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28 DE JANEIRO DE 1953 531

projecto do Governo e o parecer da Câmara Corporativa.
No entanto, se foi reconhecida a vantagem do desaparecimento do padrão único, parece que as normas comuns para todas as províncias deviam ser mais reduzidas, como acertadamente já ponderou o ilustre Deputado Sr. Dr. Duarte Silva, na sua judiciosa e inteligente intervenção no debate.
Se os preceitos da nova lei devem ser dispostos em bases, e não em artigos, com mais razão devem ser menos numerosos.
Mas assim não sucedeu.
A Câmara Corporativa ainda aumentou o número de preceitos, dispondo-os em noventa e duas bases, quando no texto da proposta do Governo os artigos eram em número de oitenta e dois.
Bases, como a própria palavra o diz, são princípios fundamentais; se estes descem a minudências, que restará para o estatuto privativo?
A resposta é desnecessária, porque já a deu o citado ilustre Deputado no seu comentário a seguir à transcrição do preâmbulo do Decreto n.º 4 627, de 1918, do Governo de Sidónio Tais, revogando as cartas orgânicas publicadas no ano anterior.
Limito as minhas considerações gerais ao que acabo de expor, porque, tendo ouvido com a maior atenção os distintos oradores que me precederam no uso da palavra, nada mais tenho a acrescentar às observações de tão proficientes técnicos em assuntos da administração ultramarina.
Foi também com proveito e agrado que acompanhei as palavras do nosso digno presidente da Comissão do Ultramar (apoiados), Sr. Prof. Dr. Sousa Pinto, que, numa primorosa oração, expendeu o seu ponto de vista com clareza, concisão e conhecimento de causa.
Passemos a falar de Macau perante a nova lei orgânica.
Aquela nossa minúscula parcela de Portugal, encravada na milenária e misteriosa China, tem condições e características bem diferentes de todas as outras províncias ultramarinas portuguesas.
Nós não fomos nem estamos em Macau para transformar a civilização chinesa, nem para fazer dos chineses portugueses.
Já tive ocasião de elucidar a Assembleia de que eles são nossos amigos, mas não se sentem nem só consideram portugueses.
Macau é uma cidade administrada pelos Portugueses e quase exclusivamente habitada pelos Chineses.
O valor anual do movimento comercial de Macau, relativamente à sua área, é, por assim dizer, astronómico. É de 620 milhões de patacas, ou seja mais de 3 milhões de contos.
Esta prosperidade do comércio de Macau depende exclusivamente da actividade chinesa, exercida sob a protecção da nossa bandeira.
Assim, tem sido constante preocupação dos nossos governantes elaborar diplomas especiais para Macau, de harmonia com o modo de ser dos Chineses.
As maiores nações do Mundo procuram, em compita, agradar aos Chineses, para com eles poderem comerciar.
Portugal é das felizes potências que tem uma melhor posição na China, da qual não tem tirado o proveito que poderia.
A nova linha de navegação ao Oriente é um prenúncio de que a nossa posição comercial na China e no Extremo Oriente vai melhorar, graças ao sábio Governo de Salazar.
Ouso sugerir à Companhia Nacional de Navegação que essa linha se estenda ato ao Japão.
Mas, como ia dizendo, sendo Macau bem diferente de todas as outras províncias ultramarinas, as normas comuns para as nossas províncias da África, Índia e Timor não são, em regra, adequadas para Macau.
A propósito da alteração do regime bancário já expliquei aqui que em Macau existem dezenas de bancos, estabelecidos nos moldes chineses, sob a denominação do «cambistas», mas que de facto fazem transacções bancárias com o interior da China e com os seus congéneres em Hong-Kong.
Se se modificasse o seu sistema de funcionamento causar-se-ia uma grave perturbação no comércio local.
Felizmente a proposta de lei foi alterada, permitindo-se o estabelecimento de cambistas, como medida geral.
Aparece agora na proposta de lei em discussão o artigo 76.º, estabelecendo que «os bancos emissores do ultramar tomem sempre o escudo metropolitano como padrão do valor das suas notas, procurando assegurar a convertibilidade destas na moeda metropolitana, com as correcções resultantes da situação cambial».
Que se quer dizer com isto? - pergunta a Câmara Corporativa na sua análise ao artigo.
A mesma pergunta faço eu à Assembleia.
Quererá dizer que Macau deixará de ter como moeda-base a pataca?
Quererá dizer que Macau deixará de ter uma moeda idêntica à de Hong-Kong e à de toda a China, como ora dantes?
O comércio de Macau está na absoluta dependência de Hong-Kong, que é um dos maiores centros comerciais do Mundo.
A pataca de Macau, segundo as exigências do seu comércio, está ligada à pataca de Hong-Kong, assim como esta, antes do estado caótico da China, estava presa à moeda-base chinesa de estalão-prata, que era também a pataca.
E quem introduziu a pataca na China em substituição dos lingotes de prata foram os portugueses e espanhóis no século.
A pataca nessa época era cunhada no México. Mas regressemos ao que eu ia dizendo.
Quando a pataca chinesa começou a desvalorizar, em 1930, o Governo de Londres, satisfazendo ao pedido dos comerciantes ingleses na China, enviou ao país do Meio uma comissão de técnicos economistas, presidida por Sir Frederich Leith-Eoss, a fim de estudar as vantagens de estabilizar o valor da pataca de Hong-Kong em relação à libra esterlina.
Só em 1934, depois de aturado estudo, ficou estabilizado o valor da pataca de Hong-Kong com a equivalência de 1 xelim e 3 pence.
A nossa pataca acompanhou sempre a de Hong-Kong, com o mesmo padrão, suponho eu.
Valerá a pena mudarmos agora de padrão?
Valerá a pena circular em Macau escudos em lugar de patacas?
Em Hong-Kong não circulam libras nem xelins.
Não será muito mais conveniente para as transacções comerciais de Macau terem as nossas patacas igual valor e o mesmo padrão que as de Hong-Kong?
Para isto basta dar à nossa pataca, suponho eu, o valor em escudo equivalente a 1 xelim e 3 pence.
Deixo, no entanto, à consideração desta Assembleia e ao superior critério do Governo a resolução do assunto.
Eu, por mim, entendo que o artigo 76.º da proposta não deve ser aplicado a Macau.

O Sr. Melo Machado: - V. Ex.ª tem sobre esse assunto um conhecimento muito maior do que qualquer outro Deputado e talvez mesmo do que o Governo.
As suas considerações são preciosas para se chegar à conclusão de se procurar saber se há vantagem em substituir a pataca pelo escudo.