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5 DE ABRIL DE 1952 643

Seguindo-se, pois, o sistema sugerido, não só se obtinha apreciável contributo para a solução do problema em debate, mas, simultaneamente, se ia cooperar numa campanha de fixação à terra, tão útil e tão necessária.
Ainda neste aspecto do problema que estou analisando eu desejaria acrescentar uma palavra.
Na responsabilidade que às câmaras cabe no tratamento dos doentes pobres não está incluído o que se despende com os doentes que sofrem de tuberculose.
Parecia-me que esta posição se devia estender aos que sofrem de doenças mentais e aos cancerosos. Para o tratamento dos primeiros contribuem as câmaras com 50 por cento das despesos; para .os últimos com a despesa total.
Compreendeu o Governo que as despesas com o tratamento dos doentes atacados de tuberculose não deviam recair sobre os municípios, certamente por este mal comportar aspectos sociais gerais que convinha fossem atacados no plano nacional. O mesmo, a meu ver, se deve considerar para os doentes atacados por doenças mentais ou pelo cancro.
O tratamento destes doentes, porque exige formas de combate especiais, uma técnica especializada e aparelhagem própria, só pode realizar-se em dois ou três pontos do País, o que obriga a largas deslocações e longas estadas para tratamento, e é, normalmente, muito demorado.
Se analisarmos detidamente os encargos municipais derivados das despesas com os doentes pobres, logo havemos de constatar que são as despesas com estes doentes que mais pesam nos débeis orçamentos municipais.
Parecia-me, pelo exposto, que seria justo que também neste ponto o regime actual fosse alterado, deixando de constituir para as câmaras despesa obrigatória a resultante do tratamento dos doentes pobres atacados de doenças mentais ou pelo cancro.
Supondo que as câmaras continuam a ter entre as suas obrigações a de custearem as despesas com os doentes pobres no seu concelho, e certo de que este encargo irá sempre aumentando, pôs o Sr. Deputado Amaral Neto o problema de se obter novas receitas para ocorrer a esta despesa.
Pelo que já disse, penso que, se tirarmos da lei a responsabilidade das câmaras pelas chamadas admissões de urgência, se retirarmos igualmente da sua responsabilidade as despesas com os doentes cancerosos e dos que sofrem de doenças mentais, à semelhança do que já sucede com os tuberculosos e os infecto-contagiosos, o problema de futuro está - sinceramente o creio - muito simplificado e creio que se entrará num regime possível de suportar, uma vez revista a posição financeira dos municípios em Portugal.
Parece-me muito arriscado o sugerir desde já, para este fim, um novo adicional às contribuições cobradas pelo Estado.
Não sei ao certo qual é hoje a medida exacta da capacidade do contribuinte, mas, pelo que conheço da vida económica nacional, parece-me que o estabelecimento de uma nova tributação permanente seria, neste momento, pouco recomendável. Bem basta que, para salvar a vida-financeira dos municípios, haja que rever todas as suas fontes de receita e, possivelmente, agravar, numa ou noutra, o índice da tributação.
Apesar de todos os inconvenientes, julgo preferível manter-se o sistema do Estatuto da Assistência, que prevê o lançamento de derramas extraordinárias quando as necessidades plenamente as justifiquem. Elas já agem como um adicional das contribuições pagas ao Estado, mas sem o perigo de imposto permanente, que, uma vez lançado, ficará eternamente a pesar na economia do contribuinte.
E passo ao último aspecto que indiquei para análise destas minhas considerações:
o do pagamento da dívida neste momento existente das câmaras aos hospitais.
Eu estou um pouco embaraçado ao falar deste aspecto do problema, pois passei já por duas câmaras - como presidente - que constituem, no dizer do Sr. Enfermeiro-Mor, em informações prestadas a esta Assembleia em Dezembro de 1949, exemplo das que cumprem o dever administrativo de pagar aos hospitais as despesas dos doentes por cujo tratamento se responsabilizaram.
No entanto, suponho que não saio do estrito campo da justiça se disser, como de resto já muito bem frisou o Sr. Deputado Amaral Neto, que a simples anulação da dívida constituiria solução bastante injusta em relação às câmaras que, com sacrifício, liquidaram as suas contas, diminuindo assim as suas possibilidades de realizações locais.
Parece-me, porém, inteiramente defensável o critério da moratória, estabelecendo-se para o pagamento da dívida um prazo muito largo, a fixar de acordo com as possibilidades de cada. unia rias câmaras e respectivas necessidades locais.
A Direcção-Geral de Administração Política e Civil do Ministério do Interior estudaria o assunto através da inspecção administrativa e fixaria, ouvidos os interessados, o prazo e o montante a pagar em cada caso.
Esta solução, parece-me, não traria quaisquer complicações na sua adopção. Os próprios hospitais nada teriam a perder. Quando em Março de 1950 tratei aqui deste assunto tive ocasião de frisar que o Estado tem sempre coberto por meio de subsídios toda a deficiência de receitas dos Hospitais Civis, o que tem até permitido aqueles passarem todos os anos com saldos positivos de gerência.
Julgo, pois, que se podia ir para a solução da moratória, nos termos propostos, sem receio de que com ela se viesse a causar prejuízo à vida hospitalar dos nossos primeiros estabelecimentos de assistência médico-cirúrgica.
Quero ainda frisar -seguindo inteiramente na esteira do que foi afirmado pelo ilustre autor deste aviso prévio- que no estudo desta moratória, suas condições e prazo se deveria estabelecer um sistema especial para as câmaras limítrofes de Lisboa.
Os casos de Almada, Seixal e Barreiro ilustram perfeitamente esta tese. Quer pela sua posição geográfica - a dois passos de Lisboa -, quer pela natureza da sua população grande parte dela aqui faz a sua vida te aqui cria riqueza-, estas terras devem comparticipar em larga escala do regime de quase isenção em que tem vívido durante todos estes anos a própria Câmara Municipal de Lisboa. Para estes casos não me repugna nada que, além da moratória, se vá para uma larga redução da dívida, o que seria justo e até, em certa medida, moral.
Estou, Sr. Presidente, bem envergonhado por ter toma do tanto tempo à Assembleia e, afinal, ter carreado tão poucas achegas para a solução do assunto que estamos discutindo.
Peço muitas desculpas e com elas termino.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Ernesto de Lacerda: - Sr. Presidente: pretendo apenas em breves palavras mostrar a minha inteira concordância com o aviso prévio apresentado pelo nosso ilustre colega Sr. Amaral Neto, a quem felicito vivamente por trazer a esta Assembleia, por forma tão bri-