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9 DE DEZEMBRO DE 1952 199

De fabricação nacional; mas nas carruagens e vagões dar-se-á uma prova de desinteresse pelo fomento da indústria se o grande volume do material que se projecta comprar não for a base do estabelecimento dessa nova actividade entre nós.

Na verdade, temos o dever de defender e fomentar a industria nacional.
E, havendo oficinas portuguesas onde se fabricam carruagens, precisando apenas de importar os rodados, justo será que nas encomendas a fazer se atenda, particularmente à indústria nacional.
Ora este reparo, feito no douto parecer da Câmara Corporativa, abrange a metrópole e o ultramar, quando eu sei que o Ministério do tramar tem marcado a sua presença na defesa dos interesses da indústria nacional.
E, porque há interesse público em esclarecer este assunto, eu apresso-me a informar a Assembleia, Nacional de que a recente adjudicação feita naquele Ministério, num total de cerca de 65:000 contos, para o caminho de ferro de Moçâmedes, cerca de 30:000 couberam a empresas nacionais, para a construção de carruagens, furgões e vagões-cisternas.
Quer dizer: o Ministério do Ultramar entregou ;indústria nacional quase 50 por cento do valor total da adjudicação.
É por isto que eu posso afirmar que, pelo menos no Ministério do Ultramar, se atende ao aspecto de fomento industrial a que o douto parecer se refere.
A César o que é de César.
Sr. Presidente: a proposta de lei sobre o Plano de Fomento sexenal destina avultadas verbas para obras de rega e enxugo de terras no vale do Limpopo. em Moçambique, e no vale do Cunene, em Angola, e para preparação de terrenos nos vales daqueles dois rios, transporte e instalação de colonos e assistência técnica e financeira.
O Governo de Estudo Novo lança-se decididamente no caminho da ocupação útnica das províncias de. Angola e Moçambique com famílias de trabalhadores rurais da metrópole.
Louvado Deus que inspiraste o Governo de Salazar a propor medidas de tão largo alcance nacional!

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A ocupação étnica do nosso Ultramar é uma necessidade indiscutível. A ocupação agro-pecuária dos territórios das província ultramarinas de Angola e Moçambique foi já preconizada na Assembleia Nacional.
Referindo-me a este magro problema da colonização branca de Angola e Moçambique, já tive ocasião de dizer:
A solução deste importante e complexo problema nacional impõe-se à consideração dos Portugueses pelas grandes vantagens que se deverão alcançar. as quais poderão ser assim enumeradas.
a) Maior desenvolvimento e mais eficiente aproveitamento dos vastos recursos das zonas de povoamento branco daquelas províncias ultramarinas;
b) liais sólido fortalecimento dos elos que ligam a. metrópole àquelas parcelas nacionais, geograficamente separada, mas tudo constitui mio um bloco indestrutível e um só unidade nacional;
c) Uma achega para a solução do magno problema traduzido no exerdento demográfico;
d) Um travão a possíveis ambições estrangeiras, que poderão ver na escassez da população europeia daquelas nossas províncias ultramarinas uni pretexto para gananciosas e ilegítimos ideias de partilhas.
A presente proposta do lei sobre o plano de Fomento veja dar plena satisfação às aspirações da metrópole e do ultramar, particularmente no que; diz respeito ao problema nacional do povoamento europeu ao ultramar.
O povoamento do vale do Cunene em Angola, computado em 8 000 famílias agrícolas e o do vale do Limpopo, em Moçambique, em 3000 famílias, concedendo-se a cada famílias concedendo a cada família 3 ha de terreno regadio e 27 ha de sequeiro para aposentação de gados.
É curioso 1925 o engenheiro Trigo de Morais elabora o projecto das obras de irrigação do vale de Limpopo 1946 foi o mesmo engenheiro quem chefiou a
Missão que estudo o aproveitamento hidráulico e de colonização do vale do Cunene.
E se há dias, em 28 de novembro findo ao ser assinado no Ministério do Ultramar do fornecimento de comportas para as obras de irrigação do vale do Limpopo, o engenheiro Trigo de Morais praticando comovedoramente um acto de inteira justiça. Estou nome de Manuel Moreira da Fonseca que no Governo-Geral de Moçambique. O incumbira daquele trabalho, eu julgo devo aproveitar esta ocasião para evitar o nome do Ministro Marcelo Caetano, que em 1946 nomeou a missão de estado ao sul de Angola, chetada pelo engenheiro Trigo de Morais para estudar o aproveitamento da águas do Cunene.
E o que resultou dessa feliz iniciativa?
Resultou o aproveitamento hidráulico e de colonização que o governo incluiu na proposta de lei em discussão. Vão realizar-se; obras adequadas a instalação de milhares de famílias agrícolas. Haverá mas pão para maior número de portugueses, como disse o Sr. Subsecretário de Estado do Ultramar no acto em que se atinou o contrato a que me referi.
Sr. Presidente: se é certo que todos os métodos de colonização branca são praticáveis e todo, se devem empregar para alcançar a finalidade do povoamento metropolitano daquelas das nossas grandes províncias ultramarinas, a verdade é que pelo qual insistente tenho pagado, se obtém resultados rápidos e maciços na ocupação de certas zonas próprias para a exploração agrícola.
De outro modo os colonos metropolitanos procurar os certos populacionais em busca de emprego, nas não vão ocupar o maio. As terras desocupados continuam a espera de quem seja Capaz de as explorar convenientemente, ao passo que a colonização agrícola dirigida promove a ocupação efectiva de certa zonas por casais agrícolas metropolitanos ou das próprias províncias ultramarinas.
considero, pois a pois de lei em dissensão, sob este aspecto , como medida de mais largo alcance e de mais rasgada visão que o governo do estado Nosso tomou para assegurar a portugal metropolitano e ultramarino o seu desenvolvimento económico e a sua perpetuidade no Mundo.
Ao tratar-se do magno problema nacional do povoamento europeu no ultramar poderá parecer que se exagera procurando desenvolver a agricultura por meio da rega, gastando enormes somas em obras hidroagricolas e Hidroeléctricas.
Deveria talvez o plano de Fomento dedicava-se também ao desenvolvimento de industrias tanto metropolitanos como naturais das províncias ultramarinas fomentando-se assim a colonização livre, menos dispendiosa e a menos preocupações.
E com este outros critérios se poderiam seguir para se intensificar o povoamento metropolitano no ultramar.