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644 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 147

lhante, completa e elucidativa, um assunto de tão alto interesse para a vida dos nossos municípios e, consequentemente, para a vida administrativa do País.
Na verdade, S. Exa., pela clareza da sua exposição, largamente documentada, conseguiu dar-nos uma visão nítida do problema que estamos apreciando.
Os encargos com o tratamento de doentes pobres em hospitais constituem um pesadelo para as câmaras municipais, um dos seus mais graves problemas, uma das maiores dificuldades para a sua vida financeira.
Por imperativo da lei - o n.º 7.º do artigo 751.º do Código Administrativo - a administração municipal é obrigada a satisfazer «as despesas com o tratamento e transporte de doentes pobres residentes no concelho admitidos por guia passada pela câmara municipal» para os vários hospitais.
Assim, a par de muitos encargos que pesam sobre os municípios, tantos que seria fastidioso fazer aqui a sua enumeração, alguns deles dizendo respeito a serviços e interesses que podem considerar-se alheios aos concelhos, não tendo qualquer compensação na receita, as câmaras vêem-se compelidas a despender avultadas quantias com o tratamento dos doentes.
Muitas vezes as suas disponibilidades não são suficientes para suportar este encargo e daí resulta uma situação que se vem agravando constantemente com o internamento e tratamento de novos doentes, avolumando-se até atingir cifras verdadeiramente astronómicas os débitos dos municípios.
Mesmo quando as câmaras conseguem ir pagando com regularidade estas despesas sentem que este encargo torna cada vez mais limitada a sua acção com vista à prossecução dos seus fins, designadamente no que se refere às realizações e melhoramentos de interesse público local.
A situação é deveras embaraçosa: por um lado a lei administrativa a impor o dever de prestar assistência aos doentes pobres, dever que por ser dos primeiros deveres da sociedade estava indicado que coubesse à Administração Central; por outro lado, as dificuldades de ordem financeira que são consequência necessária do cumprimento, pelos municípios, desse dever, colocando-os por vezes na impossibilidade de satisfazer as necessidades mais urgentes de progresso e de bem-estar das populações.
É evidente a acuidade deste problema, e por isso em boa hora ele foi apresentado à consideração desta Assembleia.
Já há muito tempo que as câmaras municipais o vêm agitando, reclamando medidas que as libertem tanto quanto seja possível deste encargo, que ameaça seriamente a actividade municipal.
Oxalá este debate possa contribuir para que seja encontrada a desejada solução.
Não ocupo o difícil cargo de presidente de uma câmara municipal.
Sei porém, pelo que se passa no meu concelho e noutros cuja vida conheço, que os múltiplos encargos que pesam sobre as suas receitas trazem as maiores dificuldades ao desempenho da sua complexa e patriótica missão.
O principal problema dos' municípios é o problema financeiro: falta da receita suficiente para acudir às necessidades mais urgentes, e imperiosas.
Na hora presente são tão primordiais para qualquer aglomerado populacional as vias de comunicação, o abastecimento de água, a iluminação e energia eléctrica - para só falar nalgumas das mais instantes reivindicações dos povos - que a falta deles revela um baixo e lamentável nível de vida, incompatível com a nossa civilização.
E a verdade é que a maior parte dos nossos concelhos, especialmente dos concelhos rurais, não tem disponibilidades financeiras que lhes permitam dar satisfação a estas prementes necessidades colectivas.
Quando em 1947 foi discutida nesta Assembleia a crise dos municípios o nosso ilustre colega Sr. Araújo Correia apresentou um quadro, que classificou de doloroso, da vida de muitas das nossas câmaras municipais, apontando a modicidade das suas receitas.
Por esse quadro se verificava que das 272 câmaras quase metade tinham receita inferior a 000 contos e apenas 71 a tinham superior a 1:(XX) contos.
É natural que de então para cá a situação se tenha modificado.
A receita dos municípios deve ter subido, acompanhando gradualmente a evolução dos factores económicos donde deriva, mas essa subida é, sem dúvida, em ritmo demasiado lento, se considerarmos as crescentes necessidades a que é necessário fazer face.
Ainda muito recentemente a Portaria n.º 13:803, de 17 de Janeiro de 1952, concedendo o novo suplemento de 10 por cento dois funcionários administrativos, suplemento considerado insuficiente, criou mais um aumento de despesa para as câmaras municipais, agravando portanto as suas dificuldades.
Eu sei que o Governo, reconhecendo os altos serviços que os municípios têm prestado na tarefa restauradora do País, tem procurado com subsídios e comparticipações suprir a sua carência de meios.
É graças ao apoio do Estado que as câmaras municipais, apesar dos seus magros rendimentos, têm conseguido resolver alguns dos seus mais instantes problemas e ir executando, pelo menos parcialmente, os seus planos de actividade, tão necessários para satisfazer os justos anseios das populações.
Mas às vezes as receitas dos concelhos são tão pequenas que lhes não permitem fazer face a esses subsídios e comparticipações, que acabam por se perder.
Acresce que, mesmo em Portugal, apesar do ambiente de ordem, de paz e de trabalho em que felizmente temos vivido, se fazem sentir as consequências da crise e da perturbação social e económica que o Mundo atravessa.
Daí as dificuldades também criadas à vida do Estado, que se vê obrigado a despender uma parte apreciável dos seus recursos em fins de defesa militar, de acordo com outras nações e com vistas a conjurar a grave ameaça que pesa sobre a nossa civilização.
Prestando o nosso contributo nesta luta, é natural que o esforço restaurador que vinha espalhando pelo País uma série admirável de realizações sinta um abrandamento e que o Governo não possa ir tão longe como desejaria na concessão dos auxílios que tem prestado às câmaras municipais.
Por isso o problema agora apresentado à Assembleia o foi no momento mais agudo. É necessário, na verdade, fazer quanto seja possível para melhorar a situação dos municípios, reduzindo ou eliminando muitos dos encargos que pesam sobre os seus orçamentos.
Conjugado com outros, o encargo do tratamento dos doentes pobres mostra-se insuportável para a grande maioria das câmaras municipais, que por esta razão contraíram débitos tão avultados que é impossível solvê-los, sob pena de as reduzir à incapacidade para a prossecução dos seus fins.
Será, portanto, necessário que se tomem medidas quanto ao passado: anulando esses débitos ou permitindo a sua amortização a um prazo longo.
Quanto ao futuro, é igualmente necessário que se estabeleça um novo processo que elimine ou atenue acentuadamente o encargo com o tratamento dos doentes pobres pelos municípios.