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5 DE DEZEMBRO DE 1952 157

meio seguro de valorizar os gados e de embaratecer a carne:

3.ª Apetrechamento de alguns portos de pesca no sentido de se conseguir o aproveitamento dos subprodutos do pescado, tanto destinados à alimentação pecuária, como a indústrias subsidiárias;

4.ª Instalação da indústria do frio, por meio de matadouro-frigoríficos, transportes-frigoríficos. etc.;

5.ª Enriquecimento da nossa marinha mercante com navios-oficinas, para acompanharem as frotas de pesca do alto do bacalhau e da caça à baleia ;

6.ª Fomento da indústria das rações compostas, para valorizado dos alimentos grosseiros superabundantes à custa de tantos concentrados que se desperdiça:

7.ª Incremento da assistência técnica tanto na metrópole como nas província- ultramarinas;

8.ª Política de protecção e estímulo à lavoura, cuja actividade deve ser considerada a maior fonte de riqueza nacional.

Não concretizo estas considerações que acabo de fazer em qualquer moção ou proposta de alteração ao Plano por saber de antemão que isso seria absolutamente inútil.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Pinho Brandão: - Sr. Presidente: o Plano do Fomento Nacional contido na proposta de lei em discussão integra-se no espírito que presidiu à elaboração e execução da Lei n.º 1 914, chamada de «Reconstituição Económica », e assegura e firma a continuidade de um dos períodos mais brilhantes - senão o mais brilhante - da administração pública do País para o sexénio que se segue.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Equilibrado o orçamento do Estado o saneadas as finanças públicas começam as contas a fechar-se com saldos apreciáveis e dotado o Estado com a armadura constitucional necessária a um Governo estável e a uma administração eficiente eis que se inicia essa vasta obra do fomento do País, a cujos autores e principalmente ao seu obreiro máximo - Salazar - a História não deixará de prestar a devida justiça.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O conjunto de obras e empreendimentos realizados nas duas últimas décadas fica já a assinalar em toda a história de Portugal um período fecundo de realizações, que, sem dúvida, determinaram uma elevação do nível de vida dos portugueses e uma transformação completa na vida do País.

O Estado deixou de subordinar-se aos princípios do liberalismo económico e, sentindo que o mero cumprimento dos seus deveres de polícia (aliás no passado muito mal cumpridos) não chegava para acudir ao bem comum e para realizar os interesses da colectividade, alargou a sua esfera de acção e intervém decisivamente na vida económica do agregado nacional, embora respeite o princípio da iniciativa privada, que estimula e favorece.

Daqui o desenvolvimento e progresso da vida toda do País, não só industrial como agrícola, em relação no passado, e a elevação da técnica, melhores condições e rendimentos de trabalho e elevado sentido da justiça social.

E, todavia, Sr. Presidente, apesar desta obra ingente que orgulha a geração a que pertencemos, o próprio relatório da proposta em discussão assinada em Portugal um rendimento por habitante muito interior ao rendimento dos demais povos do ocidente europeu.

Ora isto significa, Sr. Presidente, que não podemos nem devemos parar e que, como frisa esse relatório, é preciso ainda desenvolver mais a técnica e tornar mais eficiente a produção.

A realização destes grandes objectivos nacionais que visam a integrar-nos no nível de vida dos demais povos do Ocidente europeu, se propõe o actual Plano de Fomento, cuja discussão ocupa actualmente esta Assembleia.

Trata-se, Sr. Presidente, de um documento sério do administração pública, em que o Governo procura subordinar a sua acção a planos de conjunto com o fim de servir os mais altos interesses nacionais e em que sc despreza, como lesiva do bem comum, a execução improvisada da obra pública.

É um documento notável que honra o Governo que o elaborou e se propõe executar o Plano de Fomento nele emitido, sobre o qual a Câmara Corporativa, por força da Constituição, emitiu parecer elaborado com profundos conhecimentos e extraordinária proficiência, sendo-me grato prestar neste momento homenagem respeitosa ao muito saber e elevada competência dos ilustres relatores do parecer geralec dos pareceres subsidiários.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: o mapa n.º 1 do Plano de Fomento relaciona os investimentos do continente e ilhas e além de referir a conclusão de obrar, em curso e a realização de obras novas destinadas ao ensino técnico, distribui esses investimentos pela agricultura, pela indústria e pelas comunicações e transportes.

Os investimentos na agricultura são distribuídos somente pelas três grandes iniciativas: hidráulica agrícola, povoamento florestal e colonização interna, e deixam-se, como acentua o relatório, para as dotações do orçamento ordinário as iniciativas respeitantes â assistência técnica à lavoura, confiando-se na acção da Lei n.º 2 017 no que respeita à realização de melhoramentos agrícolas por meio dos empréstimos concedidos à lavoura.

Mas aqui, Sr. Presidente, eu não posso deixar de acompanhar a crítica justa que é feita pela Câmara Corporativa a este propósito: a necessidade da integração de um plano de fomento rural no conjunto dos planos do desenvolvimento económico da Nação.

Como afirma a Câmara Corporativa. «há que intensificar a assistência técnica, que divulgar o ensino agrícola, que aconselhar as melhores culturas, os melhores métodos, as melhores sementes, que fazer a propaganda da adubação racional, do uso de insecticidas, da mecanização conveniente; há que fazer a assistência pecuária, que organizar um programa de produção que se adapte de perto às nossas necessidades e caminhar para ele quanto o permitam as condições do meio; há que desenvolver os centros de investigação; há que estimular uma intimidade de pequenas obras, aconselhando-as e financiando-as . . .

O fomento rural, na nossa economia agrária, precisa de ter personalidade para se saber, ao menos, que existe; e precisa de ser dotado por fora das verbas normais para existir de facto. As grandes obras hidráulicas ou florestais . . . têm sempre um carácter local que não substitui a função extensiva da assistência generalizada ».