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9 DE DEZEMBRO DE 1952 195

renço Marques a despesa com as obras do canal e da barragem de Movene somente seria defensável se a energia fosse ligada ao regadio.
E é então que em 18 de Agosto de 1951 foi criada a missão hidrológica do Incomati e Sabié, que fez o trabalho de campo e elaborou o projecto do canal do Incomati. numa extensão aproximada de 110 km, que liga a albufeira de Movene com as terras da área da Manhiça. para regar 30000 ha.
Tanto a missão de 1948 com a de 195l foram chefiadas pelo distinto engenheiro e inspector superior do Ministério das Obras Públicas Publicas Sr. Viriato de Noronha de Castro Cabrita, que sendo autorizado a prestar serviço no Ministério do Ultramar, elaborou o projecto do Incomati-Movene.
Além do canal do Incomati, foi prevista em Corumana, próximo da fronteira, uma barragem com características tais que não permitam inundações no território vizinho da União Sul-Africana e possam ser descarregadas as suas águas nos rios Sabié e Incomati, até Magude, onde está construída a ponte do caminho de ferro para o vale do Limpopo e tem o nome de nosso saudoso marchal Carmona. Está projectado que esta ponte sirva de apoio a um açude de alças móveis para derivação das águas do Incomati destinadas a rega dos terrenos marginais, visto que a água armazenada na albufeira de Movene não á suficiente para regar esta vasta zona.
Como disse, está feito o projecto da albufeira de Movene e até homologado pelo Governo, assim como o canal do Incomati, para irrigar 30 000 ha de terrenos da Manhiça, cujas verbas são:

Contos

Aproveitamento hidroeléctrico do Incomati-Móvene 450:000
Conduta da água para a cidade de Lourenço Marques 20:000
Canal do Incomati às terras da Manhiça 230:000
700:000

Se estas, obras forem realizadas na 1.º fase, é evidente que será muito inferior o preço da energia eléctrica em Lourenço Marques, e então a obra já é economicamente defensável.
Eu tenho a mesma opinião da Câmara Corporativa e deu-lhe o meu inteiro aplauso quando pondera a vantagem quo haveria em não separar uma obra da outra e que a sua execução deveria ser total e conjunta das duas fases do aproveitamento Incomati-Movene.
Realmente uma obra completa a outra. E só assim poderá haver a indispensável justificarão económica.
Porém, tenho pena de não concordar com o parecer da Câmara Corporativa quando propõe que se de outro fim à verba de 470:000 contos que na proposta de lei foram inscritos para a barragem de Movene e conduta da água para a cidade de Lourenço Marques.
Se não concordo nesta e noutras passagens com o parecer da Câmara Corporativa relativo ao ultramar, devo dizer, em abono da verdade, que este parecer foi relatado por quem conhece e ama o ultramar, e Digno Procurador comandante Albano de Oliveira, antigo governador da província de Macau; e, além disso, apraz-me testemunhar-lhe, a minha consideração pela incompetência e interesse revelados na elaboração de parecer, que merece palavras elogiosas e divinas dignas do nosso apreço.
Não concordar aqui ou ali não significa que eu deixe de muito apreciar o trabalho extenuante e complexo realizado pelo Sr. Comandante Albano de Oliveira.
A progressiva e linda cidade do Lourenço Marques luta presentemente com falta de água e de energia eléctrica, não devendo prolongar-se por mais tempo a situação em que se encontra, sem dispor com abundância destes dois elementos, indispensáveis à sua vida normal e ao seu progresso.
O facto de já estar adquirida para Lourenço Marques uma central térmica não impede que se procure produzir energia hidroeléctrica barata e abundante.
A central térmica passaria a servir de apoio.
Mais acontece que há muitos meses ainda se anda á procura de local para instalar aquela central: e quando for encontrada, dizem os técnicos que somente as fundações devem levar um ano. atendendo, entre outras circunstâncias à natureza lodosa do terreno.
Não poderá, pois, a geradora térmica encontrar-se em funcionamento com a pressa que se possa supor.
E se atendermos ao problema de rede de distribuição da cidade, que levará mais de três anos a realizar-se, mais nos convencemos de que aquela geradora não funcionará tão cedo, como seria para desejar.
Seja como for, certo é que uma central não dispensa a outra.
E como se pode compreender que uma das mais lindas Cidades portuguesas, capital da rica e progressiva província de Moçambique, ainda hoje se encontre com deficiência de Luz e água?
Não deixemos que a construção da albufeira de Movene, fique reservada para uma 2.º fase, por ser considerada somente daqui por seis anos.
E quanto nos terrenos de Manhiça, a rega é igualmente factor indispensável ao desenvolvimento agrícola daquela área, pois nela se. encontram presentemente fixados inúmeros indígenas agricultores e nessa área se situam os territórios da Incomati Estates, que foi agora adquirida pela importância de 1 milhão de libras por um grupo de portugueses.
A rega dos terrenos da Manhiça não só resultará em manifesto e imediato benefício para a economia da província, como até irá estimular o nosso capital, sempre timorato em empresas agrícolas no ultramar.
Além do benefício de natureza económica e do apoio que deve ser dado à iniciativa daquele grupo de portugueses que adquiriram a Incomati Estates, a irrigação em terrenos da Manhiça tem a vantagem psicológica de atrair capital português para auxiliar o desenvolvimento dos territórios ultramarinos.
É, pois, necessário e urgente o aproveitamento hidroeléctrico e hidroagrícola do Incomati-Movene.
Eu desejaria aproveitar esta oportunidade para enviar para a Mesa uma proposta de alteração, para, ser incluída na 1. ª fase, e, portanto, na presente proposta de lei: a execução do conjunto da albufeira, de Movene, para fornecer água e luz à cidade, de Lourenço Marques, e do canal do Incomati, para irrigação dos terrenos da Manhiça.
E só o não faço porque tal proposta traria aumento de despesa; mas nem por isso deixo de pedir ao Governo a ha maior atenção para a urgência na realização das obras e para as vantagens que resultariam se forem consideradas no seu conjunto como uma .só unidade económica.
Sr. Presidente: disse que desejaria ver introduzidas duas alterações na proposta de lei.
Para seguir na minha exposição, vou agora passar a referir-me as outra alteração, lista não tem o inconveniente de trazer aumento de despesa, e, pelo contrário, irá eliminar despesa muito avultada.
Na rubrica «Comunicações e transportes» da província de Moçambique eu desejaria que se eliminasse a alínea 2) «Continuação do caminho de ferro de Vila Luísa até Manhiça» e a respectiva verba, de 50:000 contos.