232 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 176
prudente e retraído quanto àqueles de que ele próprio dispõe ou pode controlar, do que quanto àqueles que esperam da colaboração financeira das entidades privadas, individuais ou colectivas.
Por outras palavras: de tudo quanto me é dado conhecer sobre as possibilidades do Tesouro e das do crédito de que desfruta hoje o Estado Português, e daquilo que conheço por experiência e contacto directo com a vida económica da Nação, julgo-me autorizado a concluir que a Administração pode contar com recursos, próprios ou por ela controlados, mais avultados do que apresenta no quadro de financiamento do Plano e que também poderá contar com mais do que espera do concurso das entidades particulares, mormente se a evolução da conjuntura económica internacional lhe permitir modificar a sua actual política monetária e se quiser internamente modificar a sua atitude fiscal para com o capital privado.
Se agruparmos em duas classes, em função da sua origem, os recursos mencionados nas de, alíneas do quadro do financiamento encontramos que o Governo conta obter, de recursos próprios ou por elo controlados, 6.560:000 contos e da colaboração do capital privado 2.440:000 contos.
Incluo na primeira verba as contribuições do Orçamento Geral do Estado, do Fundo de Fomento Nacional, do Fundo de Fomento da Exportação, das instituições do previdência social, do crédito externo e de outros recursos; na segunda, os que hão-de provir dos bancos, das companhias de seguros, das grandes empresas industriais e da poupança individual.
Analisarei, rápida e perfunctoriamente, cada uma destas fontes de recursos, para ilustrar - se a tanto me ajudar o engenho e a arte- a conclusão sumária a que atrás me referi.
A previsão da contribuição do Orçamento Geral do Estado assenta num esquema básico de uma possibilidade anual de 1.250:000 contos de receitas extraordinárias, distribuídas por 700:000 contos de excesso das receitas ordinárias sobre as correspondentes despesas do orçamento, por 300:000 contos do produto de venda no mercado de títulos de dívida pública c por uma subscrição regular de rendas consolidadas, pelas caixas de previdência, no montante de 250:000 contos. Daquele 1.250:000 contos, apenas 18,2 por cento seriam destinados, durante os próximos anos de 1953 e 1954, a despesas extraordinárias propriamente de fomento reprodutivo e, como tais, inclusiveis no Plano, num total de 455:000 contos, e 40 por cento durante os quatro anos seguintes, de 1955 a 1958, num total de 2.000:000 de contos, para idênticas despesas. Assim temos os 2.450:000 contos previstos pelo Governo.
Ora, examinando a evolução das receitas e despesas ordinárias no decénio 1942-1951, verifica-se que a média das diferenças entre umas e outras foi, não de 700:000 contos, mas sim de 840:000, e se, para sermos mais cautelosos, excluirmos dessa média os dois anos de máxima e de mínima diferença: 1.157:436 contos em 1951 e 073:000 em 1945, ainda encontramos a média de 834:000.
A Administração não explica porque foi levada a contar apenas com a sobra anual média de 700:000 contos entre as receitas e as despesas ordinárias, e o parecer da Câmara Corporativa também aceita essa base de partida, sem embargo de, no quadro que apresenta a p. l167, mostrar que os números referentes ao sexénio e 1940-1051 nos dão também a média de 834:000 contos, e de acrescentar, a seguir:
O exame deste quadro mostra que as receitas ordinárias aumentaram sempre no decurso dos anos considerados e têm excedido invariavelmente as
despesas da mesma natureza. O aumento será acrescido no futuro pelo desenvolvimento do progresso económico já realizado e dos empreendimentos do Plano de Fomento, à medida que se efectivem.
Será exagerado, então, entrar em linha da conta com 800:000 contos, em lugar de 700:000, quando tudo o que ressalta dos relatórios anuais das contas públicas, das perspectivas da gerência em curso, do progresso dos trabalhos do cadastro geométrico e da avaliação do rendimento nacional e ainda da melhoria de eficiência dos serviços nos indica que este recurso das sobras orçamentais só tende a aumentar e não a diminuir?
Com uma adequada política no mercado dos capitais e ainda contando com o efeito psicológico determinado pela garantia, de permanência de uma boa administração pública, também não é exagerado admitir a possibilidade de absorção anual de 400:000 contos do títulos de crédito público pela economia particular, e assim, sem alterar a parcela prevista pelo Governo para as rendas de capitalização obrigatória das caixas de previdência, creio que se pode concluir que a verba anual du 1.450:000 contos, em lugar de 1.250:000, ó de mais ajusta-la provisão-isto, é claro, dentro de uma normalidade económica não afectada por acontecimentos de perturbação internacional, porque estes, sim, é que a podem modificar totalmente para melhor ou para pior.
Aplicando então ao 1.450:000 contos previstos o esquema básico, atrás referido, da sua repartição, por despesas extraordinárias inclusiveis c não inclusiveis no Plano, encontraremos como possibilidade de contribuição do Orçamento Geral do Estado u importância do 2.847:000 contos, que não me arreceio do arredondar para 2.850:000.
Quanto à estimativa da contribuição do Fundo de Fomento Nacional, nada há a dizer porque ela assenta em dados objectivos expressos em números rigorosos; apenas haverá que admitir um ou outro deferimento ou falta de pontualidade do pagamento, quanto a qualquer parcela de juro ou de amortização do operações de crédito realizadas pelo Fundo. Mas as receitas desta natureza representam no orçamento do Fundo para 1952 menos de 4 por cento das suas receitas totais.
Parece-me que também é prudentemente retraída a previsão da administração sobre a possível contribuição do Fundo de Fomento de Exportação, baseada na existência de um saldo actual de 90:000 contos e na acumulação de seis saldos anuais do 15:000.
É certo ser arriscada qualquer previsão sobre o futuro deste jovem Fundo, que mal conta dois anos de idade e cujo funcionamento não é suficientemente conhecido, porque as suas contas não acompanham a Conta Geral do Estado, como acontece com u Fundo do Fomento Nacional.
No entanto presume-se que esta recente instituição se desenvolverá prometedoramente, visto que na conta provisória da gerência orçamental do ano corrente e 1952 relativa aos meses de Janeiro a Setembro, que nos foi amavelmente distribuída por S. Ex.ª o Ministro das Finanças com a proposta da Lei de Meios, se encontra esta nota interessante: ao lado da previsão orçamental de 28:000 contos de receita deste Fundo figuram já 105:000 de receitas cobradas.
Pode ser que se trate de uma circunstância fortuita a que motivou este esplêndido incremento de receita, mas nem por isso deixa de concorrer para justificar a minha afirmação sobre a extrema prudência com que foi computada a contribuição do Fundo de Fomento do Exportação para o Plano de Fomento da produção.
De resto, o decreto que o criou, ao dar-lhe condições de vida no sen artigo 3.°, admite a possibilidade de uma tributação específica sobre mercadorias a importar, das