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90 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 171

ou ultramarino, ou deveremos regressar ao velho conceito de reservar ao ultramar a função de produtor de matérias-primas e à metrópole o exclusivo da sua industrialização?
Não seria esta a oportunidade de pôr em equação o problema que durante séculos caracterizou a nossa política económica nacional no referente às relações da metrópole e províncias ultramarinas e destas entre si? Nesses tempos atribuía-se a cada parcela do Império a função económica que mais ajustada se julgava, bem ou mal, às suas possibilidades próprias e aos interesses globais do mesmo. Por isso, à índia e às Molucas se reservava o exclusivo da produção das especiarias, como a pimenta, o cravo e a canela; ao Brasil a do açúcar e à metrópole a do sal, ferro e de quase todos os produtos manufacturados. E se tal critério não era tão rígido que impedisse certos desvios, o que é certo, porém, é que ele constituía uma directriz que impedia concorrências ruinosas entre os membros da mesma nação.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Ora, agora, que se elaborou um plano desta envergadura, em que pela primeira vez se tratam simultâneamente problemas congéneres metropolitanos e ultramarinos, embora sem a interdependência que vimos focando e que mais adiante detalharemos, julgo que não seria descabido marcar-se uma orientação no que respeita a um problema tão candente, que tem provocado tantas discussões e que requer a materialização do que se julgue necessário para a efectivação da tão apregoada unidade económica nacional. Constata-se, porém, infelizmente, que na parte do Plano que respeita à metrópole, nenhuma alusão se faz às possibilidades de coordenação das suas actividades industriais com as ultramarinas, o que parece marcar uma orientação de independência de umas em relação às outras; e quanto às agrícolas, a omissão, a que já aludimos, da produção concreta dos géneros básicos metropolitanos a conseguir aqui ou lá fora pode-nos levar a idêntica conclusão.
Julgo que o plano metropolitano, ao entrar no capítulo do exame das possibilidades do nosso abastecimento em produtos de natureza industrial e agrícola e ao propor as necessárias medidas para se conseguir tal, deveria ter encarado, não só as ditas possibilidades no que se refere à produção local, mas às importações ultramarinas e estrangeiras, enquadrando-as dentro de uma política de coordenação industrial e agrícola entre a metrópole e o ultramar. Estas duas circunstâncias (imprecisão de orientação no campo agrícola e falta de coordenação entre, as economias metropolitana e ultramarina) constituem a meu ver a grande falha do Plano. O problema não foi tratado com a amplitude necessária.
Verifico pois que ainda agora continua a observar-se a mesma falta de colaboração de sempre entremos dois Ministérios da Economia e do Ultramar. Há anos, da parte do segundo fez-se junto do primeiro uma diligência, que consta dos respectivos arquivos, no sentido de se pôr cobro a tal situação e definir uma política de coordenação. Aqui já existe o precedente de uma legislação restritiva do plantio da vinha em determinadas zonas, e outro tanto se achava já determinado em Moçambique para o algodão, após a conclusão do reconhecimento agronómico levado a cabo durante quatro anos pelo Centro de Investigação Científica Algodoeira. Tal reconhecimento fixara as áreas impróprias para uma cultura remuneradora e aquelas em que ela se devia intensificar, acabando-se assim com críticas que vinham de longe e que não deixavam de ter certo fundamento.
Entendia-se, pois, no Ministério das Colónias que se poderia ampliar a todo o Império e às suas principais produções o critério que, como fica dito, já existia numa ou noutra das suas zonas e para um ou outro dos seus géneros. Assim, examinar-se-iam as produções agrícolas metropolitanas e ver-se-ia se muitas delas não poderiam ser obtidas em melhores condições de preço no ultramar. A título de exemplo citaremos o arroz, objecto de grandes medidas de protecção aqui. Sendo o da Guiné, de Angola e de Moçambique já hoje mais barato que o metropolitano, apesar do primitivismo dos seus processos de cultura, não valeria mais a pena intensificar a sua produção nalgumas daquelas províncias e melhorar os ditos processos, de modo a fazer baixar ainda mais o seu preço de custo e fazer face às necessidades metropolitanas? Deveria prosseguir-se na realização da ideia, então em curso, do fabrico no continente do açúcar de beterraba, a cultivar nos nossos campos, em prejuízo do de cana sacarina no ultramar?
Passando a outro aspecto do problema, examinar-se-iam as produções industriais metropolitanas sob o mesmo prisma atrás exposto para as agrícolas, e assim:
Deveríamos consentir na ampliação ou na montagem de novas instalações têxteis aqui, quando havia a considerar a possibilidade de um rendimento mais económico desde que elas se estabelecessem no ultramar? Deveria fazer-se outro tanto para a indústria dos produtos derivados da pesca, assoberbada durante anos seguidos com as dificuldades inerentes à falta de peixe, quando o litoral angolano, em especial, se apresentava com perspectivas tão favoráveis? Examinar-se-iam ainda quais as importações metropolitanas de produtos agrícolas e industriais estrangeiros e ver-se-ia quais aquelas que porventura poderiam ser extintas ou, pelo menos, diminuídas, devido à produção nacional a criar ou a aumentar. E quanto se acaba de dizer para a metrópole se faria também para o ultramar.
O problema, apesar da sua vastidão e complexidade, parecia-me que merecia bem a pena ser estudado e resolvido; e julgamos que, se ele o fosse com dinamismo, dentro de poucos meses se poderia chegar a conclusões concretas, pelo menos em alguns dos seus aspectos que não requeressem a realização de demorados inquéritos. Julga-se que exageramos? O que se passou com a política do milho e do. algodão foi concludente e responde à dúvida que possa ser posta. Nos anos de 1947 e 1948 os deficits metropolitanos do primeiro foram principalmente cobertos pelas importações estrangeiras, visto do ultramar pouco se ter recebido. Pois bem: bastou que se determinasse que Angola retomasse a antiga política da sua intensificação para que não só aquelas desaparecessem como, inclusivamente, se passasse a exportar tal género em quantidades que atingiram 30 000 t.
Eis o quadro das importações, demonstrativo do que se acaba de dizer, não figurando ainda nele o abastecimento da Madeira, de Cabo Verde e de Moçambique:

Importação metropolitana

[Ver Tabela na Imagem]