O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE NOVEMBRO DE 1932 1041

tar, formado até ao limite do capital social, por contribuição não inferior a 10 por cento dos lucros líquidos anuais;
b) Um fundo de reserva variável, destinado a amortizar todas as depreciações do activo e prejuízos que a conta anual de ganhos e perdas não comportar, até ao mesmo limite, por contribuições não inferiores a 5 por cento dos lucros líquidos anuais.

Os lucros provenientes da emissão de acções e obrigações revertem integralmente para o fundo de reserva variável.
Os valores do fundo de reserva permanente não podem ser dados em garantia ou caução especial».

«Proponho, em nome da Comissão do Ultramar, que seja aprovada a base n do parecer da Câmara Corporativa com o acrescentamento final das seguintes palavras: «bem como a assistência técnica de que dispõem».

O Deputado Alexandre de Sousa Pinto.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à discussão na especialidade.
Está em discussão a base I da proposta de lei.

O Sr. António Maria da Silva: - Sr. Presidente: duas palavras apenas.
Não sou pessoa versada em assuntos bancários e, portanto, não me sinto perfeitamente à vontade na discussão, na especialidade, da proposta de lei que vai iniciar-se.
Como não faltam, porém, nesta Câmara espíritos brilhantes e jurisconsultos distintos, a eles me acolho para lhes confiar as minhas apreensões, que de todo o coração desejo sejam infundadas.
Temo, na minha falta de conhecimento das coisas bancárias, que a lei que vai ser promulgada possa porventura contender com o regime sui generis existente na nossa distante província de Macau, de que eu aqui sou o apagado representante.
O regime de câmbios e o comércio bancário entre os chineses ali residentes usufruem de tanta liberdade e são tão adequadamente exercidos em relação ao meio ambiente que seria uma pena que, por menos ponderada disposição de lei que atingisse aquela nossa próspera província, se viesse a produzir qualquer grave perturbação.
Por isso volto a repetir que me acolho aos ilustres colegas, mais profundamente conhecedores da matéria que vai discutir-se, para que, com o seu saber, evitem qualquer entrave às actividades económicas da província, cujo comércio e indústria, como se sabe, é quase totalmente praticado por firmas chinesas, e, portanto, estrangeiras.
Julguei prudente apresentar a V. Ex.ª, Sr. Presidente, e aos meus ilustres colegas estas considerações antes tio início da discussão na especialidade d& proposta de lei n.º 201, que regula o exercício da actividade bancária em todos os nossos territórios do ultramar, sem excepção alguma, porque verifiquei no parecer da Câmara Corporativa que as leis anteriores sobre essa matéria faziam excepção a Macau, e fez-me espécie que aia proposta que vamos discutir na especialidade nenhuma excepção se faça à terra que represento, onde existem dezenas de organismos bancários sui generis, à moda chinesa e para servir os chineses nas suas transacções com o interior da China e com os países estrangeiros, através dos estabelecimentos seus congéneres em Hong-Kong.
Estes chamados cambistas, ou bancos à moda chinesa, têm prestado assinalados serviços a todas as actividades económicas tanto em Macau como em Hong-Kong.
E por isso que chamo a atenção dos meus ilustres colegas peritos na matéria, para que na nova lei que regula, o exercício da actividade bancária se não deixe de fazer excepção a Macau, onde todas as operações cambiais e bancárias são feitas nos moldes chineses.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem! O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão a base I.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto mais nenhum Sr. Deputado desejar fazer uso da palavra, vai votar-se a base I tal como constai da proposta de lei.

submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente : - Está em discussão a base II, sobre a qual há na Mesa duas propostas de alteração, que vão ser lidas, uma do Sr. Deputado João do Amaral, já publicada, e outra do Sr. Deputado Sousa Pinto.

Foram lidas.

O Sr. Presidente : - Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se. Em primeiro lugar submeto à votação a proposta de substituição a esta base da autoria do Sr. Deputado João do Amaral.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente : - Em virtude desta votação a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Sousa Pinto, e que visava a substituir integralmente a base II, ficou prejudica-la.
Está em discussão a base III Sobre ela não foi apresentada qualquer proposta de alteração. Se nenhum Sr. Deputado desejar pronunciar-se, submeto-a à aprovação, tal como se contém na proposta, de lei.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Submeto à discussão a base IV, sobre a qual se encontra na Mesa uma proposta de emenda do Sr. Deputado João do Amaral, que vai ser lida.

Foi lida.

O Sr. Presidente : - Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a base IV com a referida emenda.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente : - Está em discussão a base V.
sobre esta base há na Mesa uma proposta do Sr. Deputado João do Amaral, que vai ser lida à Assembleia.

Foi, lida.

Submetida à votação, foi aprovada, sem discussão, a base v com a emenda proposta pelo Sr. Deputado João do Amaral.

O Sr. Presidente : - Está em discussão a base VI.