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17 DE JANEIRO DE 1952 193

Milhares e milhares de peregrinos, sem diferença de credos, vibrando com o mesmo ardor, comungando nos mesmos sentimentos, vão, em atitude reverente, oscular os pés do Santo. Pode bem dizer-se que é a Índia toda que se mobiliza, se agita, para se dirigir, em piedosa homenagem, ao augusto santuário da velha cidade de Goa.
Não há quem se não comova com o emocionante murmúrio de preces esperançadas que ai se ouvem, com a devoção com que se depõem nos pés do Santo os ex-votos - expressão enternecedora da gratidão dos que beneficiaram com a sua intercessão.
Essas homenagens não são estéreis manifestações de um sentimentalismo piegas ou de um gregarismo inconsciente; não. Elas têm um significado, mais alto, uma determinante de ordem mais elevada. É que todos se convencem de que do negrume do túmulo que encerra o corpo do Santo irradia, em clarões da luz vivificante, a civilização cristã, em continuação do apostolado que ele tão ardorosamente exerceu em vida.
O acontecimento a que me refiro não pode deixar-nos indiferentes. Portugal não pode deixar de se associar à celebração dessa ocorrência jubilar. E que se associa deixa-o ver o Governo ao inscrever no Orçamento Geral do Estado uma verba para as comemorações do 4.º centenário do falecimento de S. Francisco Xavier.
Esse acontecimento tem despertado um alvoroçado entusiasmo em várias partes. Ouve-se que em Espanha se prepara uma peregrinação que irá até Goa para render o seu preito de veneração a S. Francisco Xavier. Ouve-se também que está sendo sugerida aos portugueses residentes na América a ideia de uma peregrinação para o mesmo fim.
Muito se falou, e ainda hoje se fala, numa peregrinação de Portugal. Pelo alto significado de que ela se revestiria, uma tal peregrinação importaria uma expressiva e oportuna consagração da grandiosa obra de S. Francisco Xavier nas terras do Oriente.
Não situemos as comemorações jubilares num campo estritamente religioso. Elas abrangem ainda um outro campo.
A peregrinação de Portugal a Goa concorreria para estreitar ainda mais os laços que os unem e, consequentemente, para a consolidação da unidade da Nação. É formidável a obra que Portugal levou a efeito no Oriente, e pela qual se tornou credor do reconhecimento dos povos da índia. Afirmou-o, não há muito, S. Ex.ª Revma. o Arcebispo de Calcutá numa carta que, em nome da Hierarquia da Índia, dirigiu a S. Ex.ª Revma. o Patriarca das índias e da qual o Diário da Manhã dava, ainda há poucos dias, o trecho final, que é como segue:

Cumpre-me exprimir-vos, em nome de toda a Hierarquia e do povo católico das Índias, os sentimentos do seu mais profundo e sincero reconhecimento para com a Nação Portuguesa por ter enviado uma plêiade de eminentes prelados e sacerdotes que evangelizaram a Índia e aqui implantaram a Igreja Católica. Com a sua admirável constância e inesgotável generosidade, esses sacerdotes e bispos formaram um elemento aborígene, que, por sua vez, inspirou aos cristãos os elevados sentimentos que lhes conhecemos de lealdade e amor a Cristo e à sua Igreja. Os meus colegas no Episcopado pedem-vos que aceiteis este testemunho da sua gratidão e vos digneis transmiti-lo ao Governo Português e, através dele, a toda a Nação.

Ora, nessa obra extraordinária, que foi, é e será sempre lisonjeiramente apreciada, Portugal teve o seu mais estrénuo e ardoroso colaborador em S. Francisco Xavier.
O santo missionário, no seu apostolado em tão longínquas terras, identificou-se com Portugal e deu o mais vigoroso impulso à obra que consubstanciava o sublime e alevantado ideal pelo qual Portugal se arriscou às quase lendárias aventuras da época áurea das conquistas e descobrimentos.
S. Francisco Xavier e, pois um ínclito herói nacional.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa um pedido do 2.º juízo da comarca de Setúbal para a comparência nesse juízo do Sr. Deputado Miguel Bastos no dia 21 do próximo mês de Fevereiro.
Consulto a Assembleia sobre se autoriza a satisfação deste pedido.

Consultada a Assembleia, foi concedida a autorização pedida:

O Sr. Presidente: - Está também na Mesa um ofício do 2.º juízo criminal de Lisboa pedindo a comparência, no dia 14 de Fevereiro, dos Srs. Deputados Daniel Barbosa e Carlos Moreira.
Consulto igualmente a Assembleia sobre se autoriza a comparência destes Srs. Deputados no referido juízo criminal.
Consultada a Assembleia, foram concedidas as autorizações pedidas.

O Sr. Presidente: - Informo o Sr. Deputado Jacinto Ferreira de que se encontram na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério do Interior, a requerimento do mesmo Sr. Deputado.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa o Protocolo Adicional do Tratado do Atlântico Norte relativo à adesão da Grécia e da Turquia ao mesmo Tratado, para a Assembleia deliberar de harmonia com o artigo 103.º, § 1.º, da Constituição.
O Governo considera urgente a deliberação da Câmara sobre aquele Tratado, motivo por que fixo o prazo de oito dias para a Câmara Corporativa dar o respectivo parecer.

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na generalidade a proposta de lei relativa ao condicionamento das indústrias.
Tem a palavra o Sr. Deputado Calheiros Lopes.

O Sr. Calheiros Lopes: - Sr. Presidente: o Governo, pela pasta da Economia, entendeu conveniente actualizar algumas das disposições que regulam, no nosso país, o regime do condicionamento industrial. Para esse fim, submeteu à Assembleia Nacional a proposta de lei n.º 511, que estamos apreciando, acompanhada do douto parecer da Câmara Corporativa n.º 15/V.
Não podemos, deixar de aplaudir o interesso que o Governo revela por esta, sua iniciativa em relação a um dos mais importantes aspectos da nossa vida. económica. Por isso, quero que as minhas primeiras palavras manifestem o espírito de compreensão com que aprecio esta proposta de lei, afirmando, ao mesmo tempo, que os comentários e restrições que sobre ela me julgo obrigado a formular têm apenas por fim colaborar com o Governo, no intuito que a todos nos liga de fazer mais