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17 DE JANEIRO DE 1952 203

do Oeste, tão evidentes suo as razões que para tal concorrem. A hesitação estava apenas em determinar a forma dessa associação.
3. Para que a Grécia e a Turquia participem com eficiência e plenitude na defesa do Ocidente faz-se mister que se lhes dêem garantias políticas de alcance certo, e não apenas vagas promessas de auxílio recíproco. Decididas a colaborar com os outros Estados ocidentais na organização de um sólido sistema defensivo, que para todos seja melhor penhor de verdadeira paz, reclamam, todavia, as duas nações, como é natural, que se lhes criem situações de igualdade em relação aos países já agremiados na N. A. T. O. A recusa da acessão da Grécia e da Turquia ao Pacto do Atlântico poderia originar nos dois países um movimento de desconfiança e neutralismo, motivado pela interpretação do facto como envolvendo o propósito de os excluir do mundo ocidental. E a verdade é que a semelhante propósito foram sempre alheias as nações da Organização: uma razão mais para proceder por modo que ele não possa ser-lhes atribuído, por si mesmo e pelas consequências desfavoráveis que provocaria.
De outro lado, as próprias nações da N. A. T. O., mostrando-se dispostas a suportar novos riscos em troca de novas vantagens e seguranças - os riscos, as vantagens e as seguranças inerentes à extensão do Tratado ao Sueste da Europa e à Ásia Menor - fizeram sentir que essa política não seria viável se as vantagens e seguranças devessem tocar a todas e os riscos só a algumas.
A urgência em organizar uma solução, a dificuldade de adoptar outras fórmulas, a conveniência de aproveitar órgãos e métodos de trabalho já existentes, evitando-se duplicações imiteis e prejudiciais, tudo isso contribuiu também para que o acordo se formasse no sentido da admissão dos dois novos associados no seio da N. A. T. O., como membros com posição igual aos demais.
4. Durante o estudo do problema deu-se especial atenção à possibilidade de se celebrar um pacto regional - eventualmente um Pacto do Mediterrâneo - que, ligado com o do Atlântico e complemento dele, asseguraria a participação greco-turca no sistema defensivo ocidental. A ideia teve de ser posta de parte por se verificar a sua impraticabilidade neste momento, tal como sucedera com a de uma possível adaptação às necessidades actuais dos acordos e arranjos bilaterais já existentes.
O Pacto do Mediterrâneo teria, entre outros, o interêssse de fazer enfrentar a inclusão nele de outro país - a Espanha - que por tantos títulos deveria pertencer ao sistema, como eminente nação atlântica e como portadora de bem numerosos factores favoráveis à organização da defesa comum. Mas os casos da Grécia e da Turquia apresentavam urgência particular, e a soluçai» do Pacto Mediterrânico, a admitir que fosse realizável, levaria pelo menos muito tempo. Não era aconselhável insistir. Para em vão tentar evitar um mal, arrastar-se-ia outro mal. Nem sempre, em política externa, se pode sacrificar a lógica ou ceder à imposição dos sentimentos.
5. Depois de examinados e reexaminados todos os aspectos do problema, em meticuloso estudo que aqui na o é dado resumir, o Conselho do Atlântico Norte pronunciou-se finalmente, na sua reunião de Setembro, em Otava, pela adesão da Grécia e da Turquia. Como é regra fundamental na N. A. T. O., a deliberação foi tomada por unanimidade.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal, ao dar o seu voto e ao referir que a admissão da Turquia e da Grécia se efectivará sem prejuízo das faculdades que o Tratado concede a cada Parte sempre que ela se encontre perante determinado caso concreto de ataque dirigido contra alguma ou algumas das outras Partes contratantes, exprimiu do mesmo passo à satisfação do Governo Português por ver aldiiharem connosco nações tão diginas e valorosas.
6. O Protocolo que agora se submete à aprovação da Assembleia Nacional, assinado em Londres em 17 e 22 de Outubro de 1951, constitui a concretização daquela deliberação de Otava. Adoiptou-se nele, como inodint operandi, a solução que se apurou ser a mais prática para, de harmonia, com .as necessidades constitucionais de todos os países e com as próprias disposições do Pacto, se conseguir em breve prazo a desejada adesão.
7. Dada a posição geográfica da Turquia, não seria possível conservar sem alterações de redacção o artigo 6.º do Tratado do Atlântico Norte, que na sua forma actual está concebido só para o caso de os Estados membros terem os seus territórios metropolitanos na Europa ou na América do Norte. E, de outro lado, reconheceu-se necessário actualizar o mesmo artigo 6.º pelo que respeita à referência, as forças de ocupação de qualquer das partes na Europa»: a situação das forças que alguns Estados membros mantêm na Europa, fora dos seus próprios territórios, carece de ser descrita de outro modo.
Daí a nova redacção que o artigo II do Protocolo estabelece para o artigo 6.º do Tratado do Atlântico Norte.
8. Ficam assim explicadas e justificadas as disposições do Protocolo Adicional ao Tratado do Atlântico Norte, que, nos termos dos artigos 81.º, n.º 7.º, e 91.º, n.º 7.º, da Constituição Política, o Governo tem a honra de submeter à aprovação da Assembleia Nacional.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Paulo Arsénio Viríssimo Cunha.

Protocol to the North Atlantic Treaty on the Accession of Greece and Turkey

The Parties to the North Athantic Treaty, signed at Washington on 4th April, 1949,
Being satisfied that the security of the North Atlantic área will be enhanced by the accession of the Kingdom of Greece and the Republic of Turkey to the Treaty.
Agree as follows:

ARTICLE I

Upon the entry into force of this Protocol, the Government of the United States of America shall, on

Protocole au Traité de l'Atlantique Nord sur l'Accession de la Grèce et de la Torquie

Les Parties au Traité de l'Atlantique Nord, signe le 4 avril 1949 à Washington,
Assurées que l'accession du Royaume de Grèce et de la Republique de Turquie au Traité de l'Atlantique Nord permettra d'augmenter la sécurité de la région de l'Atlantique Nord,
Conviennent de ce qui suit:

ARTICLE I

Dês la mise en vigueur de ce protocole, le Gouvernement des Etais-Unis d'Amérique enverra, au nom de