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5 DE DEZEMBRO DE 1952 165

mento da lavoura, e esta na sua maioria. é constituída por indivíduos de fraca cultura. que não tendo quem os encaminhe pelas vias dos novos conhecimentos da ciência agronómica, continuam a adoptar sistemas culturais antiquados.

Uma, pequena maioria lançou-se na mecanização da lavoura tendo adquirido a certeza de que não obstante o elevado custo das máquinas, poderia baratear produção, embora com os olhos sempre postos no peso dos encargos sociais que lhe possam ser atribuídos, cujo peso já conhecem por experiência própria.

Mas tudo se faz, quando se faz. por tentativas individuais, sem a possibilidade de conseguir uma assistência técnica que pudesse tentar melhorar a produtividade. As brigadas técnicas fazem o que podem, mas o número dos especializados é diminuto para as necessidades de uma assistência regular que não pode ser suprida com a boa vontade sempre demonstrada.

Mas não basta conseguir produzir mais por unidade de superfície; o resultado pode ser nulo para o produtor, que sabe poder ter maiores vantagens em anos de menor produção, porque o intermediário joga permanentemente com a lei da oferta e da procura. Sem a defesa da comercialização dos produtos da lavoura não vale mesmo a pena a quem quer que seja tentar aumentar a produtividade.

São estas coisas lugares-comuns que nesta tribuna têm sido afirmados muitos vezes e por muitas vozes de diferentes regiões do País.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: no conjunto da exploração da terra há factores que escapam quando se não aprofunda convenientemente o problema e com facilidade se pode chegar a conclusões menos verdadeiras.

Assim, tem importância fundamental no resultado económico da exploração a circunstância de o lavrador semear em terra própria ou arrendada, Como é sabido, para tentar ir ao encontro do agravamento do custo da produção do trigo foi criado o bónus de cultura, que é pago sobre cada quilograma de trigo vendido e que a lei determina ser devido apenas àqueles que produzem, e portanto que arriscam, e não a quem dá arrendamento as suas terras.

Tendo-se levantado dúvidas, foi oficialmente esclarecido que nem as rendas nem os foros, embora estabelecidos em trigo, deveriam ser pagos em género, mas sim convertidos em escudos, praticamente ao preço da tabela do trigo de 1938, que não incluía o bónus de cultura.

Por outras palavras, esta disposição, a não ter sido violada, faria com que os proprietários rústicos que tinham arrendado a trigo e os senhorios directos que recebiam dos seus enfiteutas os foros em trigo estariam legalmente condenados a viver em 1932 com os rendimentos de 1938.

No entanto, aos seus servidores o Estado reconheceu o direito de aumentarem os seus proventos, em face do agravamento do custo da vida.

No distrito de Beja, em virtude do cadastro geométrico da, propriedade, que se completou e entrou em funcionamento entre os anos de 1944 e 195l, os rendimentos colectáveis subiram em percentagens várias entre 19.9 e 233.74. dando no final um aumento distrital de 69 por cento. Aumentaram, em consequência, a contribuição predial rústica, os adicionais para os corpos, administrativos as quotas dos Grémios da Lavoura das Casas do Povo. enquanto a terra dava o mesmo rendimento, porque os processos culturas são os mesmos.

Tinha de haver, como houve, um desequilíbrio, que cada um procurou remediar na medida do possível.

O proprietário rústico que explora de conta própria não encontrou para eles agravamentos- solução alguma.

O que arrenda com a plena liberdade de pedir o que quer e entende explora a fundo , sempre desarmado agricultor ,ou seja ,o tradicional amor à terra ,a ausência de conhecimentos que lhe permita mudar de vida ,a falta de contabilidade agrícola ,a confusão entre os prejuízos ocasionados factor tempo e a orientação inadequada da sua exploração e, fundamentalmente a esperança de que nada faz desvanecer da possibilidade de um bom ano salvador.

De um modo geral. sente-se a cidade é incapaz de compreender o que se passa em volta dos arrendamentos da propriedade rústica. e só assim se justifica, que se não tenha criado ainda um estado de espírito que aceite como imperiosa a necessidade de se legislar no sentido de limitar a ganância, como já foi feito para a propriedade urbana.

Mas mais: esta necessidade é tanto mais promente quando é certo que os próprios arrendamentos estão na base da desvalorização da propriedade e concorrem para tornar impossível um aumento da produtividade na zona do sequeiro em quase metade da sua área.

No inquérito ao custo da produção do trigo a que já me referi vêm elementos que permitem formar o seguinte quadro sobre áreas semeadas:

[ver tabela na imagem]

Regiões agrícolas Áreas Semeadas Percentagens
Conta própria Arrendamento Parcela

Verifica-se deste mapa que as elevadas percentagens de terra arrendada, cujos arredamentos, na maior parte dos casos, são feitos em autêntico leilão, a quem dá mais, têm necessariamente de ter uma influência decisiva na economia das explorações. A estes proprietários senão interessa senão a renda sempre maior, que foi garantida por bom fiador. o que já pouco se usa e está sendo substituído pela renda total adiantada. ou paga metade em 13 de Agosto e a segunda metade em 13 de Fevereiro do ano a que diz respeito. O rendeiro, que teve de aceitar uma renda cara, ainda tem de financiar a vida do senhorio, antes mesmo de ter colhido qualquer interesse da terra arrendada.

Explorando a fundo a procura de terras por partido lavrador, tentando elevar a renda em cada novo arrendamento, os senhorios, na sua maioria absentístas. vieram reduzidos o prazo de duração dos arrendamentos e, assim, contratos que se faziam a nove e mais anos são hoje correntes a três ou quatro, mostrando o proprietário o maior desinteresse pelas velhas instalações agrícolas das herdades, na sua maioria não só antiquadas mas transformadas em autênticas ruínas.

Não é com instalações desta natureza que se hão-de arrecadar os fenos ou as ensilagens que se hão-de produzir com a terra regada. Não é sem abrigos para gados que se pode pensar em fomentar a pecuária.

Não é com rendas caras, abusivamente caras, reservando os senhorios para si a cortiça , que os rendeiros podem fazer melhorias fundiárias na herdade alheia que o proprietário abandona ,esquecendo que a terra