenvolvimento da nossa própria economia, num sentido progressivo e actual, duremos um exemplo e uma contribuição efectiva para o progresso geral e tornaremos mais forte, mais estável e mais considerada a nossa posição no concerto das nações.
Chegado a este ponto da desluzida análise que pretendi fazer de alguns aspectos dos problemas económicos em geral que se prendem com o problema do condicionamento industrial, parece-me indicado voltarmos à questão primária:
É aconselhável a manutenção de um condicionamento atento e cauteloso ou podemos, iniciar nesta hora incerta o caminho do regresso a determinadas liberalizações? Qual das duas orientações está mais no sentido da marcha dos problemas económicos que acabei de esboçar?
Eu creio, Sr. Presidente, que são perigosas para o desenvolvimento industrial do País - tão atrasado industrialmente - as flutuações de critério que não se apresentem justificadas por certo tempo de experiência, dos sistemas e por estudos largos, ponderados, e em que com os órgãos do Estado participem as actividades privadas.
A tendência fomentadora e reorganizadora mareada na Lei n.º 2:005 - e, na verdade, ainda não posta em prática - não pode ser abandonada como prejudicial ou ineficaz, porque não há ainda experiência real dos seus efeitos.
O Governo mostrou ainda recentemente que entende dever manter-se o regime do condicionamento, como se depreende da publicação no Diário do Governo n.º 284, 2.ª série, de 11 de Dezembro último, e no Boletim de Direcção-Geral dois Serviços Industriais, de 26 do mesmo mês, de uma portaria prorrogando o prazo e funcionamento da Comissão Reorganizadora da Indústria de Refinação de Açúcar, que vou ler:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, ao abrigo do disposto na base XVII da Lei n.º 2:005, de 14 de Março de 1945, que seja, prorrogado por seis meses, a partir desta data, o prazo de funcionamento da comissão reorganizadora da indústria de refinação de açúcar, nomeada por portaria de 2 de Agosto de 1947, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, de 4 de Agosto de 1947 a fim de completar os seus trabalhos, tendo em vista especialmente a determinação das actuais capacidades de laboração das refinarias existentes.

Esta portaria prova que se considera a Lei n.º 2:005 e o critério a que obedeceu a criação de várias comissões reorganiza dom s de diferentes indústrias para a aplicação da referida lei como princípios e orientações úteis, convenientes e -como por este último acto governativo se prova - actuais.
Além disso, recordemos que o Governo, posteriormente à apresentação da proposta de lei que estamos apreciando, determinou, pelo Decreto-Lei n.º 38:143, quais as indústrias que entendia libertar do condicionamento.
Peço que se não veja nestas dúvidas a menor falta de apreço pelas intenções que presidiram à apresentação da proposta de lei em discussão, mas não posso deixar de recear que, se não a limarmos de certos inconvenientes que terei ocasião de expor na apreciação na especialidade, poderíamos cair em situações ruinosas para a indústria actual, ameaçada pela proliferação de instalações concorrentes, com todo o cortejo de indisciplina económica, dificuldades de regulamentação corporativa, abaixamento do nível social do operariado, diminuição da capacidade financeira e de crédito da indústria e consequentes prejuízos para a grande massa dos produtores, que o são apenas e não pretendem invadir as actividades dos outros sectores económicos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não terminarei estas considerações sem, a propósito deste problema da diferenciação das actividades, dizer também algumas palavras.
Justamente um dos sectores mais em foco neste caso é o das indústrias que laboram matérias-primas de natureza agrícola.
Alguns designam estas indústrias como «complementares da agricultura», e não custaria a ninguém aceitar esta designação se ela não envolvesse o erro de atribuir à indústria que trabalha productos agrícolas um papel mais que secundário.

O Sr. Melo Machado: - Conforme a natureza das indústrias.

O Orador: - Lá vamos.