1O DE DEZEMBRO DE 1952 233
quais, até agora que se saiba, apenas foram atingidos os automóveis de passageiros: nada obsta, pareço, a que essa tributarão só torne extensiva, se for julgado necessário, embora inconveniente a meu ver, a outros artigos de importação, de origem, de categoria utilitária ou de natureza sumptuária, afins do automóvel
A manter-se esto fundo autónomo, comparticipando com o Tesouro Público em receitas que, é face dos princípios da unidade o universalidade ornamental, ao Tesouro directamente deviam reverter, e beneficiando de contribuições hauridas nas taxas corporativas, cujo disciplinarmente neste momento está preocupando o Ministério das Finanças, é de presumir que ele venha de futuro a apresentar saldos anuais muito superiores aos 15:000 contos previstos no Plano - isto independentemente dos resultados que se poderiam obter com uma mudança de orientação no seu funcionamento.
A respeito da contribuição das instituições de previdência, estimada no relatório do Plano em 1.400:000 contos, apenas tenho a declarar que a leitura do parecer da camara Corporativa, aliás subscrito por indiscutíveis autoridades na maioria, me convenceu absolutamente e me leva a dar a minha plena adesão a cada uma das cinco precisas conclusões com que termina:
a) Nenhuma dificuldade existe;, de ordem material ou legal, no investimento previsto de 2900:000 contos;
b) Verifica-se a possibilidade e possivelmente, mesmo a conveniência de se aumentar para 2.000:000 o 1.400:000 contos cuja aplicação em «títulos de empresas privadas» se prevê no Plano;
c) Como «títulos de empresas privadas» devem entender-se «acções» ou «obrigações» com rendimento não inferior a 5 por cento;
d)Na composição dos valores representativos das reservas deverá procurar-se um conveniente equilíbrio entre as aplicações de «rendimento livre» as de «rendimento variável»;
e) Sugere-se a conveniência e oportunidade do estudo e criação de um órgão centralizador de dos fundos de previdência social.
Passando agora à quinta parcela do quadro de financiamento - recurso ao crédito externo, começarei por assinalar a forma como a ela se refere o próprio pensamento do Governo para daí extrair nova confirmação da minha tese de que a Administração foi mais do que prudente ao computar as restantes possibilidades que emergem directamente da sua actuação no do seu controle
Diz assim o $ 8.º do relatório:
Embora se espere poder levar a cabo o Plano de Fomento em auxílio financeiro externo em escala que diminua a posição de prestígio e independência mantida desde 1928, considera-se conveniente . . . contar com a possibilidade de recurso a um crédito . . ., com montante limitado e prazo não longo . . .. ou a operações destinadas a certos investimentos para os quais tal modo de financiamento se mostre adequado.
Eu quero crer Sr. Presidente, que nestas palavras se contém uma discreta referência às possibilidades que nos oferece a nossa actual posição na União Europeia de Pagamentos e a que decorre de situações anteriores, contraídas por efeito e influência do último conflito mundial. Se assim for, não se trata precisamente, pelo menos tem absoluto, de recurso no crédito externo.
Mas se a Nação Portuguesa algum dia quiser ou precisar usar de tal recurso, quem duvida um momento
de que esta nação, que dá lições ao Mundo em matéria de administração pública, de tranquilidade política e de boa conduta moral, dispõe hoje de um crédito ilimitado no estrangeiro?
Temos, finalmente, entre as parcelas da cobertura financeira do Plano a da alínea 10). designada por «Outros recursos» e cifrada em 350:000 contos.
Quanto esta é que me perece que a Administração foi um tanto ou quanto optimista, pelo menos na parte que se refere a antecipação de pagamentos por amortizações ao Fundo de Fomento Nacional.
O parecer da Câmara Corporativa é a este respeito particularmente lacónico, para, não dizer omisso, e eu apenas sei, por informações particulares, com que é que se conta em matéria, de antecipação, e é por isso mesmo que reputo optimista a ambição do Governo de contar que lhe sejam pagas com antecipação importâncias que o Fundo que Fomento Nacional emprestou a actividades particulares que eu sei que hão-de continuar por muito tempo a precisar de prorrogação de prazos para o pagamento desses empréstimos.
De resto, antecipar pagamentos na época que estamos vivendo, de permanente, de sistemática desvalorização dos sinais monetários, seja em que país for, é política contra-indicada para as empresas que: se habituaram a viver do crédito, porque nunca foi tão verdadeiro mas agora de que quanto mais tardo, se paga uma divida menos se paga.
Por outro lado a última parcela denta alínea refere-se a uma eventual mobilização de títulos de: carteira do Estado, susceptível de produzir 160:000 contos; nesta parcela, sim, a Administração pode coutar, se precisar, com alguma coisa mais: uma carteira de títulos que este ano já rendeu mais de 31:000 conto, dos quais 16:700 provenientes de títulos de absolutamente vendáveis, garante bem a possibilidade de realização de 334:000contos, portanto mais do dobro do previsto.
Seguir-se-ia agora, Sr. Presidente, a apresentação dos recursos que podem esperar-se da colaboração do capital privado e que montam, como atrás referi, a 2.440:000 contos: contribuições de instituições de crédito, de companhias de seguras, de economias individuais e de autofinanciamento das empresas.
Sobre estes recursos é bastante extenso e minucioso o estudo feito no parecer da secção de Crédito e previdência da Câmara Corporativa; e dada a categoria técnica das pessoas que o subscrevem, seria dementado atrevimento da minha parte contestar a legitimidade as conclusões a que se chega.
Quanto às instituições de crédito, termina o parecer da Câmara Corporativa por afirmar que a sua situação actual demonstra capacidade de financiamento, mas, pelos motivos indicado, não deve; considerar-se a comparticipação desta fonte seguramente Realizável.
Quais são esses motivos indicados?
A teoria governamental acerca das possibilidades de colaboração na cobertura dos investimentos do plano assenta fundamentalmente no facto de actualmente e desde há bastantes anos andar sistematicamente excedida nas instituições de crédito a margem legal mínima de garantia da pronta liquidabilidade das responsabilidades à vista, a ponto de se poder computar esse excesso em 1.500:00O contos, dos quais, prudentemente. a Administração reputa disponíveis 50 por cento, ou seja 700:000 contos.
Mas, quanto a isto pondera a Câmara Corporativa: nos depósitos nos estabelecimentos bancários representam, na maior parte, a caixa e reservas das actividades económicas; variam e movimentam-se segundas a intensidade dos negócios.
Lembra ainda a Câmara Corporativa que o Estado já conta com o recurso anual ao mercado de capitais,