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194 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 121

e melhor. Não estou aqui em representação de qualquer classe ou actividade, nem me move qualquer propósito que não seja corresponder, tanto quanto puder, aos deveres de representação nacional que me cabem como Deputado da Nação.
Julgo que a tarefa de todos nós é, essencialmente, cooperar com o Governo, trazendo até ele o pensamento e as aspirações do País e, porventura, esclarecendo-o sobre a interpretação dos factos e das realidades nacionais que, em virtude da actividade absorvente do exercício do poder, podem, num caso ou noutro, ser vistas com mais realismo e sentido prático pelos que, como nós, vivemos em quotidiano contacto com os povos e os seus interesses, os seus problemas e as suas aspirações.
É, porém, de tanta importância a matéria ida proposta de lei em discussão que exige o sereno contributo de todos nós na sua cuidadosa apreciação, no seu ponderado estudo, para que o regime do condicionamento industrial saia desta Assembleia, não prejudicado no seu espírito de defesa do progresso e aperfeiçoamento da indústria portuguesa, mas expurgado de tudo o que possamos encontrar nele de desactualizado ou defeituoso.
Sr. Presidente: os problemas afectados por esta proposta de lei são dos mais importantes e melindrosos e dizem respeito, não estritamente a economia (nacional, mas igualmente à própria organização corporativa da Nação.
Todos- os que crêem no futuro desta organização, ao abrigo da qual tanto se tem feito já nos campos económico e social, não podem apreciar qualquer alteração do princípio do condicionamento das indústrias sem verificar simultaneamente as repercussões que podem advir na evolução da ainda incompleta e mal segura organização corporativa.

O Sr. Botelho Moniz: - V. Ex.ª é dos que entendem que o condicionamento industrial é uma consequência lógica da organização corporativa?

O Orador: - Lá vamos. Mais adiante exporei esse assunto de uma maneira precisa.
O Sr. Botelho Moniz: - Fico então aguardando os esclarecimentos de V. Ex.ª

O Orador: - É questão de momentos, um pouco do paciência.
Declarou o Governo no relatório que acompanhou a proposta de lei convertida na Lei n.º 2:005, de 14 de Março de 1945:

O artigo 2.º do Estatuto- do Trabalho Nacional e os n.ºs 2.º e 3.º do artigo 7.º do mesmo diploma apontam como finalidade da nossa economia o máximo de produção sob a acção coordenadora do Estado, no sentido de suprimir actividades parasitárias e de promover o aperfeiçoamento da técnica dos serviços e do crédito.

A este pensamento orientador liga-se o que está expresso no mesmo artigo 7.º do Estatuto do Trabalho Nacional, que atribui ao Estado o direito e a obrigação de coordenar superiormente a vida económica e social, visando entre outros fins o de «estabelecer o equilíbrio da produção, das profissões, dos empregos, do capital e do trabalho» e ainda «evitar que os vários elementos da economia nacional estabeleçam, entre si oposição prejudicial ou concorrência desregrada».
Em face, pois, dos princípios fixados no Estatuto do Trabalho Nacional -verdadeira Magna Carta da organização corporativa portuguesa - o condicionamento
industrial, que fora adoptado como expediente transitório, remédio de ocasião posto à disposição do Poder para, quando e onde fosse necessário, acudir a esta ou àquela indústria onde a desordem ou a concorrência na produção mais agudas se mostrassem, passou a dever ser considerado um princípio integrante das novas orientações económicas, que constituem os alicerces fundamentais da construção social e política que é a organização corporativa.
Foi esta, como todos sabem, a orientação lógica e intiligente dada ao sector económico logo a seguir à promulgação do Estatuto do Trabalho Nacional pelo Governo de que fazia parte, como Ministro do Comércio e Indústria, o nosso colega Sr. Engenheiro Sebastião Ramires, a cuja acção, integrando na organização corporativa várias actividades, devemos, prestar toda a justiça.
No relatório, que já atrás citei, da proposta de lei n.º 2:005 afirma-se claramente:

Houve sempre o pensamento de conjugar condicionamento com organização.

Esta é, na verdade, a boa doutrina, que, aliás, o esclarecido parecer da Câmara Corporativa sobre a proposta que estamos discutindo corrobora e defende, como pode ver-se pela leitura das alíneas 3) e 4) da sua «Apreciação na generalidade».
Portanto, antes de decidirmos definitivamente sobre uma nova lei que, sob muitos postos de vista, vem alterar a situação legal de diversas indústrias, nós mão podemos deixar de examinar as novas situações que se pretendem criar, isto é, se esta proposta, em tantos aspectos contrária ao pensamento orientador da economia corporativista, não virá trazer um profundo recuo no caminho já percorrido.
Antes de mais nada, a leitura da proposta de lei que o Ministério da Economia -evidentemente na mais louvável das intenções - submete à Assembleia Nacional faz nascer em quem conheça devidamente estes problemas fortes dúvidas sobre a sua oportunidade e necessidade. Efectivamente não será o caso de nos interrogarmos a nós mesmos: para quê e porquê neste momento?

O Sr. Botelho Moniz: - V. Ex.ª então entende que não é precisa a Assembleia Nacional; basta a Câmara Corporativa.

O Orador: - V. Ex.ª é que tira essa conclusão, que eu não fiz nem tão-pouco lhe dei lugar. Estou a referir-me ao parecer da Câmara Corporativa. V. Ex.ª está a tirar conclusões antecipadas.
Existe já no nosso país uma vasta legislação sobre condicionamento industrial, nomeadamente a Lei n.º 1:956, de 17 de Maio de 1937, vários decretos subsidiários, desse mesmo ano, de 1941 e de 1942, e, apenas com pouco mais de seis anos de existência, uma lei a que se atribuiu justa importância e que a falta de uma política contínua e firme no Ministério da Economia exilou para o desolador cemitério das coisas inúteis.
Quero referir-me à Lei n.º 2:005, de 14 de Março de 1945, que estabelece as bases para o fomento e reorganização industrial e ao abrigo da qual várias comissões compostas de técnicos, de representantes das actividades, dos organismos de coordenação e de delegados de vários Ministérios, para esse fim especialmente nomeadas, procederam a estudos de reorganização e aperfeiçoamento de diversos ramos industriais. Entretanto, ignoramos onde param tais estudos, que utilidade prática tiveram ou que inglório destino se lhes deu.