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12 DE MARÇO DE 1902 473

For outro lado, constituindo a família, à face da Constituição Portuguesa, a célula primária em que assenta a nossa organização social, ainda menos se compreende o afã posto pelo legislador em fazer desaparecer, no curtíssimo espaço duma geração, a memória duma das estirpes no seu natural prolongamento, que são os filhos.
O nome, como escreveu um notável civilista italiano, não é apenas uma instituição de policia civil nem uma etiqueta pessoal, mas sim uma expressão da vida moral e material dos indivíduos em todas as suas relações familiares e sociais.
Se é verdade que o direito ao nome participa do direito público, enquanto assegura a identificação dos cidadãos, não é menos verdade que ele se apresenta simultaneamente como um direito subjectivo privado.
E, nesta medida, qualquer restrição ao uso desse direito só é admissível quando inspirada por superiores razões de interesse colectivo.
Não vejo que existam motivos dessa ordem para impedir a elevação de três para quatro quanto ao limite dos apelidos.
E também decerto o não viu esta mesma Assembleia quando, em Janeiro de 1942, reconheceu a urgência dum projecto de lei apresentado pelo Dr. Fernando Tavares de Carvalho, e que justamente se ocupava desta mesma questão.
Aliás, sobre esse projecto pronunciou-se a Câmara Corporativa, num douto parecer, onde também concluía pela elevação do número de apelidos até quatro.
Contudo, se, por motivos insuspeitados, alguém entender o contrário, o problema ainda admite soluções transaccionais.
Efectivamente, é sabido que pelo actual artigo 242.º do Código do Registo Civil os pais podem dar aos filhos um máximo de cinco nomes, sendo dois nomes próprios e três apelidos.
Julgava-se que este limite total de cinco nomes não deveria ser excedido?
Pois bem, manter-se-ia esse limite, esclarecendo-se sómente que o registando apenas poderia ter um nome próprio quando os pais quisessem dar-lhe quatro apelidos.
Por mim discordo que valha a pena, na hipótese, usar deste processo a orçamental de tirar de um lado para dar do outro.
Mas não quis deixar de aventar a solução como uma das possíveis.
Concluo, repetindo: não creio que a elevação do número de apelidos de três para quatro traga algum inconveniente para alguém ou qualquer perturbação nos serviços.
Ao contrário, estou seguro de que virá trazer legítima satisfação a muita gente.
E, quando não houvesse outras razões, como há, esta bastaria, julgo, para se pedir ao ilustre titular da pasta da Justiça a sua atenção para o artigo 242.º do Código do Registo Civil.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Pinto Barriga: - Sr. Presidente: envio para a Mesa um aviso prévio e um requerimento, que são respectivamente os seguintes:

Aviso prévio

«Nos termos regimentais e constitucionais, desejo tratar, em aviso prévio, prestadas as devidas homenagens ao Sr. Ministro do Ultramar:

1.º Da relativa possibilidade da administração ultramarina, marcadamente de Angola, em face do surto inflacionista;
2.º Da imperiosa necessidade da revisão dos respectivos sistemas tributários;
3.º Da inadiável reforma dos vencimentos do funcionalismo ultramarino, com uma justiceira escala de categorias, que impeça sistemáticas subversões de hierarquia que presentemente se operam em relação a determinadas funções, como sucede com a magistratura, desfavoravelmente desnivelada, em matéria de proventos, com outras classes de funcionários socialmente menos categorizados».

Requerimento

«Requeiro que, pelo Ministério das Finanças, me seja dado conhecimento de quaisquer circulares ou instruções que impeçam que avaliações da propriedade urbana, para efeitos de aumentos de rendas nos concelhos limítrofes de Lisboa e Porto, sejam feitas em termos tais que redundem no despejo, por aumentos inconsiderados do pequeno inquilinato».

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão o aviso prévio do Sr. Deputado Armando Cândido relativo ao excesso demográfico português, relacionado com a colonização e a emigração.
Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Pinto.

O Sr. Sousa Pinto: - Sr. Presidente: os problemas relativos à fixação de portugueses metropolitanos no nosso ultramar preocuparam os governantes portugueses logo a partir da época dos descobrimentos e nunca mais deixaram de ser objecto de discussões e de programas de governo.
Nas breves considerações que sobre eles vou fazer não me deterei a recordar as soluções propostas nem os resultados colhidos, que, como é sabido, ficaram sempre aquém do que se desejava. Proponho-me apenas anotar, em ligeiro apontamento, uma passagem do brilhante discurso do ilustre Deputado autor do aviso prévio que originou este debate. Refiro-me à alusão feita por S. Ex.ª à existência de partidários da colonização livre e partidários da colonização dirigida.
Ora eu creio que não há, na realidade, dois pontos de vista opostos no modo de encarar o problema do povoamento. Suponho não estar em erro afirmando que a generalidade das pessoas que estudam os assuntos de que nos estamos ocupando reconhecem as vantagens, que julgo indiscutíveis, do colono livre.
O homem que parte para a África por instigação espontânea do seu temperamento, por tendência lusíada de procurar, por iniciativa própria, traçar o rumo da sua vida, leva consigo o espírito de decisão que o faz encarar, com Animo forte, a luta que o espera e a coragem que lhe há-de dar a resistência precisa para suportar, sem sucumbir, os possíveis insucessos do princípio e aguardar, com esforço persistente, o êxito apetecido.
Nem sempre se poderá esperar o mesmo daquele que, deparando com a leitura de um convite para se inscrever numa leva de colonização dirigida, que vem talvez ter com ele inesperadamente, e não como o desfecho de um sonho e de uma vocação, vai encontrar bastante atenuada a dureza do esforço inicial a despender, o qual para o colono livre é mais amargo, mas mais fundamente o deve enraizar na terra onde a primeira condição do triunfo foi o seu próprio trabalho.
Se é certo o que suponho, se com efeito esta superioridade da colonização livre é geralmente reconhecida, temos de concluir que as sucessivas aparições de planos