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166 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 173

tem uma função social. Votada ao abandono pelo proprietário, instrumento apenas para obtenção do elevado rendimento no presente, com sacrifício da produtividade futura, o rendeiro não tem outro caminho que não seja o do esgotamento da terra e o aproveitamento ao máximo das madeiras, quando em terras arborizadas.

O interesse nacional obriga a medidas que defendam o património privado, reconhecido como está que o proprietário por si não defende mas o desvaloriza pelas exigências feitas no arrendamento.

Outro aspecto é o da transferência dos encargos sociais da propriedade para o rendeiro.

Para muitos será inacreditável que se passem os factos apontados, e para que se aceitem é necessário conhecer a índole do homem da terra e a humildade da maior parte dos rendeiros, em confronto com a posição social da maior parte dos proprietários absentístas, que tira ao modesto lavrador toda a ideia de discutir em pé de igualdade um contrato de arrendamento. Triste reminiscência do senhor tratando com o servo.

Antes de ir mais longe na análise das consequências da liberdade absoluta de dar de arrendamento vejamos as percentagens da produção por formas de exploração:

[ver tabela na imagem]

Regiões agrícolas Produção-Percentagens
Conta própria Arrendamento Parceria

Excluindo a região agrícola de Beja, em que a percentagem da produção em terras arrendadas pouco passa de 25 por cento do total, as duas outras regiões de Elvas e Évora apresentam-se com percentagens que não andam muito longe de 50 por cento.

Encara-se agora o peso da renda na economia do lavrador.

Segundo o mesmo inquérito, os preços de custo médio efectivo da exploração por conta própria e por arrendamento formam o seguinte quadro:

[ver tabela na imagem]

Regiões agrícolas Conta própria Arrendamento Percentagem de agravamento

A incidência do arrendamento no custo da produção do Trigo é, portanto, de 22 por cento na Évora e 13 por cento na de Beja.

Não se afigura, portanto, descabido que se transcrevam as seguintes conclusões do inquérito:

... nada menos de 87 por cento da produção média continental custam aos lavradores que a originam quantias superiores às resultantes da aplicação da tabela actual,

o que permite concluir que apenas 13 por cento dos produtores do trigo do continente podem, na verdade, obter vantagens económicas das suas explorações trigueiras.

Os elementos componentes do custo médio ponderado que levou aquelas conclusões são os seguintes:

Percentagens
Despesas de exploração efectivas 78,9
Despesas de exploração condicionais 7,5
Encargos do capital fundiário 10,4
Juros do capital de exploração 3,2
100

As casas de lavoura que mantêm uma escrita detalhada levam às suas contas apenas as despesas efectivas e algumas outras com maior ou menor grau de aproximação e deixam de fora as restantes. Desta forma não se apercebem de uma realidade que está na base da sua própria descapitalização.

O inquérito a que me reporto estimou o custo completo de uma colheita de média de 423 000 a 450 000 t de trigo no continente em 1.664:000 contos. Entende que os produtos secundários (palhas e restolhos) devem ser avaliados em 99:000 contos, e por isso mesmo o custo daquela quantidade de trigo seria de 1.565:000 contos. Aquela tonelagem, ao preço da tabela, vale l.306:000 contos, e somando-lhe o valor dos produtos secundários chegamos ao rendimento bruto médio anual de 1.405:000 contos.

Em conclusão, o prejuízo da lavoura trigueira, considerada no globo a produção continental, pode avaliar-se em 239:000 contos, dando-se ao termo «prejuízo» o significado corrente em terminologia económica de excedente de juros normais sobre o rendimento líquido.

Julgo, de resto, muito teórico o valor atribuído aos produtos secundários, porquanto a maior parte da palha produzida não encontra compradores.

Computa-se a terra arrendada no continente um 28 por cento da área semeada e estimou-se no inquérito a renda da terra em 63:882 contos. Julgo que a realidade do valor da renda ultrapassou em muito o que serviu de base para a determinação daquele valor.

O inquérito, inteligentemente conduzido, apresenta também os resultados dos estudos efectuados quando encarado o custo da produção apenas tomando em consi-deração as despesas efectivas, isto é, sem levarem linha de conta os juros do capital fundiário e do capital de exploração, que representam uma larga centena de milhares de contos, hoje, na maior parte dos casos, de considerar, visto que na realidade são pagos no empréstimo da Campanha do Trigo ou a instituições bancárias ou ainda às caixas de crédito agrícola.

Nesta base, as conclusões são outras. Em 42 por cento da produção média continental a tabela nem sequer assegura a recuperação integral dos encargos efectivos. O custo efectivo de uma produção como a já apontada é da ordem dos l.280:000 contos, ou seja que, para o valor de venda da tabela, a lavoura em globo aufere uma receita líquida de 26:000 contos, manifestamente insuficiente para os riscos que importa esta cultura e volume dos capitais investidos. Lucros líquidos de 2 por cento são manifestamente insuficientes.

Entende-se, necessário afirmar que os números e conclusões não são de um lavrador produtor de trigo, mas sim de um professor de competência reconhecida, com projecção internacional.

Estou a entrever a incredulidade dos que não experimentaram praticamente os encargos desta exploração e da aplicação da tabela dos trigos; julgo mesmo que sinto o desejo de perguntarem como é que se explica que sendo a situação tão grave a lavoura alentejana ainda não definhou de todo.

A pergunta não formulada, mas entrevista, já deu cabal resposta o nosso colega Nunes Mexia no seu magnífico discurso de há dias - cujas conclusões em abso-