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638 DIARIO DAS SESSÕES N.º 147

com os seus erros totais ou as suas esplêndidas realizações, mas nunca atingindo aquele magnífico equilíbrio humano de alguns erros e muitos acertos que constitui a grande força da iniciativa privada.

Quando ela pára e descampa não julgue o Estado que é sempre por tibieza, mas porque é economicamente acertado parar. Romper autoritariamente ou por artifícios o ritmo natural de períodos mortos e períodos activos é correr para males maiores, por muito que isto pese aos devotos de Lorde Keynes.

Não fugiu o derreto às atitudes odientas contra o comércio. O artigo 3.º discrimina contra ele, penalizando-o em mais 13,3 por cento do que aos produtores, quando sejam exportadores o Mundo às avessas.
Quando o produtor invade uma função que lhe não pertence recebe um prémio e a vítima castigo.

Pode lá admitir-se que se criem situações de desigualdade entre empresas quando exercem a mesma função, neste caso a exportação?

O produtor, que recebe a totalidade da diferença entre o custo de produção e o preço, paga menos que o comerciante, que recebe apenas a sua comissão, que normalmente não excede 3 por cento, só porque houve umas pessoas que se; lembraram um dia de comprar um produto desvalorizado e guardá-lo em armazém, para o vender seis meses ou tini ano mais tarde por elevado preço.

Lesar todos os exportadores só para não deixar escapar uns poucos que muito lucraram é como se se mandasse prender um país inteiro só para se não deixar do prender um assassino.

São tantos os decretos, as portarias, os despachos, as ordens e instruções superiores que regulam ou afectam a exportação na metrópole e no ultramar, a confusão estabelecida é já de tal ordem, que ninguém sabe a lei em que vive. O comércio, enredado nesta Babel, não pode honrar os compromissos legalmente assumidos e o seu crédito vai sofrendo pelo Mundo rudes golpes. O desânimo é geral - e o desânimo não é bom conselheiro.

Não cessarei de repetir que o comércio foi e é uma força activa da Nação. Nào pode nem quer ser menosprezado. A Nação contou sempre com ele.

Vozes: - Muito bom, muito bem!

O Orador: - Procurei analisar o decreto nos factos em que assenta e nos seus imprevistos reflexos económicos.

Sou tão sincero como os mais na ânsia de um povoamento rápido a eficaz e no progressivo desenvolvimento da produção ultramarina., mas é porque considero, honestamente, que o diploma contraria os objectivos que se propõe alcançar que vim trazer à Assembleia Nacional o meu depoimento, inspirado pela própria experiência.

Ainda há poucos dias a urina vá nesta mesma sala que do eficaz funcionamento da nossa função povoadora depende em boa parte o futuro do mundo português e, portanto, da nossa posição e importância na comunidade das nações.
Porque assim julgo é que tanto me preocupa o êxito do nosso povoamento africano. Temo por isso os erros irreparáveis.

E à luz deste pensamento em que se recolhe a minha devoção à Pátria que desejo e espero que as minhas palavras de hoje sejam por todos interpretadas.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. António de Almeida: - Sr. Presidente: a exemplo dos ilustres Deputados Srs. Vaz Monteiro, Duarte Silva, Armando Medeiros e Carlos Mantero, também eu vou proferir algumas palavras acerca do Decreto-Lei n.º 38:704, que cria um organismo de fomento e de povoamento do ultramar português, financiado por determinadas verbas, entre as quais figuram as que resultam de lucros condicionados pela sobrevalorização de certos produtos ricos, indicando-se desde já o cacau e a copra de S. Tomé e Príncipe, o café, o sisal, o manganês e as sementes de algodão de Angola, e a copra, o sisal, a castanha de caju e as sementes de algodão de Moçambique.

Tratando-se de disposições legais de extraordinária importância para o engrandecimento económico e social das nossas províncias de além-mar cuja repercussão há-de sentir-se ali, rápida e fecundamente, eu, que ando preso ao ultramar apenas por sólidos laços de índole espiritual, não podia deixar de dar o meu inteiro aplauso a tão excelentes doutrinas, felicitando o Governo pela promulgação desta providência legislativa.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Conquanto o pequeno mas bem elaborado preâmbulo do decreto-lei em referência enuncie claramente seus patrióticos objectivos, permito-me anotar, ainda que levemente, alguns passos que reputo de maior relevo.

Sr. Presidente: como é do conhecimento geral, as mercadorias ultramarinas valorizaram-se enormemente com a última guerra, sobretudo depois de 1949; se, mercê de esforços exaustivos operados no passado e no presente, os nossos colonos tem legítimo direito a substanciosas remunerações para o seu labor até como compensação material de sacrifícios heróicos, suportados em repetidos anos de crise, contudo as cotações médias relativas àquele ano já indemnizam suficientemente, tanto mais que nem o custo da mão-de-obra nem os vários impostos a que estão sujeitos a produção e o comércio se ampliaram na proporção em que se verificou a subida dos preços dos citados géneros.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: é pena que o interessante discurso do Sr. Deputado Carlos Mantero não dissesse concretamente a quanto sobem, em 1949 e em 1902, os custos do produção dos géneros de S. Tomé e Príncipe abrangidos pelo decreto-lei em apreciação, a fim de compará-los com as respectivas sobrevalorizações.

Se o Sr. Deputado Carlos Mantero me permitisse, convidava-o a elucidar a Assembleia sobre estes assuntos, porquanto considero estas informações fundamentais.

O Sr. Carlos Mantero: - Na propriedade a que no referi os custos subiam mais de 2:000 contos no período a que o Sr. Deputado se refere.
O Orador: - Perdão. Trata-se de quatro curvas: duas as do custo de produção e as outras as dos preços dos produtos; desejo saber se as curvas respectivas se desenvolveram de maneira semelhante ou se são divergentes.

Desculpe-me V. Exª. a insistência. Pedia-lhe a fineza de esclarecer a Assembleia a este respeito, pois julgo a sua resposta absolutamente fundamental.

O Sr. Carlos Mantero: - O que é que V. Ex.ª entende por curva de custo de produção? Quais as verbas a considerar ?
De resto V. Exª. está pondo a questão em termos diferentes dos pontos postos por mim.