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876 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 158

H) Tropas de Timor

[ver tabela na imagem]

A Câmara quanto a esta matéria tem certas dificuldades, entre outras razões, porque:

a) Há limitações impostas pelos orçamentos ultramarinos;
b) As bases prevêem, a permanência de forças metropolitanas nas províncias ultramarinas, mas o mapa anexo não indica a extensão desse reforço.

No entanto não deixa de apontar certos reparos sem descer a grandes pormenores.
E assim:
1.º Não só parece que a organização de caçadores tende a desaparecer, mas ainda, quando assim não fosse, a actual organização da companhia de infantaria com um pelotão de acompanhamento e a do batalhão com uma companhia de acompanhamento veio aproximar a organização da infantaria de linha da dos caçadores.
2.º Em todo o parecer transparece a preocupação da Câmara, perante as limitações orçamentais, por ver demasiados altos postos no ultramar e inerentes estados-maiores ou elementos de comando em detrimento possível de envio do pessoal de acção directa junto das tropas- capitães e subalternos. Por essa razão, e ainda quer por não ser muito de prever a utilização de um regimento de artilharia em conjunto quer por o regimento de artilharia ser unidade que em campanha, no escalão divisionário, já se não considera, julga a Câmara não ser muito consistente a existência do regimento de artilharia, mas sim de três grupos, que serão afinal a artilharia imediatamente disponível para cada um dos destacamentos mistos a formar na base de regimentos de infantaria.
3.º Parece que devia unificar-se doutrina a respeito de depósitos de material nas províncias mais pequenas, o que se não verifica para a de Cabo Verde em relação às da Índia, Macau e Timor.
4.º O depósito disciplinar e a casa de reclusão aparecem fundidos (Angola e Moçambique), quando parece que não deviam coincidir, pois a casa de reclusão facilmente anexa a uma unidade é destinada essencialmente ao cumprimento de penas disciplinares.
5.º Devia unificar-se cuidadosamente a nomenclatura: assim, para Cabo Verde, a bateria aparece designada por «mista de guarnição (A. A. e A. C.)», o que não aparece em mais nenhuma; à da Guiné chama-se «bateria de artilharia»; às de Macau e Timor «baterias mistas de artilharia»; os grupos de artilharia são «mistos de guarnição» para Angola e Moçambique, mas para a Índia aparece a designação de «grupo misto de artilharia».
Além disso, no ultramar há tendência para dar ao termo misto o significado racial.
Finalmente na lista de unidades nem sempre estas estão indicadas pela ordem clássica: infantaria, artilharia, cavalaria, engenharia, aeronáutica, seguidas dos serviços.
6.º Dado o movimento de europeus em Angola e Moçambique, a Câmara tem dúvidas sobre se não seria vantajoso prever um distrito de recrutamento e mobilização em cada uma destas províncias, distrito que, dentro da doutrina seguida pela Câmara, deveria ter uma composição quase limitada ao pessoal de trabalho directo com a documentação, sem chefia de alto posto, por parecer desnecessária, segundo a experiência o tem demonstrado. Não o propõe porém, aceitando que de tal serviço se possam incumbir as unidades, com economia.
7.º Na questão das bandas de música a .Câmara julga que o assunto, se fosse visto em ângulo diferente, se apresentaria susceptível de resolução fracamente dispendiosa. Assim, na única divisão blindada completa que os Estados Unidos da América possuem - a 2.ª divisão blindada, agora na Alemanha - há uma banda de música, mas sobre ser chefiada por um sargento, o seu pessoal faz serviço diário de guarnição.
Quer dizer: a função do músico não é de per si considerada suficiente para preencher uma actividade militar em unidades daquela ordem.
Além disso, diversas unidades militares na metrópole, só no limitado tempo da recruta, num esforço interessante de comandos e tropas, exibem charangas curiosas, que abrilhantam as festas dos recrutas.
Sem ir a este extremo, a Câmara prevê a possibilidade de, nas linhas acima expostas, mediante pequenas gratificações ou vantagens, se terem bandas constituídas quase ou só por naturais que se contem para diversos outros serviços necessários para a vida diária das unidades. Dependente, pois, a sua ideia muito do arranjo dos quadros e efectivos, a Câmara não as inclui no mapa, deixando ao Governo apresentar ou não a ideia para as incluir no mapa anexo à proposta, com indicação do seu pequeno gasto.
8.º Na Índia aparece a indicação de companhias destacadas. Perante a alteração das bases propostas, não parece necessária qualquer especificação.
9.º Também na índia aparece a designação «europeu» a seguir ao esquadrão de cavalaria. Não se vê motivo para a especificação, pois que se supõe que o mapa se refere a tropas ultramarinas. Se estas tiverem de ser