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3 DE ABRIL DE 1952 645

Indo de certo modo ao encontro desta necessidade, S. Ex.ª o Sr. Subsecretário da Assistência mandou executar nos hospitais, por um despacho de Janeiro do ano corrente, o regime de porcionismo, estabelecido na Lei n.º 1:998 e regulado pela circular da Direcção-Geral da Assistência de 10 de Julho de 194G.
Trata-se, naturalmente, de uma experiência. Não creio que estas medidas a cujo espírito presto justiça - sejam suficientes para resolver o problema. A grande maioria dos habitantes dos concelhos rurais é pobre, possuindo bens ou rendimentos de muito pequeno valor e vivendo quase inteiramente à custa do seu trabalho de cada dia.
Assim terão necessariamente do ser incluídos nos primeiros escalões - os de 10 ou 20 por cento -, o que significa que as câmaras municipais, tendo o encargo dos restantes 90 ou 80 por cento, não vêem a sua situação melhorada, visto os dados do problema não sofrerem alteração apreciável, tanto mais que as diárias de internamento sofreram um pequeno acréscimo.
Creio por isso que é necessário ir mais além.
Sabemos bem que os serviços de saúde e de «assistência tem merecido ao Governo a melhor atenção, sendo constantemente aumentadas as suas dotações com o objectivo de os aperfeiçoar.
É que tanto no Ministério do Interior como no Subsecretariado de Estado da Assistência se compreende a grandeza dos problemas relacionados com a saúde pública.
Por várias vezes tive já necessidade de me dirigir àquele Ministério, expondo casos do meu distrito, e encontrei sempre o maior espírito de compreensão e todas as possíveis facilidades.
Por experiência própria, sei o carinho que a estes ilustres membros do Governo merece tudo quanto diz respeito à saúde e à assistência.
Aproveito por isso a oportunidade que esta referência me proporciona para testemunhar publicamente ao Sr. Ministro do Interior e também ao Sr. Subsecretário de Estado da Assistência o meu alto apreço e a minha grande admiração.
A par do aumento das dotações, tem-se alvitrado a concentração das verbas destinadas à assistência, de forma a alcançar-se melhor eficiência na sua aplicação. Assim, essas dotações seriam gastas sob a orientação de um único departamento do Estado.
Talvez esta ideia possa contribuir para resolver o problema.
Se, porém, ele carecer - como parece - de medidas mais latas e as disponibilidades financeiras não permitirem encarar um aumento substancial de verbas para este fim, só o recurso a um adicional às contribuições poderá, a meu ver, resolvê-lo.
Tratando-se, como se trata, de um problema que é fundamental para a vida do Pais, pois não existe maior bem do que a saúde da sua população, talvez este adicional fosse suportado pelo contribuinte sem a animosidade e a revolta que geralmente acompanham o lançamento de novos encargos fiscais.
Os concelhos são, pelas suas velhas e gloriosas tradições e pelo que na realidade representam na vida do País, a base da administração pública, o centro da vida administrativa local, e constituem a primeira célula da Nação.
Estou certo de que o Governo, que tantos e tão relevantes serviços tem prestado e tantos e tão momentosos problemas nacionais tem resolvido, há-de encontrar para este a melhor solução, uma solução que dê aos municípios os meios indispensáveis para o cumprimento da sua valiosa missão, os meios que lhes permitam colaborar
na obra magnífica de engrandecimento e de prestígio da terra portuguesa: Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Amaral Neto: - Sr. Presidente: satisfaço-me de ter aberto a discussão do problema, pelo apoio que vozes tão esclarecidas e autorizadas deram a esta questão.
Reconhecendo não ter havido discordância quanto ao essencial da matéria, limito-me a pedir a V. Ex.ª autorização para apresentar a moção que passo a ler.
Foi lida. É a seguinte:

«A Assembleia Nacional, tendo ouvido a exposição do desenvolvimento dos meios de assistência hospitalar no País, por acção do Estado e das instituições beneficentes, e considerado os encargos que acarreta para a grande1 maioria dos municípios a participação supletiva que lhes compete no exercício desta assistência, reconhece que estes encargos atingiram um grande peso, tendem a prejudicar o exercício de outras atribuições úteis ao bem comum e se avolumam em termos de desigual beneficio dos auxílios do Estado, exprimindo a confiança de que o Governo saberá resolver as dificuldades e insuficiências verificadas e criar novas condições de acção eficaz e de relativa igualdade para todas as autarquias».

O Sr. Presidente: - Como não se encontra inscrito mais nenhum Sr. Deputado, considero encerrado o debate. Vai votar-se a moção apresentada pelo Sr. Deputado Amaral Neto.
Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - A ordem do dia da sessão de amanhã será a efectivação do aviso prévio do Sr. Deputado Sá Carneiro sobre o decreto-lei que modificou parcialmente a lei votada na Assembleia Nacional acerca dos serviços de registo e do notariado.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 50 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

André Francisco Navarro.
António Calheiros Lopes.
António Jacinto Ferreira.
António Pinto de Meireles Barriga.
Artur. Proença Duarte.
Joaquim doa Santos Quelhas Lima.
D. Maria Leonor Correia Botelho.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alberto Cruz.
Américo Cortês Finito.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Avelino de Sousa Campos.
Daniel Maria Vieira Barbosa.
Diogo Pacheco de Amorim.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Gaspar Inácio Ferreira.
Henrique doe Santos Tenreiro.
João Alpoim Borges do Canto.
João Ameal.
João Mendes da Costa Amaral.