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1010 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 164

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XXXIII. Sobre esta base há na Mesa uma proposta do Sr. Deputado Frederico Vilar para alterar a redacção desta base.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai proceder-se à votação.

Submetida à votação, foi aprovada a base XXXXIII com a redacção proposta pelo Sr. Deputado Frederico Vilar.

O Sr. Presidente: - Estão esgotadas a discussão e votação desta proposta de lei, que foram feitas sobre o texto da Câmara Corporativa.
Segue-se agora a discussão do anexo.
Em relação a este anexo, o Sr. Deputado Frederico Vilar apresentou diversas propostas de alteração. Vai passar-se à votação por alíneas. Assim, vai ler-se a proposta de alteração à alínea a) Cabo Verde.

Foi lida.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Eu tinha prometido, Sr. Presidente, a propósito da discussão da base vil, debater o problema suscitado pelo Sr. Major Ribeiro Cazaes relativamente ao mapa anexo agora em discussão.
Esclareço o meu pensamento: na proposta do Governo, a 2.ª linha da alínea A) dizia: «duas companhias de caçadores»; no parecer da Câmara Corporativa: «duas companhias de atiradores».
As Comissões de Defesa e do Ultramar optaram pela fórmula «duas companhias da arma de infantaria».
O Sr. Major Ribeiro Cazaes. com a proficiência que nós todos admiramos, fez diante da Assembleia a demonstração de que era preferível que aquelas companhias fossem de «caçadores», em vez «da arma de infantaria».
Fez a demonstração com grande cópia de argumentos de ordem técnica, em que não quero por forma nenhuma meter-me. Limito-me, por isso, a dizer quais foram as razoes de ordem política por que as Comissões foram antes para a redacção: «duas companhias da arma de infantaria» do que para aceitar a redacção da proposta inicial do Governo: «duas companhias de caçadores», ou a redacção da Câmara Corporativa: «duas companhias de atiradores».
Entenderam as Comissões que era conveniente deixar no anexo fórmulas suficientemente elásticas e maleáveis que permitissem amanhã organizar estas unidades conforme parecesse mais conveniente. Vou mesmo mais longe, dizendo que pareceu às Comissões que o anexo não devia figurar na proposta de lei; e, se ele lá figura, isso tem apenas um sentido. Este: poder a Assembleia, através desse anexo, fazer uma ideia acerca do que custará a organização das respectivas unidades em cada uma das províncias ultramarinas. De resto, a matéria em questão não tem substância para bases gerais, por se traduzir já numa forma de regulamentação.
As Comissões eram desta opinião, mas o anexo estava na proposta, e havia por isso que considerá-lo. Não deixaram de pesar no ambiente das Comissões as razões produzidas pelo Sr. Major Ribeiro Cazaes. Foi considerando essas razões que se pôs o seguinte problema: substituindo-se a fórmula «duas companhias de caçadores» por esta «duas companhias da arma de infantaria», podem amanhã, como prevê a base VII, na lei de quadros e efectivos estas companhias ser organizadas como companhias de caçadores ou não?
Pôr assim a questão equivale a perguntar: duas companhias de caçadores são ou não duas companhias da arma de infantaria? O próprio Sr. Major Ribeiro Cazaes reconheceu que,, na verdade, duas companhias de caçadores são duas companhias da arma de infantaria.
Pois bom, se assim é, entra em movimento a disposição da base VII, que diz:
Leu.
Logo, duas companhias de caçadores não há dúvida que são duas companhias da arma de infantaria; estas duas companhias da arma de infantaria, a que passará a referir-se o anexo, podem ser organizadas como duas companhias de caçadores, nos termos da base que acabo de ler.
Com isto pretende-se significar o seguinte: quando as Comissões propõem a substituição da fórmula «duas companhias de caçadores ou duas companhias de atiradores» por «duas companhias da arma de infantaria», não pensam em contradizer as razões do Sr. Deputado Ribeiro Cazaes; pensam apenas em estabelecer uma fórmula elástica que permita amanhã, no lugar próprio,
- lei de quadros e efectivos - organizar aquelas unidades como parecer mais conveniente: como unidades de caçadores, se for essa a solução considerada mais adequada.
Estas foram as razões por que as Comissões se encaminharam para a solução que é conhecida.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Ribeiro Cazaes: - Sr. Presidente: em primeiro lugar, os meus protestos de muita gratidão pelas palavras com que o Sr. Deputado Mário de Figueiredo quis fazer o favor de honrar-me.
Disse S. Ex.ª que era sob o aspecto político que iria prestar esclarecimentos. Pois bem. Também desejo prestar esclarecimentos sob esse mesmo aspecto.
Ficou esclarecido já, nesta Assembleia, que houve lima proposta inicial em que as unidades de caçadores figuravam; e que houve depois uma emenda da Câmara Corporativa em que essas organizações desapareceram. Para tanto, o ilustre relator, oficial distintíssimo do nosso Exército e que costuma sempre elucidar-nos sobre os seus pontos de vista, alicerça o seu modo de pensar somente naquilo que consta do parecer da Câmara , Corporativa, a p. 876, e que se traduz em simples palavras: «parece-lhe que há tendência para desaparecerem as organizações de caçadores».
Depois, as secções da Defesa nacional e do Ultramar decidiram, por maioria, não seguir o critério inicial do Governo, não aceitar a emenda da Câmara Corporativa e adoptar uma fórmula, de facto muito interessante, que resolve o problema, sob muitos aspectos, pelo que respeita às fracções da arma de infantaria.
Disse o Sr. Deputado Mário de Figueiredo que a circunstância, de o mapa anexo ter vindo também com a proposta teve fundamentalmente em vista dar uma ideia do custo da despesa que acarretaria a nova organização das forças ultramarinas.
Creio que, se nós dissermos «duas companhias da arma de infantarias, não podemos fazer ideia do custo a que o Sr. Br. Mário de Figueiredo se referiu, porque, como ontem afirmei, há mais de doze espécies de companhias de infantaria. Mencionei ontem muitas, mas ainda há mais.
Isto, porém, não tem demasiada importância. Não é uma diferença tão grande que possa causar perturbações.
Já assim não acontece se considerarmos fracções de maior vulto.
Os batalhões ti e caçadores têm um peso muitíssimo maior do que os batalhões de infantaria; e se, porventura, se deixa à Administração a possibilidade de acres-