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1042 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 167

Sobre esta base há na Mesa unia proposta de substituição, também do Sr. Deputado João do Amaral, que vai ser lida.

Foi lida.

Submetida à votação, foi aprovada, sem discussão, a proposta de substituição integral da base vi ao Sr. Deputado João do Amaral.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base VII.
Sobre esta base lia na Mesa duas propostas de substituição, uma do Sr. Deputado João do Amaral, que já foi publicada, e outra da Comissão do Ultramar, apresentada pelo Sr. Deputado Sousa Pinto, que vão ser lidas.

Foram lidas.

O Sr. Presidente: - A ordem por que estas propostas chegaram à Mesa dá prioridade à do Sr. Dr. João do Amaral.

Submetida à votação, foi aprovada a proposta de substituição integral na base VII do Sr. Deputado João do Amaral.

O Sr. Presidente: - Consequentemente, ficou prejudicada a outra proposta de substituição do Sr. Deputado Sousa Pinto em nome da Comissão do Ultramar.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base VIII.
Sobre esta base não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.

Submetida à votação, foi aprovada a base VIII tal como se contém na proposta de lei.

O Sr. Presidente:- Ponho agora em discussão a base IX.
Relativamente a esta base há uma proposta de substituição apresentada pelo Sr. Deputado João do Amaral, a. qual vai ser lida à Câmara.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de alteração:

Que se dê à base IX a forma seguinte:

Cada um dos conselhos de administração e fiscal terá sempre, pelo menos, um vogal de nacionalidade portuguesa.
Não podem ser vogais desses conselhos as pessoas colectivas, os membros do conselho de administração ou fiscal de um banco ou casa bancária à data em que tenham suspendido pagamentos, se se tiver seguido a declaração de falência, os falidos e insolventes, mesmo depois de reabilitados, os que tenham sido condenados criminal ou disciplinarmente por qualquer das infracções previstas no artigo 129.º da Carta Orgânica do Ultramar Português e os que tenham sido condenados por falta de pagamento de obrigações assumidas em títulos de crédito.
Não podem ainda pertencer aos conselhos de administração ou fiscal os que tiverem parentes consanguíneos ou afins até ao 3.º grau, inclusive, ou sócios fazendo parte dos referidos conselhos no mesmo organismo bancário.
Ninguém pode pertencer aos conselhos de administração ou fiscal de mais de um banco operando na mesma província.

O Sr. Presidente: - A proposta que acaba de ser lida contém uma pequena diferença em relação à que veio publicada no Diário das Sessões. Essa diferença consiste em se intercalar adiante da palavra «pagamentos» estoutras: «se se tiver seguido a declaração de falência».
Trata-se de um lapso de escrita. Mas são estas as palavras com que o Sr. Deputado pede seja rectificada a sua proposta, e a rectificação tem todo o cabimento no conjunto da mesma.
Se nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, vai votar-se a proposta de substituição apresentada pelo Sr. Deputado João do Amaral, com a referida rectificação.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base X, sobre a qual não há nenhuma proposta de emenda.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XI, sobre a qual não existe na Mesa nenhuma proposta de alteração.
Se ninguém pede a palavra, vai votar-se a base XI, tal como consta da proposta do Governo.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XII, sobre a qual se encontra na Mesa uma proposta do Sr. Deputado João do Amaral, tendente a substituir a primeira parte da base, que vai ser lida.

Foi lida.

O Sr. João do Amaral: - Apenas como esclarecimento, desejo informar que essa proposta foi o resultado de estudos feitos nas comissões respectivas, ou seja as Comissões de Legislação e Redacção, do Ultramar e de Finanças.

O Sr. Mário de Figueiredo: - A apresentação de uma proposta de alteração pode ser o resultado de estudos feitos nas comissões. Simplesmente creio que regimentalmente não podem ser apresentadas em representação das comissões, muito embora a Câmara possa ser informada de que realmente ela é a, expressão do estudo das comissões. Mas V. Ex.ª, Sr. Presidente, conhece muito melhor do que eu esta matéria.

O Sr. Presidente: - A Assembleia fica esclarecida de que as propostas do Sr. Deputado João do Amaral são propostas que resultaram do estudo feito nas comissões respectivas.
Submeto à votação a base XII, com a proposta do Sr. Deputado João do Amaral, que já foi lida.

Submetida à votação, foi aprovada a base XII com a alteração apresentada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XIII, sobre a qual há uma proposta do Sr. Deputado João do Amaral no sentido de substituir o texto da proposta de lei pelo texto correspondente da Câmara Corporativa. Vai ser lida essa proposta.

Foi lida.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.