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17 DE JANEIRO DE 1952 201

metalúrgica se poderia considerar complementar da mineira, a das conservas complementar da indústria da pesca, a dos lanifícios complementar da produção lanígera, a do álcool complementar da produção do figo, a do cânhamo e do linho atribuída aos produtores destes vegetais.
Podemos ainda alongar esta lista citando as cortiças, a resina, as madeiras para serração, os curtumes, e até, possivelmente, a indústria dos cabedais e calçado, como complementares da agricultura, (visto que não se sabe até onde vai a noção do complementar.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Desde que se reconhece, pois, jurídica, económica e socialmente, a necessidade da existência do sector industrial a olado do sector da produção, não há motivo para os confundir ou lhes negar a autonomia que, sob todos os pontos de vista, possuem.
De outra parte, deve notar-se que todas as funções económicas são insupríveis e insubstituíveis. A da produção agrícola não pode ser suprida nem substituída pela da transformação industrial das matérias-primas ou dos produtos da terra lavrada nem esta por aquela. Qualquer delas não o pode ser pela da distribuição dos produtos agrícolas e industriais nos mercados, que cabe ao comércio. A carência de uma destas funções produzirá fatalmente um desequilíbrio e uma desordem, tal como a falta de uma peça essencial desfalca e inutiliza o funcionamento conjugado de todas as partes de uma máquina em laboração normal.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-As funções da indústria e do comércio encontraram forma e estrutura ao longo de práticas seculares. Organizaram-se, em cada um dos seus domínios, consoante as necessidades gerais e as particularidades dos respectivos ramos e campos de acção. Não são susceptíveis de abolição.
Se a cada uma das actividades o Estado, através dos organismos oficiais e corporativos, assegurar a protecção e incremento necessários, e se cada um trabalhar o mais eficientemente possível no seu sector diferenciado, conseguir-se-á, sem atropelos nem ruínas perigosas, o desenvolvimento económico do País.
Numa época em que o problema fundamental a resolver, malgré tout, é o da industrialização, até justamente no plano da defesa contra o comunismo do Oriente, pretender regressar a formas arcaicas é positivamente abandonar as realidades por sonhos...
O grau de desenvolvimento atingido no sector industrial português é precisamente devido à aplicação do sistema que alguns pretendem condenar. Dizia há dias um distinto economista português:

Erro grave será considerar o condicionamento como transitório, antes ele tem de ser tido por todos como um instituto permanente, de que a indústria em situação alguma poderá abdicar.

Permitir-me-ei ainda recordar o valor que um dos nossos mais ilustres colegas, bem conhecido e apreciado pelos seus completíssimos relatórios anuais sobre as contas públicas, o distinto economista Sr. Engenheiro Araújo Correia, atribuía à industrialização do País no seu projecto de lei sobre a restauração económica portuguesa, apresentado à Assembleia Nacional, com um relatório notável, em Fevereiro de 1935. No artigo 1.º desse projecto propunha-se, entre as bases fundamentais para a reconstituição económica, to inquérito industrial, incluindo a investigação científica, orientada no sentido do aproveitamento económico das matérias-primas, trabalho e combustíveis portugueses».
Estes princípios ainda hoje se podem considerar, estão na actualidade.
Tivemos também há poucos dias ocasião de ouvir nesta tribuna as lúcidas e serenas considerações dedicadas ao problema da vida das nossas indústrias pelo ilustre Deputado Sr. Engenheiro Magalhães Ramalho, cujas palavras peço licença para repetir:

Em face da experiência já havida em vinte e cinco anos de Revolução Nacional, tudo aconselhava a que, em vez de uma nova lei sobre o condicionamento, se apresentasse um verdadeiro estatuto da indústria portuguesa, à sombra de cujos princípios, cuidadosamente estudados e firmemente estabelecidos, esta pudesse singrar com confiança no caminho do futuro.

Referiu-se o ilustre Deputado Sr. Prof. Amorim Ferreira, no seu notável discurso aqui ontem pronunciado, ao problema do condicionamento das indústrias no ultramar, dando-me a impressão de que S. Ex.ª pensa dever ser extensivo ao ultramar o regime de condiciomento industrial da metrópole. Julgo não ser possível neste momento regular dessa maneira, por um mesmo diploma, esse problema, visto a isso se opor a legislação em vigor. A proposta de lei que estamos apreciando é apresentada pelo Ministério da Economia, e creio que uma proposta de lei sobre condicionamento no ultramar teria de partir do Ministério do Ultramar.

O Sr. Amorim Ferreira: - Não foi intenção minha sugerir que o condicionamento das indústrias metropolitanas decretado pela Assembleia Nacional fosse extensivo ao ultramar. O meu pensamento é que não pode fazer-se condicionamento das indústrias metropolitanas sem coordenar o sistema industrial metropolitano com o sistema industrial ultramarino.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Estou inteiramente de acordo com V. Ex.ª, e vai ver que assim é.
O que me parece viável - e julgo mesmo absolutamente conveniente - é estabelecer a coordenação económica efectiva entre a metrópole e o ultramar, por exemplo, por meio da criação de um conselho superior de coordenação. Considero essa coordenação económica da maior utilidade e urgência, para evitarmos que se torne impossível a adopção de quaisquer medidas nesse sentido, mais tarde, em face de interesses e situações criados e difíceis de remover.
No campo militar temos já um exemplo dessa integração que proponho para o campo económico, pois fez-se ultimamente depender o exército do ultramar do Ministério da Defesa.
O Conselho Superior de Coordenação (ou qualquer outro organismo com o papel que lhe atribuo) deveria ter a representação de técnicos e delegados das actividades quer da metrópole quer do ultramar, e em reuniões periódicas estudaria os problemas económicos, competindo, evidentemente, ao Governo decidir, em última análise, em face dos trabalhos apresentados.

O Sr. Mascarenhas Galvão: - Não compreendo a razão por que se tem feito distinção entre a metrópole e o ultramar.
No ultramar não falamos nessa distinção, pois consideramos a unidade imperial como coisa indiscutível. Todavia, tenho ouvido aqui falar muitas vezes nessa