162 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 173
sido apanágio dos nossos governantes dentro do Estado Corporativo.
Ora as exigências inadiáveis do presente e as grandes compensações do futuro obrigam o Governo a acudir sem demora ao descalabro a que se chegou, ocupando-se com urgência do porto da Figueira, cuja construção é. para o progresso e facilidade de vida da gente das Beiras, uma necessidade natural, uma necessidade imperiosa, como matar a fome ou matar a sede.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Matos Taquenho: - Sr. Presidente: repetidas vezes nesta tribuna se acentuou a necessidade de um plano de conjunto que fomentasse a vida económica da Nação. Já em 1935, quando foram debatidos os problemas que levaram à promulgação da Lei n.° 1 914, se insistiu nesta necessidade e posteriormente a Assembleia reconheceu que a planificação que se desejava deveria ter significado imperial, isto é, deveria articular convenientemente todos os recursos e necessidades de Portugal continental e ultramarino.
Findos os quinze anos de vigência da Lei n.º l 914, foi aqui largamente debatida a forma como o Governo a executou e, à parte um ou outro pormenor, que não o fundo dos problemas que se esperava fossem resolvidos, a Assembleia louvou a acção do Executivo. Verificou-se que a revolução financeira tinha permitido não só o dispêndio previsto de 6:500 milhares de contos, mas sim cerca do dobro. Há-de recordar-se que, se não fora a pressão do condicionalismo internacional, não teria sido imperioso despender com a defesa nacional cerca de 4:400 milhares de contos, que da mesma forma teriam sido destinados em grande parte ao fomento económico.
Por outro lado, a apreciação justa e imparcial dos resultados obtidos exige que se tenha presente como era o ponto de partida, isto é, tudo faltava, e a dificuldade maior cifrava-se em escolher aquilo que deveria ter prioridade na execução.
Havia falta de técnicos nacionais e, o que era mais grave, faltavam estudos convenientemente fundamentados das possibilidades que ofereciam o solo e subsolo nacionais.
Se em matéria de finanças muito se tinha progredido, nestes últimos aspectos estávamos, na verdade, quase que às escuras, o que impossibilitava realmente elaborar um autêntico plano de fomento. Poderia planear-se um conjunto de obras que nos faltavam e que em outros países há muito tinham constituído base para o desenvolvimento económico, poderia determinar-se o custo dessas obras, poderia estudar-se o seu financiamento, mas não era fácil situá-las no campo económico.
Paralelamente, um outro aspecto preocupou o Governo: não realizar a penas uma obra material, que seria contrária à nossa tradição histórica. Se vivíamos uma hora de reeducação nacional, se procurávamos retomar a linha de rumo que tinha definido a nossa personalidade no Mundo, tornava-se imperioso que se salvasse da ruína o nosso património histórico e os templos que materializam a espiritualidade que nos fez grandes no passado e cujo abandono por pouco nos não faz cair sem remição no materialismo absoluto.
Sr. Presidente: Os quinze anos ao longo dos quais se executou a Lei n.º 1914 deram ao Governo e ao País uma experiência que constitui uma lição viva e palpável que não pode ser esquecida e onde podem assentar críticas fundamentadas, o consequentemente construtivas, por representarem experiência própria e já
não apenas o transplantar para o quadro nacional ensaios ou tentativas estranhos.
Todo e qualquer plano de fomento, para resultar, carece de um sólido e firme financiamento. Só com os recursos nacionais foi possível realizar os objectivos da Lei n.º l 914 e o País reabilitou-se no conceito do estrangeiro, porque deu provas indiscutíveis da sua capacidade administrativa e ainda, de que anteriormente os seus recursos se escoavam por falta de conveniente saneamento da administração.
Entrada esta na vida nacional, sem ter de servir clientelas, foram postas ao serviço da Nação as disponibilidades do Tesouro Público e Portugal renasce de si próprio.
Passados alguns anos de articulada a organização corporativa, foi possível pôr ao serviço da comunidade, e não de interesses de grupo, os capitais acumulados pelas instituições de previdência, assegurando-se-lhes assim rendimentos por uma capitalização multiforme.
O atraso em que se debatia o País não concorria grandemente para modificar os espíritos temerosos de investir os seus capitais em empresas industriais. O Estado viu-se, portanto, forçado a animar a constituição de empresas, colocando nelas avultadas quantias, esperando, pacientemente, a evolução do espírito dos capitalistas, para lhes entregar a posição inicialmente tomada.
Noutros casos, ou pela necessidade de conhecer ele próprio a realidade económica de determinados empreendimentos, ou porque eles se ligavam aos mais altos interesses da Nação, viu-se coagido a realizar grandes financiamentos, tornando assim possível nina menor dependência do estrangeiro.
Não que o Estado procure substituir a actividade privada, pois nela reconhece o melhor elemento de fomento da Nação. A falta de iniciativa particular, a descrença mesmo da viabilidade dos empreendimentos, constituíam círculo vicioso, que o Estado procurou romper com a utilização dos dinheiros da Nação, colocados ao serviço do interesse geral.
Em 1932 a situação é inteiramente outra.
O Governo apresenta um novo plano de obras basilares para o fomento, articulando os recursos e necessidades de Portugal continental e ultramarino. Para a sua realização propõe a constituição de um conselho económico, que centralizará a orientação da sua execução. E manifesta a vantagem deste conselho, parecendo, no entanto, que se torna necessário que ele seja assistido, pelo menos, de um secretariado, que prepara os estudos sobre os quais se terá de pronunciar.
Comporta o novo plano, além de outras, a conclusão de obras previstas na Lei n.° l 914 e que não puderam ser acabadas até ao presente. Não há portanto, divergências, nem foi entendido necessário mudar de rumo.
No seu conjunto envolve dispêndios no montante global de 13:500 milhares de contos, sendo 7 300 a despender no continente e ilhas e 6 000 a investir no ultramar.
Não se trata. verdadeiramente, de um autêntico plano de fomento, no sentido de um planeamento económico, pois para tanto o Governo ainda hoje, como em 1935, não está habilitado com os necessários estudos que lhe serviriam de base indispensável.
Trata-se de um conjunto de grandes obras a realizar durante seis anos prazo mais curto e mais aconselhável na presente conjuntura.
O seu financiamento é apresentado por forma diferente do anterior, pois, além dos recursos nacionais, prevê a eventual utilização do crédito externo, até ao montante de 1.200:000 contos.
Dos recursos, nacionais serão utilizados os saldos, dos orçamentos ordinários, os recursos provenientes, de fundos especiais, reservas das instituições de previdência.