534 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 137
não há, nem haveria, segundo orientação tomada, mais do que os recursos oficinais suficientes para a conservação a pequena reparação do material adstrito, tal como se estabelece agora na proposta de lei.
Da resposta às questões que acabo do pôr, correcta e lealmente, som artifício ou subtilezas, perante a Camará nascerá evidentemente a sentença para a aeronáutica naval, que há perto de quarenta anos vive na ordem administrativa da Marinha.
Enquanto a mim, convicto e em plena Consciência, aprovo na generalidade a proposta do Governo sobre a organização geral da aeronáutica, mas rejeito a integração da aeronáutica naval no Subsecretariado.
Mas é a VV. Ex.ªs, Srs. Deputados, que cumpre decidir. Só formulo um voto: que o façais, como sempre, tendo só um pensamento - o superior interesse da Nação.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi multo cumprimentado.
O Sr. Sousa Rosal: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: mais de meio século vivido em contacto com as realidades da vida, com as coisas altas e baixas, com as coisas que encantam e com as que nos desgostam, levou-me a não desistir de subir a esta tribuna depois da brilhante oração proferida pelo ilustre Deputado Sr. Comandante Quelhas Lima.
Como homem habituado a viver as coisas da vida como elas são, a olhar para cima e para baixo, encarando os acontecimentos na serena consciência do cumprimento do dever, não hesito e desejo prestar as minhas maiores homenagens ao Sr. Comandante Quelhas Lima pela brilhante oração com que nos deliciou, não sabendo eu que mais apreciar: se a forma literária, só o seu saber, se a sua brilhante convicção de alma de marinheiro.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Constata-se que após a assinatura do Pacto do Atlântico o Governo reconheceu a necessidade de dar determinado rumo aos assuntos de defesa nacional, revelada na publicação de vários diplomas legais.
Tudo leva a supor que a linha de rumo procura desenvolver-se conforme os acordos internacionais a que estamos ligados, sem esquecer o que de peculiar não está enquadrado neles e conforme as nossas possibilidades.
A defesa da soberania, dos interesses e do território nacional tem de mover-se, na hora presente, obedecendo a limitações impostas por certos imperativos e condicionalismos.
Neutralidade impossível.
Segurança nacional integrada numa segurança colectiva. A segurança colectiva tem de admitir a existência de acordos militares, económicos e financeiros, e, consequentemente, a elaboração em comum dos respectivos planos estratégicos, repartição equitativa e equilibrada de forças e recursos, o que marca determinadas obrigações e indica o respeito por determinados princípios orientadores.
Quanto às obrigações pelo carácter confidencial que necessariamente, em certos casos, as têm de cercar, não estamos por isso no seu inteiro conhecimento, mas temos a certeza de que existem e só o Governo, no gerar das providências que toma ou dos poderes que solicita, as pode ter na devida conta.
Quanto aos princípios orientadores, quem tenha estado atento aos comunicados das conferências internacionais e ao dizer dos homens categorizados no terreno político e no militar, deve ter notado que a tendência das discussões para o entendimento que se procura é essencialmente dominada pelo desejo de levar a uma unidade de comando e direcção, a uma comunidade de recursos e ao seu aproveitamento económica e militarmente útil.
A reforma das nossas instituições militares, que está em curso, não pode ignorar a existência das obrigações e o preceito dos princípios dominantes.
Não constitui surpresa para ninguém que o reformar provoca quase sempre reacções, que vêm do quebrar da rotina, no contrariar do automatismo, a que se habituam, no geral, o cérebro e o músculo, e da deformação intelectual, a que, insensivelmente, conduz o amor à profissão.
O primeiro passo em frente foi dado com a publicação do Decreto-Lei n.º 37:909, de Agosto de 1950, criando o cargo de Ministro da Defesa Nacional, com a incumbência de «coordenar de um modo geral os problemas da política militar da Nação e as altas questões relativas à defesa do País que correm pelo Ministério do Exército, Ministério da Marinha e Subsecretariado da Aeronáutica Militar» - também criado por este decreto.
Seguidamente foi publicado o Decreto n.º 37:955, de Setembro de 1950, criando o Secretariado-Geral da Defesa Nacional, por intermédio do qual o Ministro da Defesa exerce a sua acção e autoridade.
E recentemente, em Janeiro do corrente ano, foi publicada a Lei n.º 2:051, que confere ao Governo os poderes para definir «a política militar da Nação e orientar superiormente a preparação da defesa nacional» e remodela os seus altos organismos na constituição e atribuições.
No desenvolvimento natural dessa reforma surgem agora as primeiras leis orgânicas para a estruturação de forças armadas, que o Governo entendeu submeter à apreciação da Assembleia Nacional.
Certamente em consequência de necessidades urgentes relacionadas com a defesa do Ocidente, contra um inimigo que se aninha num bloco que se estende desde o Oder ao Pacífico e dispõe de 800 milhões de almas fanatizadas ou escravas, foi dada primazia às que interessam às forças do ar, com a preocupação de lhes dar independência e maior poder, intenção já revelada na criação dum departamento governamental para as dirigir - o Subsecretariado da Aeronáutica Militar.
Voltando objectivamente o pensamento para as propostas da lei que estamos apreciando e para as controvérsias que têm suscitado, destaco delas dois dos seus aspectos mais impressionantes e que mais interessa apreciar na generalidade.
A necessidade de criar, ao lado dos exércitos da terra e do mar, o exército do ar.
A integração de todas as forças aéreas nacionais no Subsecretariado da Aeronáutica Militar.
A arma aérea conquistou as suas esporas de ouro na segunda guerra mundial.
As suas possibilidades técnicas, cada vez maiores, acrescentam-lhe dia a dia mais importância nos domínios militares da estratégia, da táctica e da logística.
Pode dizer-se que é ela que tem detido o braço do agressor eventual no desencadear dum golpe contra ò mundo livre.
As suas possibilidades específicas e poderosas, juntas à acção preponderante no iniciar duma guerra e indispensável no desenrolar dos combates terrestres e marítimos, deram-lhe o direito à independência e paridade com as restantes forças armadas, desde o escalão governamental até às unidades orgânicas.
Assim nasceu por toda a parte, ao lado do Exército e da Marinha, seus heróicos e experimentados irmãos mais velhos na arte da guerra, o exército do ar, com organização, comandos, pessoal e serviços próprios.
Exército que é o mais ágil dos seus irmãos, vai mais longe do que eles e pode criar centros de gravidade