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10 DE DEZEMBRO DE 1952 231

mesmo quando hajam de ter efeito com aplicação de capitais estrangeiros, serão sempre sujeitas :i condições que assegurem a nacionalização c demais conveniencias da economia nacional, e a Lei n.° l994.

Aproveito estar no uso da palavra para testemunhar ao Sr. Ministro do Ultramar o mais merecido dos louvores pela elegante singeleza c espontaneidade) com que ofertou u um museu nacional recordações que lhe foram oferecidas, como Ministro, aquando da sua recente viagem oficial ao Oriento, que fui triunfal sob o ponto de vista português e pessoalmente do maior êxito, pelas inegáveis qualidades que afirmou. Todas estas lembranças eram estimáveis pêlo sen magnífico significado de cortesia, senão pelo seu grande- valor intrínseco.

Mando também para a Mesa o seguinte

Requerimento

«Nos termos regimentais e constitucionais, roqueiro, pelo Ministério da Economia, me sejam comunicados, por intermédio do Instituto Nacional tão ou qualquer outra repartição competente, quaisquer circulares ou despachos motivados de certeza por imperiosas razões técnico-económicas que suspenderam, impediram ou mesmo reduziram o fornecimento regular da farinha extra à panificação, de forma a habilitá-la a cumprir as medidas governamentais tendentes a assegurar ao nosso consumidor pão de óptima qualidade».

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na generalidade a proposta de lei relativa ao Plano de Fomento. Tem a palavra o Sr. Deputado Mendes do Amaral.

O Sr. Mendes do Amaral: - Sr. Presidente: é a primeira vez que tenho a honra de falar nesta sessão legislativa, e por isso antes do iniciar as minhas considerações quero apresentar a V. Ex.ª as minhas homenagens e calorosas saudações.

À Comissão de Finanças da Assembleia Nacional competiria especialmente a apreciação do capitulo da proposta de lei do Governo sobre o Plano de Fomento que respeita ao seu financiamento, mas a verdade é que o reduzido tempo consentido à Assembleia para o estudo ponderado da proposta, antes de iniciada a sua discussão, não permitiu à Comissão de Finanças fazer esse estudo com a profundidade que ela desejaria c que o assunto merece.

Reuniram-se em várias sessões do estudo outras comissões da Assembleia, designadamente as de Economia, c de Obras Públicas, c a essas sessões assistiram vários membros da Comissão de Finanças, mas, como é natural, o trabalho de apreciação dessas comissões incidiu principalmente sobre os capítulos do Plano que se referiam aos empreendimentos, e só acidentalmente, à baila da discussão, se aludiu aos meios financeiros necessários para a sua execução.

É intuitivo que o Governo, para a elaboração do Plano, não podia partir da simples enumeração de todos os empreendimentos reclamados com maior ou menor premência pelo desenvolvimento económico do País e subordinar ao integral do respectivo custo o plano financeiro para a obtenção dos recursos necessários; além de que trabalhar com esta simplicidade o levaria, por certo, aos domínios da fantasia em matéria de possibilidades financeiras, o Governo não podia deixar de ter presentes os grandes princípios do estratégia económica bojo consagrados e impostos pela conjuntura mundial: o princípio da harmonia na concepção do Plano, as leis do mínimo e da impulsão marginal na sua execução,

sem o que no decorrer desta poderíamos ser conduzidos a situações insolúveis ou paralisantes, reveladoras do absurdo da concepção.

Teve com certeza diante dos olhos os casos recentes de certos países, aliás de vastos recursos, onde uma brusca viragem da orientação económica, com menosprezo ou desconhecimento daqueles princípios, um exagerado e desequilibrado impulso no sentido da industrialização os levou da situação de auto-suficiência alimentar para uma condição de carência até de produtos de que eram tradicionalmente exportadores, isto, evidentemente, com imediato reflexo pejorativo nas suas balanças de pagamento c no poder liberatório externo das suas moedas.

Se se partisse, na elaboração do Plano de Fomento, da base de todas as necessidades e anseios do Pais, não se cifraria por 13.000:000 contos, mas sim talvez por mais de 20.000:000, a soma dos recursos necessários para lhes fazer face. Mas ó duvidoso, para não dizer certo, que, mesmo contando-se com a possibilidade de realizar estes meios, os restantes parâmetros da execução, o ritmo próprio dos trabalhos, as disponibilidades de equipamento, do técnica especializada e até de mão-de-obra pudessem corresponder àquela possibilidade.

Assim o Governo deve ter estabelecido preliminarmente o cálculo cauteloso das possibilidades financeiras c daí ter partido para a sua equilibrada repartição pêlos empreendimentos já completamente estudados, cuja continuação se torna indispensável ou cujo lançamento está. na. lógica da política económica anteriormente seguida.

A primeira nota a assinalar a este respeito ú a do que entre as fontes de receita com que só conta não só contém nem a criação do novos impostos nem sequer o agravamento dos existentes e outra característica digna de registo do plano de financiamento é que o total das coberturas inclui a elevada margem de segurança de 1.000:000 contos acima do total dos dispêndios previstos.

Com efeito, monta, como se sabe, a 13.000:000 contos a totalidade do custo dos empreendimentos de natureza de fomento público e do economia mista previstos no Plano, dos quais 7.000:000 a gastar na metrópole- e 0.000:000 no ultramar; prevê-se. para estes últimos a possibilidade de se obterem 3.150:000 contos do receitas próprias das províncias ultramarinas o 2.884:000 de empréstimos a contrair por elas, mas conta-se também que dos 9.000:000 de contos obtidos na metrópole se reservem 1.000:0*30 destinados ao ultramar para a hipótese, desde- logo admitida pelo Governo, de que nem todas as províncias ultramarinas venham a encontrar-se em condições de fazer face aos encargos de juro e amortização daqueles empréstimos e ainda para a hipótese - aliás dada como provável no parecer da Câmara Corporativa- do falharem os 64.0:000 contos esperados da produtividade das mais valias dos géneros coloniais em quo se inspirou o já discutido Decreto n.º 38 704, de 29 do Março deste ano.

Quanto propriamente aos 9.000:000 a realizar na metrópole, procurei na medida do possível apreciar os fundamentos da sua viabilidade através do relatório da proposta do Governo o do minucioso parecer subsidiário da secção de Crédito e previdência da Câmara Corporativa.

A conclusão n que cheguei foi de que, efectivamente, o plano de mobilização destes recursos financeiros foi também elaborado pela Administração com bastante prudência, do tal forma que não receio afirmar quo a falta de coincidência que necessariamente se Há-de verificar, ao longo dos próximos seis anos entro as provisões c :is realidades, se há-de caracterizar mais por defeito do que por excesso de optimismo nessas previsões.

Considero-me ainda habilitado a afirmar que na avaliação destes recursos o Governo foi até mais cauteloso,