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192 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 121

os alunos do 1.º ano do Instituto Nacional de Educação Física por terem em uma de dezassete disciplinas (Fisiologia) ficado reprovados. Por lei, esta disciplina constitui precedência obrigatória para o ano seguinte. Ninguém pediu, portanto, a passagem de ano, mas apenas a concessão duma segunda época de exames para repetição das provas em Fisiologia, cadeira na qual a reprovação de tantos alunos faz pensar na ineficiência do ensino respectivo ou na transcendência do programa. Como a lei não prevê a concessão duma segunda época, deu-se este facto absurdo: sómente um pequeno número de alunos passou para o 2.º ano. É desumano, além disso, que alunos estudiosos, que fizeram boas provas nas restantes disciplinas, não tenham ao menos uma margem de defesa repetindo o exame da cadeira única. Estou certo de que o Governo providenciará de modo a não se repetir tão deplorável anomalia. Sei de alunos que estavam cheios de simpático entusiasmo por aquele curso e que ficaram tão legitimamente desapontados com o que ocorreu que não voltaram ou voltaram entristecidos à frequência do 1.º ano.
Ninguém é mais legalista do que eu, mas a lei e a sua interpretação não devem impossibilitar, pelas suas omissões, soluções de casos absurdos e desumanos como o que narrei.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Castilho Noronha: - Sr. Presidente: pedi a palavra para fazer umas breves considerações sobre os diplomas referentes ao Orçamento Geral do Estado da índia, publicados pelo Governo Central; - o Decreto n.º 38:499, de 8 de Novembro último, e a Portaria n.º 13:734, da mesma data.
Faço-o com o entusiasmo que em mim despertaram muitas das disposições desses diplomas, que vêm ao encontro das mais prementes necessidades da minha terra.
Especial referência merece a já mencionada portaria ministerial que autorizou os governadores-gerais de Angola, Moçambique e Estado da Índia a elaborarem os respectivos orçamentos gerais para o ano de 1952 e aprová-los por diploma legislativo e estabelece as bases a que os mesmos orçamentos devem obedecer.
Palpita nessa portaria o espírito sempre em ânsia de promover o desenvolvimento moral e material das províncias ultramarinas de quem, tendo à sua responsabilidade a superior administração dessas parcelas do território nacional, faz o maior empenho em resolver problemas que mais afectam os interesses dos respectivos povos.
O diploma em referência é um valioso documento em que o Sr. Comandante Sarmento Rodrigues, que, como titular da pasta do Ultramar, conta no seu activo felizes e rasgadas iniciativas, Convertidas muitas delas em realizações de inegável alcance, vem confirmar a sua solicitude pelo bem-estar das províncias ultramarinas.
Muita razão tinha, pois, o ilustre Ministro das Finanças, Sr. Dr. Águedo de Oliveira, para no notável e judicioso relatório que precede o Orçamento Geral do Estado para o ano de 1952 escrever estas palavras em relação às províncias ultramarinas:

Deixou-se cair acima uma ligeira alusão a que no plano de fomento se não haviam de esquecer empreendimentos do ultramar português.
As diversas províncias ultramarinas vão-se acostumando a elaborar os seus planos de fomento e à sua execução destinam-se as possibilidades de cada orçamento, os saldos de anos findos e o produto de uma ou outra operação de crédito realizada nos estabelecimentos bancários, nalguma grande sociedade concessionária ou por intermédio do Governo metropolitano.
Pela própria natureza das coisas, que limita os meios e as intervenções, um programa muito importante de realizações tem de continuar sendo custeado por meios próprios de cada província ou directamente obtido por ela.

Isso mesmo. Continua nas diversas províncias ultramarinas um programa de realizações que muito devem contribuir para melhorar a sua situação.
Atesta-o a portaria a que me venho referindo. Deixando à parte o que diz respeito às províncias de Angola e Moçambique, que também fazem o objecto desse diploma, limitam-se as minhas considerações ao Estado da Índia.
Partindo do princípio já consagrado no orçamento do ano passado, manda ela inscrever na tabela de receita extraordinária a avultada importância rup. 5.111-500, proveniente dos saldos das contas de exercícios findos, para fazer face à despesa extraordinária, fixada em igual importância e assim distribuída:

a) Higiene e sanidade;
b) Comunicações;
c) Edifícios e monumentos;
d) Outras despesas.

Na alínea a) figura em primeiro lugar a verba de rup. 250.000 para o abastecimento de água à cidade de Goa.
Não podia ser mais oportuna a inscrição da verba para ocorrer a uma necessidade que de há muito vem impondo-se imperiosa e inexoravelmente. Parece incrível, mas é verdade. A cidade de Goa continua até hoje desprovida de água. E assim essa cidade, que é a capital do Estado da índia, fica tendo as desconcertantes proporções de um lugarejo inconfortável, sem limpeza, sem asseio e com todo o trágico cortejo de funestos resultados na sua higiene e sanidade. E isto sem falar na crítica mordaz dos estrangeiros que, em grande número, visitam Goa.
É certo que várias tentativas se fizeram para dotar a cidade de Goa com um tão necessário e importante melhoramento.
Mas, infelizmente, todas elas, por motivos que seria longo enumerar, falharam.
Estamos agora em face de uma nova tentativa. A verba inscrita, quê é manifestamente exígua para o custo integral da obra, destina-se às primeiras medidas a tomar para a sua realização. Que elas sejam tomadas com firmeza, com segurança, por forma que se justifique, ou melhor, se imponha, a inscrição no ou nos orçamentos futuros, conforme as disponibilidades do Tesouro, de novas verbas para o complemento do que se vai iniciar este ano em relação ao abastecimento de água à cidade de Goa, e assim possa ela ver realizado um melhoramento que lhe ú indispensável.
Outro assunto ao qual quero referir-me hoje é a próxima exposição do corpo de S. Francisco Xavier na velha cidade de Goa.
Ocorre este ano o 4.º centenário da morte do grande apóstolo das Índias. Em comemoração da ocorrência vão ser expostas em Dezembro do ano corrente à veneração pública as suas relíquias, que a velha cidade de Goa tem a fortuna de guardar num dos seus mais sumptuosos templos.
É sublime o espectáculo que essa cidade, habitualmente solitária e silenciosa, oferece nos dias da exposição. Revive ela nesse período os seus dias mais felizes, os momentos mais gloriosos da sua história.