O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

626 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 146

que desaparecerá a assistência, pois os hospitais vão-se mantendo graças aos subsídios que o Estado lhes concede e não tem felizmente de esperar pelos atrasados para poderem continuar a tratar os seus doentes.
Está estabelecido, no entanto, o princípio de cobranças compulsivas por conta dessas dívidas, por descontos nas receitas arrecadadas para as câmaras nas tesourarias da Fazenda Pública. Ele é aplicado por força do Decreto-Lei n.º 23:448, do 13 de Dezembro de 1933, o qual começa o seu artigo 1.º pela seguinte frase: «Até à entrada em vigor do novo Código Administrativo...».
Este decreto, repito, é de 1933, e assim pode pôr-se a pergunta:
Depois da promulgação do Código Administrativo o desconto ainda é legal?
O mesmo código estabelece no n.º 2.º do seu artigo 378.º disposições para as câmaras municipais que não cumpram as atribuições de exercício obrigatório, mas é completamente diferente o que se tem seguido para as dívidas dos Hospitais Civis!
Seja ou não com inteira legalidade, o facto porém é que a prática continua, de modo que as camarás estabelecem os seus planos orçamentais, mas estão permanentemente em risco de os verem comprometidos por cortes imprevistos e em rendimentos que são dos mais importantes e mais certos. Pode-se dizer que assim se põe em risco o próprio fundamento das administrações cuidadas, que é o respeito e confiança nos orçamentos aprovados.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-Os descontos entravam a marcha das administrações, não há dúvida nenhuma.
Depois, e isso é o que mais dói, a comparticipação do Estado não é distribuída com equidade. As grandes cidades têm um quinhão desproporcionado, quando o que se deve ter em conta é o nível de vida e os meios de acção nos meios rurais e nas grandes cidades.
O Sr. Carlos Moreira: - A diferença também se nota, e bem profunda, entre as grandes cidades!

O Orador:-Não tão grande como V. Ex. ª julga.

O Sr. Carlos Moreira: - Mas ainda assim bastante grande.

O Orador:-Não há talvez medida indiscutível para avaliar os benefícios através das diferentes regiões, mas, se estabelecermos capitações, quociente de verbas por habitante, considerando os subsídios que o Estado concede aos hospitais das grandes cidades e aqueles que são entregues às Misericórdias dos meios rurais para fazer assistência hospitalar, encontramos os seguintes números, que traduzem decerto a capacidade de tratamento na doença oferecida às gentes das diversas áreas: na cidade de Lisboa tocam dos dinheiros concedidos pelo Estado a cada habitante 112$ e no Porto 40$80...

O Sr. Carlos Moreira: - V. ex. ª vê que ou tinha razão!

O Orador:-V. Ex. ª verá que ainda se fica tão longe da maioria ... para Coimbra 100$ e em vinte e quatro outras cidades e grandes vilas, muitas delas sedes de concelho importantes, com aspirações de progresso, a capitação das ajudas varia entre 2$52 e 5$55 apenas.
Dinheiro do Estado, que é dinheiro de todos os portugueses, distribuído para socorros a uns e a outros e em medidas tão diversas!
Devo esclarecer e precisar que os subsídios entregues às Misericórdias o são segundo um critério uniforme,

mas em função do número de leitos dos hospitais, e não da população que eles tem de servir e servem mal justamente por não terem mais leitos . .
O Sr. Carlos Mendes: - V. Ex. ª dá-me licença?
Muitas vezes as informações das Misericórdias não estão de harmonia «com aquilo que é próprio e legal. Para o subsídio de cooperação, para determinar o auxilio a prestar, é impossível, portanto, fixar a norma certa e justa.
Este subsídio é para as Misericórdias que trabalham, e muitas vezes as informações pedidas são absolutamente falseadas, porque se deturpam as coisas; e ainda há pouco tive conhecimento de que houve Misericórdias que com essas verbas compraram tapetes, outras deram bodos, outras fizeram donativos.
Os provedores procuram acertar; e eu, que sou provedor duma Misericórdia, esforço-me por isso, mas as informações nem sempre são suficientes.
O Sr. Carlos Borges: - Enquanto os provedores se interessam pelas Misericórdias sempre conseguem algum auxílio.
O Orador:-É impressionante, no entanto, a diferença dos auxílios de uns para outros meios, por mais que tenhamos em conta os graus necessariamente diversos do que é justo garantir a uns e outros, consoante o seu avanço social.
Uma das consequências disto é que os hospitais regionais, em relação aos pequenos hospitais de província, são tão pobres como eles, e por isso são obrigados a cobrar preços efectivamente muito maiores do que os dos grandes hospitais centrais para se manterem.
Acontece em consequência disso - e já tive ocasião de o verificar - que doentes remetidos para hospitais regionais chegam a pagar diárias que, incluídos todos os encargos, atingem a ordem dos 280$. Isto partindo da base de 10$ e aumentando-lhe em seguida o custo de todos os pensos, medicamentos, ligaduras, os soros fisiológicos, as próprias luvas de borracha, o gesso, etc. Esses mesmos doentes, fora desta hierarquia assistêncial, se tivessem seguido para os hospitais centrais de Lisboa ou Porto, pagariam, respectivamente, 21$ ou 18$.
Em consequência, os hospitais regionais não podem exercer a função que lhes é atribuída pela organização hospitalar. Estão estabelecidos na prática só dois escalões: hospitais locais pequenos e hospitais dos grandes centros.
A saturação dos hospitais centrais, que se tem procurado evitar para que possa haver aproveitamento mais eficaz e a necessária divisão de esforços, há-de continuar, há-de manter-se e até tender a crescer enquanto esta situação persistir.
Agora, já que disse a VV. Ex.ªs que somas pagam no conjunto as câmaras municipais, será interessante saber quanto pagaram as das seguintes três grandes cidades: a de Lisboa pagou 201 contos; a do Porto 207 e a de Coimbra 81, tudo no mesmo ano de 1948, de que tenho feito termo de referência ...
Isto não. está em conformidade com as origens dos rendimentos dos hospitais de que estas Câmaras se servem, aos quais praticamente nada ajuda a caridade privada -tão solicitada nos meios pequenos, valendo de tudo às cidades grandes a ajuda do Estado, tão escassa para os meios pobres.
Os rendimentos dos Hospitais Civis de Lisboa em 1948 foram de 591 contos; de diversas receitas 1:764 contos e de auxílio do Tesouro 50 mil e tal contos.
Assim se trataram 32 mil e tal doentes gratuitamente, de Lisboa, contra 6 mil e tantos da província, que custavam às câmaras respectivas - ou custarão, se não vier