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29 DE NOVEMBRO DE 1952 31

não há muito apareceu proposta uma estimativa do Museu do Louvre - em francos de 1913, francos-Poincaré, francos-Pinay ... e dólares, para haver de tudo. Seria interessante ver, por .exemplo, os diversos valores atribuídos ... à Venus de Milo, à Gioconda e à Vitória de Samotrácia.
A primeira conta do património do Estado - e a única publicada - foi elaborada pela Direcção-Geral da Fazenda Pública, para execução do § único do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 22 728, de 24 de Junho de 1933, com referência a 31 de Dezembro de 1938.
Os valores apurados foram então os seguintes:

Bens do domínio público ....... 7.850:057.690$69
Bens do domínio privado ....... 3.594:295.221$96
Total ...... 11.444:352.912$65

37. Nos anos seguintes foi a conta elaborada com regularidade, ao mesmo tempo que se iam introduzindo aperfeiçoamentos na técnica da sua organização e se expediam instruções gerais aos serviços sobre a organização do cadastro, nomeadamente as instruções anexas à circular n.º 398, de 26 de Dezembro de 1940, que se encontram publicadas e que se revelaram elemento de trabalho imprescindível para todos os serviços do Estado.

38. Posteriormente, e por virtude de dificuldades criadas pela carência de pessoal, passou este serviço a fazer-se cada vez com maior atraso, atraso esse que ainda se mantém e que tende a agravar-se, não só pelo motivo apontado, mas ainda porque se reconhece já estarem desactualizadas as instruções e as regras a que tem obedecido a organização deste serviço.
A última conta do património elaborada reporta-se a 31 de Dezembro de 1948.
Os valores apurados foram os seguintes:

Bens do domínio público ........... 11.385:564.258$32
Bens do domínio privado ........... 8.671:466.771$04
Total ...... 20.057:031.029$36

39. Esta última, conta foi apresentada superiormente em Dezembro de 1950, acompanhada de informações da Secção do Cadastro e da Repartição, onde se expunham as dificílimas condições em que tinha sido organizada e se falava na grande margem de falibilidade que tinha de admitir-se em relação aos valores apresentados.
O Subsecretário de Estado do Tesouro proferiu, a propósito, o seguinte despacho, com data de 11 de Dezembro findo:
Atribuo à conta do património particular importância, além de que, na proposta da Lei de Meios para 1951, só consigna o propósito de avaliar o capital nacional e neste se englobar necessariamente o património do Estado. Mesmo com as limitações que sempre têm estimativas desta natureza, é indiscutível a utilidade de que se revestem, tanto 110 ponto de vista financeiro como económico. Afiguram-se-me, por isso, meritórias todas as diligências que se façam no sentido de melhorar a estrutura da conta e de aperfeiçoar os métodos da sua determinação.

No relatório geral da Repartição do Património com referência ao ano de 1950 foi integrado um gráfico descritivo da evolução dos valores da conta do património apurados nos últimos anos.

40. No ano passado reconheceu-se superiormente a conveniência de se deslocar ao estrangeiro uma missão com o objectivo de estudar a organização do cadastro dos diversos países da Europa.
Foi, porém, entendido que devia ser dada prioridade ao estudo de outras questões relativas à administração patrimonial.
Não obstante, a missão que, em Abril do ano corrente foi ao estrangeiro, ainda obteve alguns elementos de interesse nesta matéria.
Há, no entanto, muitos problemas por estudar, quer provenientes de dificuldades teóricas, quer da variedade de métodos de avaliação, amortização e correcção de valores.
O interesse pela determinação do capital nacional reside, não só na repercussão que ela poderá vir a ter na produtividade do sistema fiscal, como na possibilidade que dará de se conhecer a importância relativa do domínio do Estado e de .se fazer uma contraprova da estimativa do rendimento nacional.

41. B) Normalização da contabilidade das instituições de crédito. - O simples enunciado da alínea a) do artigo 8.º não basta para- saber em que sentido se realizará a normalização proposta. Os seguintes dados complementares obtidos dão ideia do propósito em vista:

a) A normalização da contabilidade consiste em escolher, de entre os seus sistemas de coordenação e representação, seus métodos práticos, seus processos de investigação e seus instrumentos, no conteúdo e na forma, os melhores e mais gerais, de modo a permitir a comparação ou a facilitar o estudo e o controle;
b) Considerar-se-ão as instituições de crédito no âmbito da actividade depósitos e descontos, que todos os nossos estabelecimentos bancários pràticamente exercem;
c) A normalização da contabilidade das instituições de crédito permitirá:

1) Totalização das contas em qualquer grau reveladas ou tidas pelos diferentes estabelecimentos;
2) Expressão, obedecendo a um critério uniforme, das várias contas;
3) Elaboração dos balanços médios, dinâmico e estático;
4) Explicação rápida de resultados, não apenas financeiros, mas económicos.

d) dada estabelecimento, dentro do conteúdo e da terminologia e representação contabilísticas indicadas pela normalização, seguirá os sistemas e métodos de coordenação e de revelação que melhor se ajustarem às suas necessidades, obedecendo a coordenação, evidentemente, à imposição da digrafia.

Considerar-se-á que a normalização terá objectivo de pura eficiência e não de inquirição eivada de mera fiscalidade e que se revestirá da flexibilidade suficiente para que possa beneficiar dos progressos que venham a verificar-se quer no plano da empresa, quer no da técnica contabilística.

42. Trata-se, no entanto, de um problema delicado, para que não é ocioso chamar a particular atenção com referência às providências a tomar: é notório o exemplo de alguns países de grande desenvolvimento financeiro, cujos dados bancários publicados são, sem prejuízo da elucidação necessária, de uma sobriedade impressionante.
De uma maneira geral pode resumir-se no que segue uma opinião que reputamos razoável.