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196 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 175

Sem querer, por agora, fazer uma cuidadosa justificação do meu propósito, visto que nos encontramos a discutir a proposta de lei na generalidade, não posso, no entanto, deixar de dizer rapidamente a Assembleia Nacional quais as razões que me levaram a desejar que se elimine uma verba, não concordando com o prolongamento doo caminho de ferro de Marracuene até Manhiça.
Parece à primeira vista que este prolongamento proposto pelo Governo, de que à Câmara Corporativa mereceu toda a concordância, assim como ao nosso ilustre colega e presidente da Comissão do Ultramar, Sr. Prof. Doutor Sousa Pinto, deverá ser realizado, e não só até Manhiça, mas, indo mais além, até Magude, a entroncar com o caminho de ferro do Limpopo.
Realmente os argumentos apresentados chegam a convencer: «descongestionar o aumento de tráfego previsto para o troço comum às duas linhas, de Muamba a Lourenço Marques, «segundo os tragados actuais, às linhas do Transval e da Rodésia do Sul, logo que esta segunda entre em. serviço, e, além disso, ir servir uma zona de bons e férteis terrenos na futura área. de povoamento do Imcomati».
Visto assim o problema, é de aceitar a proposta do Governo e de concordar com o parecer da Câmara Corporativa.
Mas o problema tem outras facetas.
Quanto ao descongestionamento do tráfego previsto, devo informar a Assembleia Nacional de que, por enquanto, o Futuro aumento de tráfego previsto é numa suposição, e que, a avaliar-se, ainda deverá demorar o seu tempo: cerca de dois ou três anos para a linha, da Rodésia do Sul entrar em serviço e outros três anos para o aumento do tráfego. se este vier a confirmar-se.

O Sr. Mascarenhas Gaivão: - Da Rodésia, de que por enquanto não há nenhum! Não se pode fazer conta tem uma coisa que não se sabe qual o rendimento.

O Orador: - Pois é realmente por não se poderem fazer previsões no sentido do congestionamento do tráfego no troço comum Moaniba-Lourenço Marques que a intervenção de V. exa. vem em reforço do meu propósito de não se prolongar o caminho de ferro de Vila Luísa de Manhiça.
Mas vamos admitir que o nosso caminho de ferro do Limpopo já está ligado, no Pafuri, com a rede ferroviária da Rodésia do Sul e os produtos de exportação deste território vizinho vieram aumentar o tráfego, como está previsto.
Quer dizer: admitamos que daqui a meia dúzia, de anos vai suceder aquilo que hoje se prevê e nos obriga. a fazer a despesa de. prolongar o caminho de ferro de Marracuene à Manhiça e a Magude.
O que sucederá então:
O troço comum de Muamba a Lourenço Marques ficará descongestionado, porque o Irá fogo proveniente da Rodésia do Sul será encaminhado por Marracuene e do território do Transval continuará a seguir pela estação de Muamba.
E o que faremos nós à linha de caminho de ferro de Muamba a Macule? Terá de ser completamente abandonada e perdida. Ora isto deverá ser evitado.
Mas, perguntar-se-á, se não for prolongado o caminho de ferro de Marracuene e se sé aumentar o tráfego, virá a ficar congestionado o troço Muamba - Lourenço Marques? Também não é receio que possa ler justificado fundamento.
Aquele troço comum, assim como o seu prolongamento até Ressano Garcia, é de linha dupla, e portanto não será facilmente congestionado.
Talvez por não se terem considerado estes factores, e outros que na discussão da especialidade terei ocasião de expor á Assembleia Nacional, se julgou útil incluir no Plano de Fomento o prolongamento do caminho de ferro de Vila Luisa a Manhiça.
Embora tenha muitas considerações a fazer quanto ,a eliminação da alinea 2) da rubrica «Comunicações e transportes»da província de Moçambique, por enquanto apenas sugestiono esta alteração: que a respectiva verba de 50:000 contos seja destinada às obras hidroeléctricas e hidroagrícolas do sistema Incomati-Movene.
Sr. Presidente: vou agora passar a referir-me a algumas das dificuldades que por enquanto se podem prever na execução do Plano de Fomento em relação ao Ultramar.
Essas dificuldades foram previstas pelo Governo e na proposta de lei indica-se a maneira de as evitar.
No n.º 2 da base VII da proposta de lei estabelece-se que na definição de cada fase e na elaboração dos planos anuais em que a mesmo se desdobre para cada província o conselho Económico ouvirá o respectivo governo se as deliberações não tiverem emanado ou aqueles planos não tiverem sido revistos em conferência económica dos governos ultramarinos».
Quer dizer: tanto na elaboração das fases como dos planos anuais o Conselho Económico ouvirá o governo das respectivas províncias ultramarinas.
Desta maneira se colhem informações seguras que hão-de habilitar a decidir e a evitar dificuldades.
Entendo por dificuldades a insuficiência da capacidade téchnicae da mão de obra financeira para o montante das obras ou para manter o ritmo acelerado da sua execução; e. além destas insuficiências, outras dificuldades poderiam surgir, como a discordância entre os planos das províncias ultramarinas e o Plano de Fomento.
Em poucas palavras vou dar uma rápida ideia do que se afigura que poderia suceder na prática. a contrariar o êxito na execução do Plano de Fomento se a proposta de lei não tivesse incluído o n.º 2 da base VII.
O prolongamento das linhas de caminho de ferro impõe a necessidade de construir estradas e mante-las em bom estado de conservação para servir essas linhas. Somente assim o caminho de ferro pudera desempenhar cabalmente a sua função económica.
Ora, Sr. Presidente e Srs. Deputados: nas províncias de Angula e Moçambique o prolongamento dos caminhos de ferro ficou incluído no Plano de Fomento, ao passo que as estradas ficaram a cargo dos orçamentos privativos daquelas províncias ultramarinas.
Daqui a evidencia a necessidade que há de os planos de construção e reparação de estradas das províncias de Angola o de Moçambique serem elaborados de maneira a ter em conta n traçado dos prolongamentos das linhas férreas.
Por este exemplo se vê quanto será vantajoso para a boa execução do Plano de Fomento a inserção do n.º 2 da base VII da proposta de lei.
Mas as dificuldades que podem surgir no exemplo apontado não dizem respeito só a elaboração dos planos.
A construção e reparação de estradas exigem técnica, mão-de-obra dotações orçamentais, tal qual como as obras do Plano de Fomento.
E bastará este simples enunciado para nos apercebermos das dificuldades a que me quis referir e das razões que. deveriam ter levado o Governo a incluir na sua proposta aquele número da base VII.
Uma das grandes dificuldades que. certamente deverá o surgir para levar a efeito a execução do Plano de Fomento no ultramar é motivada pela falta de téc-