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634 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 147

a que me refiro se fortaleça a autonomia científica e cultural do Instituto de Alta Cultora.

Em segundo lugar, que no preenchimento das comissões e conselhos respectivos se procure equilibrar as representações dos vários sectores da ciência e da cultura, de modo que não haja preponderância de um sector sobre outros não menos importantes. Seria também necessário que, como é lógico, às comissões de investigação científica pertencessem só autênticos investigadores, e não eruditos sem qualidades de investigação.

Enfim - questão capital -, o Instituto de Alta Cultura, para eficiência do seu labor, precisa de ver as suas dotações muito aumentadas. Não se julgue que os seus trabalhos são apenas de carácter especulativo ou teórico. Na maioria eles são reprodutivos, têm valor prático. Só com uma dotação adequada o Instituto poderá ter toda a desejada utilidade e nos prestigiará, prestigiará a nossa cultura, no grau devido, perante o Mundo.

Aquela utilidade e esse prestigio valem bem o modesto encargo que o Instituto requer do Estado.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Vou enviar para a Mesa os seguintes

Requerimentos

"Requeiro que, pelo Ministério das Corporações, me sejam fornecidos urgentemente os seguintes esclarecimentos:

1.º Número de automóveis ligeiros pertencentes aos organismos corporativos dependentes deste Ministério que são utilizados por cada um destes organismos especificadamente ou pelos seus dirigentes;

2.º Despesas feitas com as aquisições, utilização (incluindo motoristas) e reparação durante os anos de 195O e 1951 com os mencionados automóveis ;

3.º Deliberações ministeriais ou instruções em vigor sobre este assunto".

"Requeiro que, pelo Ministério da Economia, me sejam fornecidas urgentemente as seguintes informações:

1.º Número de automóveis ligeiros pertencentes aos organismos de coordenação económica que são utilizados por cada um destes organismos especificadamente ou pelos seus dirigentes;

2.º Despesas feitas com as aquisições, utilização (incluindo motoristas) e reparação destes automóveis durante os anos de 1950 e 1951;

3.º Deliberações ministeriais ou instruções em vigor sobre este assunto".
a Para estudo e melhor compreensão das causas e objectivos da proposta do Governo sobre o número e utilização dos automóveis do Estado e porventura ainda para definitiva determinação das pessoas, entidades ou serviços que podem usá-los, requeiro que, pelo Ministério das Finanças, me sejam fornecidas urgentemente as seguintes informações:

1.º Número total de automóveis ligeiros pertencentes ao Estado actualmente existentes, com a indicação, por Ministérios, das pessoas, funcionários, entidades ou serviços que os utilizam;

2.º Verbas ou dotações pelas quais são satisfeitos em cada Ministério os encargos da sua aquisição, utilização e reparação;

3.º Número de motoristas ao serviço destes automóveis e seus vencimentos médios;

4.º Verbas totais despendidas com os encargos referidos nos dois números anteriores nos anos de 1950 e 1951;

5.º Cópia dos despachos ou instruções ministeriais ou da Direção-Geral da Contabilidade Pública e circulares em vigor sobre o número, a aquisição, a reparação e a utilização dos automóveis ligeiros do Estado ou números do Diário do Governo onde foram publicados".

O Sr. Carlos Mantero: - Sr. Presidente: ouvi ontem aqui alguns Srs. Deputados entusiasmados com o decreto-lei que instituiu o Fundo e o Capital de Fomento e Povoamento.

Não posso acompanhar SS. Ex.ªs no seu entusiasmo porque o decreto, em meu entender, não resiste à mais ligeira análise económica e em si mesmo contém o germe da própria destruição. Temo, por isso, que o mecanismo arquitectado para promover o fomento e o povoamento do ultramar nos afaste em vez de nos acercar deste alto objectivo, que é anseio unânime da Assembleia e do Governo e da própria Nação, no seu destino histórico.

Cria este decreto-lei um novo imposto e outras medidas castigadoras das detestadas mais valias, persistindo-se em ignorar a função económica do lucro em regime de concorrência. E, contudo, o lucro constitui a essência económica da livre empresa, que se funda na iniciativa privada e na concorrência. Sem aquele estas não existiriam. Quanto mais se atrofiar a função do lucro tanto menor será a iniciativa privada. De atropelo em atropelo extinguir-se-á esta mola real do progresso, esteio das liberdades humanas, e será o homem novamente crucificado no Gólgota pagão da omnipotência do Estado.

O decreto-lei poderá abranger todos os produtos do nosso ultramar que beneficiem de preços superiores aos de 1949.

S. Tomé, que é a província que represento nesta Assembleia, tem desde já, por disposição expressa do decreto, dois produtos naquelas condições - o cacau e a copra.
O Sr. Botelho Moniz: - Parece até que a cotação da copra actualmente é inferior à média das cotações de 1949, e nesta mercadoria, por agora, S. Tomé nada sofre.

O Orador: - Com efeito assim é. Mais adiante referir-me-ei a esta circunstância.
É triste, para quem conhece as coisas, ver como se desliza sobre os factos, e, portanto, sobre a verdade.

O Sr. Tito Arantes: - Estabeleceram-se as bases para o cálculo e, se amanhã se verificar que não há valorização, nada há a temer.

O Sr. Botelho Moniz: - Podem as supostas maiores valias não existia -, pela razão simples de o custo de produção ter sido extraordinariamente elevado.
De 1949 para cá, em muitos casos, as despesas com indígenas e outros encargos: fizeram com que o custo da produção subisse bastante, e isso não foi tido em linha de conta. Mas as diferenças de cotação entre 1949 e 1952 são colectadas.

O Sr. Tito Arantes: - Nos termos do decreto, para se determinar a sobrevalorização, não se atende apenas aos elementos activos, mas também aos passivos. Aliás, o contrário seria absurdo.