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9 DE DEZEMBRO DE 1952 197

nicos especializados com prática suficiente para dirigirem os trabalhos das obras hidráulicas.
Creio que o Ministério do Ultramar poderá suprir esta dificuldade recorrendo à cooperação interministerial.
Nota-se para não haver confusão. Que eu anteriormente me referi à necessidade da existência de uma coordenação superior interministerial; e esta coordenação superior foi prevista no projecto de lei do plano de Fomento e deu motivo à criação do Conselho de Ministro interessados denominado conselho
Económico.
Ao que presentemente me vou referir é à cooperação interministerial que já não diz respeito à elaboração de planos, mas sim à boa execução dos planos.
Hoje há realmente necessidade imperiosa da, cooperação interministerial para se dar solução satisfatória à boa execução de muitos e variados problemas das províncias ultramarinas, porque o Ministério do Ultramar não dispõe de elemento bastantes para dar cabal cumprimento á sua missão.
Constantemente surgem problemas no ultramar que necessitam da cooperação as Ministérios da Economia, das Finanças da Educação das Obras Públicas, dos Estrangeiros, etc.
E tanto assim é que pelo artigo 12.ª da proporia de lei orgânica do ultramar, que ainda havemos de ler oportunidade de discutir, se preceitua sobre a necessidade da cooperação interministerial.
E além disso vária é a legislação que ao assunto se refere desde a Lei de 14 de Junho de 1913.
Pelo Decreto - Lei n.º 34411 de l2 de fevereiro de 1945, permite-se ao pessoal técnico especializado dos quadros do Ministério das Obras Públicas com mais de. quatro anos de serviço ser autorizado, mediante requisição, a prestar serviço no Ministério do Ultramar.
E mais recentemente o Decreto n.3770 de; Dezembro de 1449. que regula os serviço Hidráulicos do Ministério das Obras públicas poderá prestar assistência
Técnica outros departamentos do estado na condições que forem visadas para cada caso o departamento interessado.
Esta dificuldade do pessoa técnico especializado em Hidráulica é pois facilmente pela cooperação interministerial.
Se apontei algumas da principais dificuldades que antevejo ao efectivar se plano de fomento no ultramar fui assim orientado por muito desejar a na boa execução, mas devo também fazer notar que não me limitei apenas à simples indicação das dificuldades.
No douto e claro parecer da Câmara Corporativa, que considera o Plano de Fomento motivo de todo o luovor, nele também se diz que «não basta ter um plano, é necessário executá-lo».
As condições que eu [...] indispensáveis à boa execução do plano mais adiante me voltarei a referir.
Sr. Presidente: outro assunto que convém especialmente notar nesta proposta de lei é a continuidade governativa mantida pelo Estado Novo, tanto na metrópole, como no ultramar, em matéria de fomento económico.
O Plano de Fomento submetido à nossa apreciação não é um acto esporádico do Governo de Salazar. É a natural sequência da orientação anteriormente seguida.
Embora represente um esforço extraordinário que cousa admiração, convém sempre acentuar, em abono da verdade, que as possibilidades do Plano foram alcançadas à custa do talento, da tenacidade e do enorme trabalho despendido pelo Sr. Presidente do Conselho, de quem se pode dizer que entregou toda a sua vida ao serviço exclusivo da Nação.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Pode afirmar-se afoitamente que pela proposta de lei em discussão nem é alterada a orientação política, do Governo, nem há solução de continuidade na grande obra de fomento já realizada.
Este é um ponto essencial que eu desejo destacar para melhor se compreender o alcance das obras de fomento que o Governo se propõe realizar.
Que o Plano de Fomento é o natural seguimento da obra de Salazar é fácil verificar.
Nesta 4.ª sessão da V Legislatura da Assembleia Nacional já tive oportunidade de fazer referência ao despacho de S. Ex.ª o Presidente do Conselho, de 22 de Maio findo, pelo qual foi autorizado o prolongamento para leste do caminho de ferro de Moçâmedes.
O referido despacho, que despertou grande contentamento em Angola, permitiu o prolongamento daquele caminho de ferro de Cavilongo à Matala, numa extensão de 119 km, e os trabalhos respectivos já estão a ser executados.
Pela presente proposta de lei pretende o Governo prolongar o mesmo caminho de ferro desde Matala até Cuanavale, numa extensão aproximada de 480 km.
Sr. Presidente: não tem a Câmara Corporativa a mesma opinião e entende que «o prolongamento do caminho de ferro de Moçâmedes para leste se deveria fazer por fases mais pequenas, não devendo na primeira ir além de Vila da Ponte, sensivelmente a meio do percurso Sá da Bandeira-Cuito Cuanavale».
Mas. Sr. Presidente, a política do caminho de ferro de Moçàmedes já foi definida por S. Ex.ª o Presidente do Conselho.
Durante o nosso período de sessões extraordinárias usei da palavra para me congratular pelo êxito retumbante do célebre despacho de Salazar de 22 de Maio findo, no qual se definiu a directriz daquele caminho de ferro - Vila da Ponte, Serpa Pinto, Cuito Cuanavale e daqui apontada à Rodésia do Norte em Livingstone - consoante se diz numa nota do Ministério do Ultramar, que foi publicada nos jornais.
Nem haveria qualquer vantagem em retroceder ou parar.
Parar em Vila da Ponte o prolongamento do caminho de ferro seria demorar por muitos anos as vantagens previstas para Angola e para a Nação, que nós temos o dever de alcançar quanto antes, enquanto dá tempo, e quem sabe até - e iríamos perder para sempre essas vantagens com a demora no prolongamento para leste do caminho de ferro.
O caso é mais sério do que poderá supor-se.
Apressando-se o prolongamento para leste do caminho do ferro de Moçâmedes, o Governo procede, muito avisadamente.
Procura-se deste [...] o desenvolvimento económico do Sul de Angola e ao mesmo tempo pretende-se favorecer o desenvolvimento dos territórios vizinhos, onde mantivemos sempre é mais amigável vizinhança.
Como de todos nós é sabido, a Rodésia do Sul pretende um corredor ferroviário através de Angola ligando Livingstone a um porto na costa ocidental de África, possivelmente [...], que é o maior porto de toda a costa ocidental africana, onde se podem abrigar mais de 5 500 navios.
A Rodésia é um estado fechado no interior [...] sem qualquer saída para o mar.
Tem-se servido do nosso porto da Beira para dar saída aos seus produtos para o oceano Índico; mas pretende obter uma passagem para o oceano Atlântico para